Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: AILTON CARDERALLI
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Privado Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Privado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0001990-54.2016.8.11.0108 Vistos etc. Ailton Carderalli interpôs Embargos de Declaração contra o acórdão proferido em ID 281618382, que desproveu o Recurso de Apelação ajuizada em face da sentença proferida nos autos da Ação Monitória movida pela ora embragada Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde do Mato Grosso - SICREDI. As partes comunicam que celebraram acordo para colocar fim à lide (ID 290054882), pugnando por sua homologação. É o relatório necessário. Decido. O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao relator “dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes”. Observo que o acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis, impondo a sua homologação. Registra-se que o mencionado acordo abrange toda a controvérsia recursal.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO PREJUDICADO o Embargo de Declaração de ID 283427387. Caso haja alguma restrição oriunda do presente feito, desde já, determino que sejam realizadas as devidas baixas pelo juízo de origem. Honorários conforme acordado no item VI. Dispenso do recolhimento das custas processuais, com fulcro no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, devolvam os autos à origem para as baixas e anotações pertinentes. Cumpra. Intimem. Tatiane Colombo Juíza de Direito Convocada