Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0000578-76.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ESPÓLIO: ALZUIR FRANCISCO DE MATOS REPRESENTANTE: ADRIANA SERRATO DE MATOS
INTERESSADO: DOLMERITO FRANCISCO DE MATOS, MARIA JACIRA PEREIRA DA COSTA, MARCELO RODRIGUES QUEIROZ DE MATOS
Vistos. Massa Falida de Agrenco do Brasil S/A e Alzuir Francisco de Matos e outros, ambos qualificados e representados nos autos, requerem a homologação judicial do acordo entabulado entre si. Verifica-se que as partes estão devidamente representadas e concederam poderes para transigir. Posto isto e, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 25 de março de 2025. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0000578-76.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ESPÓLIO: ALZUIR FRANCISCO DE MATOS REPRESENTANTE: ADRIANA SERRATO DE MATOS
INTERESSADO: DOLMERITO FRANCISCO DE MATOS, MARIA JACIRA PEREIRA DA COSTA, MARCELO RODRIGUES QUEIROZ DE MATOS
Vistos. Massa Falida de Agrenco do Brasil S/A e Alzuir Francisco de Matos e outros, ambos qualificados e representados nos autos, requerem a homologação judicial do acordo entabulado entre si. Verifica-se que as partes estão devidamente representadas e concederam poderes para transigir. Posto isto e, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 25 de março de 2025. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 14:14
Homologação de Transação
25/03/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 17:42
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:40
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:53
Documento (Ofício)
18/09/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:55
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:51
Decurso de Prazo
20/10/2023, 21:19
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:06
Ato ordinatório
16/10/2023, 18:43
Documento (Ofício)
16/10/2023, 18:35
Publicação
15/09/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0000578-76.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ESPÓLIO: ALZUIR FRANCISCO DE MATOS REPRESENTANTE: ADRIANA SERRATO DE MATOS
INTERESSADO: DOLMERITO FRANCISCO DE MATOS, MARIA JACIRA PEREIRA DA COSTA, MARCELO RODRIGUES QUEIROZ DE MATOS
Vistos. Revogo o despacho anterior, bem como anexo o termo da audiência realizada. Às providências. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 15:56
Mero expediente
12/09/2023, 13:30
de Conciliação (não-realizada; Facilitador)
12/09/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 06:36
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 13:11
Remessa (outros motivos)
06/09/2023, 18:15
Ato ordinatório
06/09/2023, 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2023, 17:56
Ato ordinatório
05/09/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:55
Publicação
30/08/2023, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0000578-76.2008.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono estes autos a parte autora, para que forneça os endereços de DOLMERITO FRANCISCO DE MATOS e MARIA JACIRA PEREIRA DA COSTA no prazo de 5 dias. Cuiabá, 28/08/2023. THAYANE GABRIELE BARBOSA Assinado Digitalmente
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:59
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:23
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:23
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:23
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:23
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:04
Publicação
21/08/2023, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 05:03
Publicação
18/08/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0000578-76.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO: ALZUIR FRANCISCO DE MATOS, ADRIANA SERRATO DE MATOS, DOLMERITO FRANCISCO DE MATOS, MARIA JACIRA PEREIRA DA COSTA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido id 102865172, pelo que designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2023 às 14h00min, a ser realizada presencialmente no Gabinete da Oitava Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT. Realize-se a inclusão do terceiro interessado, Sr. Marcelo Rodrigues Queiroz de Matos e seus respectivos patronos. Após, intimem-se as partes para o comparecimento e ciência de que o acompanhamento por advogado é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa prevista no art. 334, §8º, do CPC. As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração especifica, com poderes para negociar e transigir, conforme dispõe o art. 334, §10, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:38
Retificação de Classe Processual
17/08/2023, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0000578-76.2008.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. Cuiabá, 16 de agosto de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:37
Publicação
02/08/2023, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0000578-76.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO: ALZUIR FRANCISCO DE MATOS, ADRIANA SERRATO DE MATOS, DOLMERITO FRANCISCO DE MATOS, MARIA JACIRA PEREIRA DA COSTA
Vistos. Defiro o pedido id 102865172, pelo que designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2023 às 14h00min, a ser realizada presencialmente no Gabinete da Oitava Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT. Realize-se a inclusão do terceiro interessado, Sr. Marcelo Rodrigues Queiroz de Matos e seus respectivos patronos. Após, intimem-se as partes para o comparecimento e ciência de que o acompanhamento por advogado é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa prevista no art. 334, §8º, do CPC. As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração especifica, com poderes para negociar e transigir, conforme dispõe o art. 334, §10, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito