Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO e outros -
Réu: RÉUS DESCONHECIDOS e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1000932-63.2019.8.11.0085 -
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a empresa nomeada, Tech Perícias e Avaliações Ltda., apresentou nova proposta de honorários no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), indicando a perita fundiária Sra. Daniela Lopes Correa Da Silva De Almeida (CREA/MT 34623) para a condução dos trabalhos, em substituição ao profissional anteriormente designado, visando a adequação de custos (id. 208023039). A parte autora manifestou expressa concordância com o valor proposto e comprovou o depósito judicial de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), correspondente à sua cota de 50% do encargo pericial, conforme determinado na decisão de saneamento (id. 210505845). Por sua vez, a parte autora solicitou ajuste nos pontos controvertidos para que se inclua a identificação dos proprietários e possuidores das áreas limítrofes e confrontantes ao imóvel objeto da lide (Matrícula nº 5.444 do RGI de Terra Nova do Norte). Deste modo: 1. HOMOLOGO a substituição do perito anteriormente nomeado pela Sra. Daniela Lopes Correa Da Silva De Almeida, devidamente habilitada perante o CREA/MT. 2. HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), montante que se mostra condizente com a complexidade do levantamento topográfico georreferenciado a ser realizado. 3. DEFIRO o ajuste nos pontos controvertidos formulado pela parte autora. Assim, além dos pontos fixados na decisão de id. 189017680, a perícia deverá identificar quem são os proprietários e possuidores das áreas vizinhas e confrontantes à área em litígio. 4. INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial de sua cota-parte (50%), correspondente a R$ 7.500,00, sob pena de preclusão da prova pretendida. 5. Considerando o depósito já efetuado pela parte autora, DEFIRO o levantamento de 50% dos honorários depositados (R$ 7.500,00) em favor da empresa Tech Perícias e Avaliações Ltda., a título de adiantamento para início dos trabalhos, conforme permissivo do art. 465, § 4º, do CPC. Expeça-se o respectivo alvará conforme os dados bancários informados. 6. Com a liberação dos valores, INTIME-SE a Sra. Perita para que informe a este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e o horário de início dos trabalhos de campo, para que as partes possam acompanhar a diligência, querendo, por meio de seus assistentes técnicos já indicados. 7. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial definitivo, contados a partir do início das diligências técnicas. Às diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Terra Nova do Norte, 17 de abril de 2026. Iorran Damasceno Oliveira Juiz Substituto