Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOAO ZIBORDI LARA PROCESSO n. 1000661-80.2018.8.11.0023 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Execução Previdenciária, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Nome: ANDRE ROSENO SILVA Endereço: travessão 03, distrito união do norte, rural, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: Av. Rony de Castro Pereira, 3927, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3927, JARDIM AMÉRICA, VILHENA - RO - CEP: 76980-970 INTIMAÇÃO de eventuais herdeiros ou sucessores do falecido ANDRE ROSENO SILVA, portadora do RG n° 2899820-0 SSP/MT, inscrito com o CPF n° 712.818.731-60, filho de Roseno Silva e Maria Alexandrina da Silva, nascido em 30/12/1954, natural de Ibipitanga - BA,para, querendo, habilitarem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto ao crédito principal DECISÃO: "(...)2. SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, quanto ao crédito principal, nos termos do art. 313, I e § 2º, II, do CPC; 3. DETERMINO a intimação, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, dos eventuais herdeiros ou sucessores do falecido ANDRE ROSENO SILVA para, querendo, habilitarem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto ao crédito principal; 4. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação dos sucessores, se possível, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito quanto ao crédito principal. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.(...)" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Decorrido o prazo sem manifestação, extinção do processo sem resolução do mérito quanto ao crédito principal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizabete Pereira Maia Rissini, digitei. PEIXOTO DE AZEVEDO, 6 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.