Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCOS VINICIOS DE JESUS
EXECUTADO: MARIA FRANCISCA ALICRIM
AUTOS Nº 1000731-37.2023.8.11.0051
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por MARCOS VINICIOS DE JESUS em desfavor de MARIA FRANCISCA ALICRIM, ambos devidamente qualificados nos autos. Considerando tratar-se de ação tramitando no âmbito do Juizado Especial, regido pelos princípios da informalidade, celeridade e simplicidade (art. 2º da Lei n. 9.099/95), INDEFIRO o pedido de consulta a eventuais endereços da parte Requerida/Executada, porquanto incumbe à parte Requerente/Exequente a adoção de diligências próprias com o objetivo de localizar a parte adversa.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da parte Requerida/ Executada, sob pena de extinção do feito. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 09 de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.