Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001858-53.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ALVACIR SOFIATTI
Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, CVALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, nos autos da presente execução movida em face de ALVACIR SOFIATTI, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da não localização de bens penhoráveis de propriedade do executado. Considerando que, apesar das diligências empreendidas, não foram encontrados bens passíveis de penhora, o que inviabiliza o prosseguimento profícuo da execução neste momento, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando providências efetivas para a localização de bens do devedor, sob pena de arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC). Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Remetam-se os autos ao ARQUIVO, sem baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 19:30
Definitivo
21/07/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 10:18
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:12
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:21
Publicação
12/03/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001858-53.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ALVACIR SOFIATTI
Vistos etc. Promovo a juntada do extrato do CNIB. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001858-53.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ALVACIR SOFIATTI
Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, CVALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, nos autos da presente execução movida em face de ALVACIR SOFIATTI, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da não localização de bens penhoráveis de propriedade do executado. Considerando que, apesar das diligências empreendidas, não foram encontrados bens passíveis de penhora, o que inviabiliza o prosseguimento profícuo da execução neste momento, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando providências efetivas para a localização de bens do devedor, sob pena de arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC). Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Remetam-se os autos ao ARQUIVO, sem baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 19:30
Definitivo
21/07/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 10:18
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:12
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:21
Publicação
12/03/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001858-53.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ALVACIR SOFIATTI
Vistos etc. Promovo a juntada do extrato do CNIB. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:02
Outras Decisões
10/03/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:29
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:16
Publicação
07/10/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 1001858-53.2017.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC. Sorriso/MT, 3 de outubro de 2024. RICARDO DE PAULA SOUZA BEDIN
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 17:09
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:10
Publicação
14/06/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001858-53.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ALVACIR SOFIATTI
Vistos etc. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens por meio do CNIB, sistema que também compõe o SREI[1], conforme extrato anexo. INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. [1] https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei/
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 15:25
Outras Decisões
07/06/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 15:24
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:30
Publicação
23/01/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora, para no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, dando regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento / extinção.
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 15:08
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:45
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:01
Publicação
30/08/2023, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa via sistemas fica condicionada à efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte exequente para proceder o seu recolhimento, no prazo legal.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:35
Publicação
27/06/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001858-53.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ALVACIR SOFIATTI
Vistos etc. Já deferida a consulta via Infojud e efetivado o recolhimento das custas devidas, nesta data realizo a busca na forma postulada, conforme espelhos inseridos aos autos sob sigilo. Intimem-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 12:46
Publicação
13/02/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora a consultar o manual de instrução para emissão de guia, disponível no site “www.arrecadação.tjmt.jus.br" e efetuar o recolhimento da guia, contudo, se necessário, entrar em contato diretamente com o departamento responsável pelas de custas judiciais, Departamento de Controle e Arrecadação, através do email: [email protected], devendo proceder ao recolhimento da guia de consulta no prazo de 05 (cinco) dias.
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 13:45
Publicação
31/01/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO os presentes autos para intimar a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, tendo em vista os autos encontrarem-se paralisados há mais de 60 (sessenta) dias, sem manifestação da parte exequente.
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:37
Decurso de Prazo
11/11/2022, 21:16
Publicação
27/10/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa sisbajud/renajud/infojud fica condicionada à efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte exequente para proceder o seu recolhimento, no prazo legal.