Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 1000257-29.2019.8.11.0044 SENTENÇA VISTO, Tratam-se os presentes autos de cumprimento de sentença apresentado por ASSIS, PERLIN E FLORENCIO ADVOCACIA em face de MONSANTO DO BRASIL LTDA, ambos qualificados nos autos em epígrafe. O exequente comparece aos autos informando o pagamento integral dos valores devidos pelo executado, razão pela qual pleiteia pela extinção da ação. Extrai-se da manifestação do executado informando o pagamento integral da dívida exigida. Certo é que, disciplina o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, c/c 925 ambos do Código de Processo Civil. Considerando a anuência assíncrona das partes, determino a expedição de alvará em favor da exequente no valor de R$ 27.462,46 e, após, expedição de alvará de levantamento para a devolução ao executado do valor de e R$ 25.174,84. Custas, se houver, a cargo do executado. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas regulares. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 1000257-29.2019.8.11.0044 SENTENÇA VISTO, Tratam-se os presentes autos de cumprimento de sentença apresentado por ASSIS, PERLIN E FLORENCIO ADVOCACIA em face de MONSANTO DO BRASIL LTDA, ambos qualificados nos autos em epígrafe. O exequente comparece aos autos informando o pagamento integral dos valores devidos pelo executado, razão pela qual pleiteia pela extinção da ação. Extrai-se da manifestação do executado informando o pagamento integral da dívida exigida. Certo é que, disciplina o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, c/c 925 ambos do Código de Processo Civil. Considerando a anuência assíncrona das partes, determino a expedição de alvará em favor da exequente no valor de R$ 27.462,46 e, após, expedição de alvará de levantamento para a devolução ao executado do valor de e R$ 25.174,84. Custas, se houver, a cargo do executado. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas regulares. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/11/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:54
Ato ordinatório
14/11/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 17:12
Publicação
26/10/2023, 17:09
Publicação
26/10/2023, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimeada a parte executada para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada à exequente da penhora efetivada nos autos, a fim de que requeira o que entender de direito.
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
21/10/2023, 08:51
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:24
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:28
Decurso de Prazo
13/06/2023, 03:19
Publicação
18/05/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, bem como honorários advocatícios a serem arbitrados no mesmo patamar (NCPC, art. 523, § 1º). Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte embargante, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (CPC, art. 525).
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 17:09
Mero expediente
02/05/2023, 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2023, 14:51
Evolução da Classe Processual
23/03/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 15:44
Ato ordinatório
13/02/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:33
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:19
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:19
Publicação
22/11/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 1000257-29.2019.8.11.0044 VISTO,
Cuida-se de embargos de declaração opostos por DIEGGO BRUNO PIO DA SILVA JESUS pleiteando que seja sanada contradição existente na sentença retro. Tendo em vista visível contradição existente na sentença, conheço dos embargos declaratórios e dou-lhes provimento, tão somente para retirar da parte dispositiva a suspensão da exigibilidade dos honorários, uma vez que não foi concedida justiça gratuita à parte autora. Cumpra, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada pelo sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 13:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/11/2022, 13:21
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 17:36
Decurso de Prazo
10/08/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 14:07
Ato ordinatório
20/07/2022, 14:01
Decurso de Prazo
31/05/2022, 13:47
Decurso de Prazo
24/05/2022, 19:27
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2022, 16:09
Publicação
02/05/2022, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2022, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:52
Improcedência
28/04/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 18:17
Decurso de Prazo
04/11/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:51
Publicação
06/10/2021, 00:14
Publicação
06/10/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 13:30
Publicação
08/09/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 07:45
Ato ordinatório
02/09/2021, 07:41
Decurso de Prazo
02/09/2021, 06:42
Petição (Contestação)
01/09/2021, 23:05
Mandado (entregue ao destinatário)
11/08/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:56
Mandado
02/08/2021, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:58
Decurso de Prazo
26/06/2021, 07:16
Publicação
11/06/2021, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:26
Ato ordinatório
09/06/2021, 13:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2021, 15:08
Remessa (outros motivos)
13/05/2021, 15:08
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
13/05/2021, 15:08
Ato ordinatório
07/05/2021, 07:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; não-realizada; Facilitador)
06/05/2021, 20:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/05/2021, 17:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2021, 17:41
Mero expediente
06/05/2021, 17:33
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
05/05/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 08:38
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 21:08
Ato ordinatório
28/04/2021, 21:08
Decurso de Prazo
24/04/2021, 08:29
Publicação
15/04/2021, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2021, 20:56
Remessa (outros motivos)
03/04/2021, 20:56
Ato ordinatório
03/04/2021, 20:55
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
03/04/2021, 20:52
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Facilitador)
01/04/2021, 19:18
Ato ordinatório
24/03/2021, 18:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2021, 13:31
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:35
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 13:55
Decurso de Prazo
13/02/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 15:05
Publicação
05/02/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 02:48
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 15:24
Mandado
02/02/2021, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:15
Remessa (outros motivos)
02/02/2021, 09:07
Ato ordinatório
02/02/2021, 09:06
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
02/02/2021, 09:01
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Facilitador)
02/02/2021, 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/01/2021, 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/01/2021, 14:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/12/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/12/2020, 14:32
Decurso de Prazo
03/12/2020, 08:36
Publicação
26/11/2020, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 13:19
Mandado
23/11/2020, 17:29
Ato ordinatório
23/11/2020, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 09:40
Remessa (outros motivos)
15/11/2020, 15:06
Ato ordinatório
15/11/2020, 15:06
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
15/11/2020, 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação