Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARAPUTANGA VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA AVENIDA CASTELO BRANCO, SN, TELEFONE: (65) 3261-1273/1700, SÃO SEBASTIÃO, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA FLAVIA MARTINS FRANCOIS PROCESSO n. 0002103-24.2016.8.11.0038 Valor da causa: R$ 10.773,18 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Inadimplemento, Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA, Endereço: Rodovia PR-082, km 01, 2 Andar, DOURADINA - PR - CEP: 87485-000. POLO PASSIVO: Nome: LINDEVAL OLIVEIRA RIBEIRO, CPF:027.154.283-75, Endereço: RUA HORACIO A DE CARVALHO, N 1392, SAO SEBASTIAO, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo do Edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 10.773,18, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC. RESUMO DA INICIAL: (...) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL GAZIN LTDA., por seu Advogado, que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move LINDEVAL OLIVEIRA RIBEIRO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 4ª do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014, requerer a CONVERSÃO da Ação em Execução de Título Extrajudicial, pelos fatos a seguir expostos; O Executado, em decorrência de Instrumento Particular de Alienação Fiduciária celebrado pela credora e avalizado pelo consorciado, confessou ser devedor da quantia de R$ 10.773,18 (dez mil e setecentos e setenta e três reais e dezoito centavos), em cumprimento ao objetivo do Consórcio ao qual participa (...) DECISÃO: (...) Diante disso, e considerando o histórico de tentativas frustradas de localização, bem como a inexistência de indicação de endereço atualizado nos autos, DEFIRO a citação por edital do executado LINDEVAL OLIVEIRA RIBEIRO, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o respectivo edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar que o executado deverá, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido do encargos legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do crédito, nos termos do art. 829 do CPC. Advertindo-se, ainda, que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 do CPC), e que, em caso de inércia, ser-lhe-á nomeado curador especial (...) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA PENA PERES, digitei. ARAPUTANGA, 11 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.