Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000004-86.2020.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLON CASSIO WIEGERT
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Na manifestação de ID 133707137, o exequente reiterou o pedido vindicado ao ID 132397886, todavia, o referido número de identificação refere-se ao acordo entabulado entre as partes e que foi devidamente homologado ao ID 133288419. Outrossim, considerando que o feito foi sentenciado e julgado extinto, vide sentença homologatória proferida ao ID 133288419, vislumbro que eventual alegação de falta de pronunciamento sobre pontos relevantes ou inconformidade com o julgamento, dar-se-ão por meio de recurso próprio e não por mera petição. Sendo assim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000004-86.2020.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLON CASSIO WIEGERT
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Na manifestação de ID 133707137, o exequente reiterou o pedido vindicado ao ID 132397886, todavia, o referido número de identificação refere-se ao acordo entabulado entre as partes e que foi devidamente homologado ao ID 133288419. Outrossim, considerando que o feito foi sentenciado e julgado extinto, vide sentença homologatória proferida ao ID 133288419, vislumbro que eventual alegação de falta de pronunciamento sobre pontos relevantes ou inconformidade com o julgamento, dar-se-ão por meio de recurso próprio e não por mera petição. Sendo assim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000004-86.2020.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLON CASSIO WIEGERT
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Na manifestação de ID 133707137, o exequente reiterou o pedido vindicado ao ID 132397886, todavia, o referido número de identificação refere-se ao acordo entabulado entre as partes e que foi devidamente homologado ao ID 133288419. Outrossim, considerando que o feito foi sentenciado e julgado extinto, vide sentença homologatória proferida ao ID 133288419, vislumbro que eventual alegação de falta de pronunciamento sobre pontos relevantes ou inconformidade com o julgamento, dar-se-ão por meio de recurso próprio e não por mera petição. Sendo assim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000004-86.2020.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLON CASSIO WIEGERT
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Na manifestação de ID 133707137, o exequente reiterou o pedido vindicado ao ID 132397886, todavia, o referido número de identificação refere-se ao acordo entabulado entre as partes e que foi devidamente homologado ao ID 133288419. Outrossim, considerando que o feito foi sentenciado e julgado extinto, vide sentença homologatória proferida ao ID 133288419, vislumbro que eventual alegação de falta de pronunciamento sobre pontos relevantes ou inconformidade com o julgamento, dar-se-ão por meio de recurso próprio e não por mera petição. Sendo assim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento
23/01/2024, 16:01
Mero expediente
17/12/2023, 21:53
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:50
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 13:43
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:22
Publicação
06/11/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
SENTENÇA
Processo: 1000004-86.2020.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLON CASSIO WIEGERT
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que as partes firmaram acordo e postulam pela homologação. 2. Cumpre registrar que a conciliação pressupõe a existência de partes divergentes, com interesses conflitantes, que, de comum acordo, fazem concessões recíprocas na busca de prevenir ou extinguir o litígio. 3. Preconiza o artigo 139, incisos II e V do Código de Processo Civil que o juiz velará pela rápida solução do litígio, buscando atingir a conciliação das partes, sendo que, caso isso ocorra, o processo será decidido com resolução do mérito. 4. Assim, o acordo entabulado pelas partes será homologado pelo juiz, que atuará como terceiro imparcial, atribuindo validade à conciliação. 5. Verificada a presença dos requisitos legais a validar o acordo, o juiz o homologará, não havendo se falar em qualquer nulidade do ato, quando não se vislumbre prejuízo para as partes. 6. Por esta, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado, o que faço com fulcro assente no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com resolução do mérito. 7. Custas e honorários na forma do acordo. 8. Expeça-se alvará para levantamento de eventuais quantias depositadas nos autos na forma do acordo. 9. Dispensada a intimação das partes e seus patronos nos termos do art.343 da CNGC. 10. Defiro as baixas e revogo eventual liminar deferida. 11. P. I.C. 12. Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Campo Novo do Parecis/MT (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 14:05
Expedição de documento
31/10/2023, 14:05
Homologação de Transação
31/10/2023, 14:05
Conclusão (para julgamento)
22/10/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 17:32
Mero expediente
29/09/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:34
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 13:18
Decurso de Prazo
09/03/2023, 06:35
Publicação
10/02/2023, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000004-86.2020.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLON CASSIO WIEGERT
Vistos, etc. 1. A fim de viabilizar a realização do Mutirão de Conciliação Bancária, INTIME-SE a Instituição Bancária para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, assim como eventual proposta de acordo para pagamento do débito, com eventual possibilidade de parcelamento/desconto. 2. Após, conclusos para designação de audiência. 3. Cumpra-se, expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito