Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JAMILSON HADDAD CAMPOS PROCESSO n. 0002136-49.2009.8.11.0041 Valor da causa: R$ 40.212,00 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: RONIMARCIO NAVES ADVOGADOS - EPP Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: E E CAMARGO & CIA LTDA - ME Endereço: AVENIDA GENERAL MELLO, 372, - ATÉ 1313/1314, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-300 Nome: EDIL EZIDIO DE CAMARGO Endereço: AVENIDA OSASCO, 07, QUADRA 14, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-055 Nome: MARCOS AURELIO DA GUIA MONTEIRO Endereço: em local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, querendo, se manifestar e produzir provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC., conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento..conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:"RONIMARCIO NAVES ADVOGADOS – EPP, ora parte requerente, move o presente incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica em decorrência de Cumprimento de Sentença para pagamento de honorários advocatícios em face da empresa E E Camargo & Cia Ltda - ME. Alega o exequente que, após mais de 15 anos de buscas e tentativas frustradas de bloqueio integral de bens (restando um saldo devedor atualizado de R$ 234.183,21), constatou-se que a empresa executada encontra-se com a situação cadastral "INAPTA" perante a Receita Federal por omissão de declarações desde 22/10/2020. Diante do encerramento irregular das atividades da empresa e da ausência de patrimônio para adimplir o débito, o requerente pleiteia o redirecionamento da execução para a pessoa física de seus sócios, objetivando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com fulcro no art. 50 do Código Civil e art. 133 e seguintes do CPC, para integrar os sócios Ediu Ezidio de Camargo e Marcos Aurélio da Guia Monteiro no polo passivo da ação, estendendo a responsabilidade patrimonial aos seus bens particulares para a garantia do débito em litígio." DECISÃO: Diante do exposto: a) DEFIRO a citação por edital do requerido MARCOS AURELIO DA GUIA MONTEIRO, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a expedição do edital com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado na forma do art. 257 do referido diploma; ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS, digitei. CUIABÁ, 9 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.