Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
DESPACHO
Processo: 1001558-26.2018.8.11.0018.
REPRESENTANTE: ROSANI SEREIA REPRESENTANTE: MUNICÍPIO DE JUARA
Trata-se de ação de revisão de cálculos da URV – com pagamento das diferenças devidas em fase de cumprimento de sentença ajuizada por Rosani Sereia em desfavor do Município de Juara – MT. Como sabido, a jurisprudência do STF, no Tema 05, RE 561.836, condiciona a compensação da incorporação de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento) apenas à ocorrência de efetiva reestruturação de carreira, fundada em norma legal. Ou seja, faz distinção entre eventual reestruturação e reajuste/revisão de verbas salariais. Após analisar cuidadosamente o caso, verifico que, embora o município requerido tenha indicado arcabouço legislativo para amparar suas alegações quanto às mudanças ocorridas em virtude da Lei n.º 8.880/94, não é possível conferir, por intermédio deste, se a respectiva reestruturação de carreira se fez presente. Nesse ínterim, se mostra necessário examinar os projetos das leis indicadas, para que seja possível aferir qual o real objetivo destas, se abrangeram a reestruturação ou não. Assim, atento à condição dos autos e ao teor do tema suso dito, bem como a fim de dar regular prosseguimento ao feito e de se evitar futura arguição de nulidade, DETERMINO que se intime o município executado para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos os projetos de lei que entender pertinentes à comprovação da reestruturação outrora promovida. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juara/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto