Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1007966-43.2023.8.11.0055..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: MAVI TRANSPORTES EIRELI, CARLOS FELICIANO GONCALVES
Vistos, Indefiro o pedido de ID 163844746, uma vez que, no caso concreto, mostra-se necessária a publicação do edital de intimação em jornal local de ampla circulação, tendo em vista a inexistência dos sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do Código de Processo Civil. Assim, a fim de garantir a ampla divulgação do edital de citação da parte executada, entendo ser necessária a publicação deste em jornal local de ampla circulação. Portanto, mantenho a decisão que determinou a publicação dos editais de citação em jornal local de ampla circulação. Intime-se a parte autora para comprovar a publicação no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito