Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
DESPACHO
Processo: 1047732-87.2019.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
EXECUTADO: VANILZA DE SOUZA LOPES - ME, VANILZA SOUZA LOPES
Vistos. Consoante os avisos de crédito (IDs 232633210 e 235942037), constam depositados na conta judicial nº 4100125237087, vinculada a este Juízo, os seguintes valores oriundos da penhora de proventos de aposentadoria da executada junto à Fundação Mato Grosso de Previdência (CNPJ 22.594.192/0001-44): — Parcela 2: R$ 1.032,72 (um mil e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), depositada em 01/06/2026; — Parcela 3: R$ 1.032,72 (um mil e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), depositada em 01/06/2026. EXPEÇA-SE alvará eletrônico de levantamento em favor da exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – SICOOB (CNPJ 03.326.437/0001-08), para o levantamento do montante de R$ 2.065,44 (dois mil e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente às parcelas 2 e 3 depositadas, ressalvada eventual taxa de transferência ou atualização apurada no momento do levantamento, devendo os valores ser transferidos para a conta indicada pela exequente nos autos. Após o levantamento, INTIME-SE a exequente para manifestar-se sobre o saldo remanescente do débito, tomando as medidas pertinentes para prosseguimento da execução até a satisfação integral do crédito. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito