Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIA PÚBLICA – NEXO CAUSAL PRESENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – DECISÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DA LIDE – JULGAMENTO ULTRA PETITA – EXTRA PETITA – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – DANO MATERIAL COMPROVADO – RESSARCIMENTO DEVIDO – LUCROS CESSANTES DECORRENTE DA INCAPACIDADE LABORATIVA – DESCABIMENTO – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO COMPROVADA – CULPA CONCORRENTE EVIDENCIADA – REDUÇÃO – RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO EM PARTE – APELO DO AUTOR DESPROVIDO. 1 – A responsabilidade objetiva do Estatal encontra previsão no art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988. O Supremo Tribunal Federal estabelece os seguintes requisitos essenciais para sua caracterização, quais sejam: a) a existência de um dano; b) a ação ou omissão administrativa; c) o nexo causal entre o dano e a ação ou omissão; e, d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal (RE 136.861/SP). 2 – No caso concreto, embora o agente da administração pública municipal não tenha adotado as cautelas necessárias na condução do ônibus, nas circunstâncias do sinistro, a vítima também agiu com culpa ao trafegar com a motocicleta sem a devida cautela para evitar o acidente de trânsito. 3 – Compete ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo vedada prolação de sentença além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra petita), nos termos dos artigos 141 e 492, ambos do Código de Processo Civil. Em regra, a sentença ultra petita não é nula, cabendo à instância revisora apenas decotar eventual excesso do julgado. 4 – O valor do dano moral deve ser fixado na observância da peculiaridade do caso concreto, com o fim de assegurar o caráter repressivo e pedagógico, sem configurar enriquecimento indevido daquele que sofreu a lesão. 5 – A responsabilidade do Ente Municipal deve ser atenuada, em decorrência da culpa concorrente da vítima, circunstância em que os valores indenizatórios devem ser reduzidos pela metade, nos termos do artigo 945 do Código Civil. 6 – A pensão vitalícia além de não requerida na inicial, somente é devida quando comprovada a perda permanente e definitiva da capacidade laborativa, o que não é o caso dos autos. 7 – Recurso de Apelação do município provido em parte. Recurso de Apelação Adesivo desprovido.