Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação para ambas as partes para se manifestarem nos autos acerca da informação prestada pelo perito
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:46
Ato ordinatório
28/01/2026, 12:55
Documento
28/01/2026, 12:44
Decurso de Prazo
30/10/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:45
Publicação
06/10/2025, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 0000503-29.2010.8.11.0021 AUTOR(A): HELIO FREIMULLER, ENIO AURELIO ZANDONA
Vistos. De início, INTIME-SE o executado para se manifestar sobre os cálculos apresentados em id. 190226513, que se referem às Cédulas Rurais 88/00332-9, 88/01722-2 e 88/00226-8 (fls.343/352, 391/398 e 373/382); fixo o prazo de 10 (dez) dias. No que tocante as Cédulas Rurais 88/00064/8, 88/0051-6 e 88/00225-X (laudo de fls.795 a 806 – id 71821244, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto a impugnação apresentada em id. 190226507. Em seguida, com a manifestação do expert, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem a respeito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos as providências cabíveis. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 0000503-29.2010.8.11.0021 AUTOR(A): HELIO FREIMULLER, ENIO AURELIO ZANDONA
Vistos. De início, INTIME-SE o executado para se manifestar sobre os cálculos apresentados em id. 190226513, que se referem às Cédulas Rurais 88/00332-9, 88/01722-2 e 88/00226-8 (fls.343/352, 391/398 e 373/382); fixo o prazo de 10 (dez) dias. No que tocante as Cédulas Rurais 88/00064/8, 88/0051-6 e 88/00225-X (laudo de fls.795 a 806 – id 71821244, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto a impugnação apresentada em id. 190226507. Em seguida, com a manifestação do expert, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem a respeito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos as providências cabíveis. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 06:21
Outras Decisões
02/10/2025, 06:21
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 16:27
Decurso de Prazo
09/05/2025, 05:39
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:32
Publicação
10/04/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte autora para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento
08/04/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:21
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:11
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:15
Publicação
21/02/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Vista dos autos ao requerido - Banco do Brasil - para que se manifeste a respeito da petição acostada ao id. 72103195, no prazo de 10 (dez) dias.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 17:57
Expedição de documento
19/02/2025, 17:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 07:03
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:06
Petição (Impugnação aos embargos)
22/08/2024, 10:26
Publicação
16/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte requerida para, caso queira, se manifeste nos autos acerca dos embargos de declaração juntados.
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento
14/08/2024, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:31
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 0000503-29.2010.8.11.0021 Assunto(s): [Cédula de Crédito Rural] Decisão
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por HELIO FREIMULLER e outros (CPF/CNPJ nº 258.606.319-87) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ nº 00.000.000/0001-91). O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.445.162, reconheceu a repercussão geral da seguinte matéria (Tema 1290): “definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança”. Mais tarde, no referido Recurso Extraordinário, DECRETOU-SE a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. Logo, em obediência à Suprema Corte, SUSPENDA-SE este feito até decisão em contrário. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para outras deliberações. INTIME-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 6 de agosto de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento
06/08/2024, 16:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/08/2024, 16:55
Conclusão (para julgamento)
02/07/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:37
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:10
Publicação
29/03/2024, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 0000503-29.2010.8.11.0021 Assunto(s): [Cédula de Crédito Rural] Despacho
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por HELIO FREIMULLER e outros (CPF/CNPJ nº 258.606.319-87) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ nº 00.000.000/0001-91). OUÇAM-SE as partes, no prazo de quinze dias, a respeito de eventual incidência da prescrição no curso do processo (inteligência do § 5º do art. 921 do Código de Processo Civil). Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 25 de março de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 0000503-29.2010.8.11.0021 Assunto(s): [Cédula de Crédito Rural] Despacho
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por HELIO FREIMULLER e outros (CPF/CNPJ nº 258.606.319-87) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ nº 00.000.000/0001-91). OUÇAM-SE as partes, no prazo de quinze dias, a respeito de eventual incidência da prescrição no curso do processo (inteligência do § 5º do art. 921 do Código de Processo Civil). Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 25 de março de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento
25/03/2024, 16:43
Mero expediente
25/03/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 07:46
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 18:52
Decurso de Prazo
19/09/2023, 23:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 08:28
Publicação
30/08/2023, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 0000503-29.2010.8.11.0021 DESPACHO 1 – Para conferir o contraditório, ABRA-SE vista dos autos ao Banco do Brasil S/A, pelo prazo de 10 (dez) dias, a respeito da manifestação de evento n. 72103195. 2 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 28 de agosto de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito