Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1004358-04.2017.8.11.0037 BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. EDSON APARECIDO ANDRADE
Vistos. Analisando os autos, verifico que o Administrador Judicial, apresentou manifestação informando o encerramento da Recuperação Judicial, conforme id n° 205330359. Ainda, constato que o Administrador Judicial juntou aos autos a lista de credores, o qual o exequente está habilitado, conforme id n° 205330359. Portanto, considerando que o crédito do exequente está habilitado na Recuperação Judicial, o mesmo deve ser pago nas condições e prazos estabelecidos no Plano aprovado, não sendo possível o prosseguimento da presente execução enquanto as obrigações estiverem sendo regularmente cumpridas conforme o cronograma de pagamentos previsto no Plano. Cabe ressaltar que havendo descumprimento do plano de pagamento, poderá o credor executar o saldo remanescente, nos termos do artigo 61, §2º, da Lei nº 11.101/2005. Assim, determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos da decisão de id n° 178332804. Intimem-se e cumpra-se. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito