Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1008926-71.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 340.062,62 ESPÉCIE: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA, 2368, - DE 1972 A 2944 - LADO PAR, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA POLO PASSIVO: Nome: OLIVEIRA SOBRINHO E CLAUDINO SOBRINHO LTDA - EPP Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 215, - ATÉ 1025 - LADO ÍMPAR, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-122 Nome: HAMILTON OLIVEIRA SOBRINHO Endereço: RUA ARY PAES BARRETO, 1733, apto 201, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-091 Nome: ALCERI CLAUDINO DE OLIVEIRA Endereço: RUA ARY PAES BARRETO, 1733, apto 201, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-091 ADVOGADO POLO PASSIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: BRUNO CORREA SOBRINHO INTIMANDO(a): Nome: OLIVEIRA SOBRINHO E CLAUDINO SOBRINHO LTDA - EPP Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 215, - ATÉ 1025 - LADO ÍMPAR, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-122 Nome: HAMILTON OLIVEIRA SOBRINHO Endereço: RUA ARY PAES BARRETO, 1733, apto 201, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-091 Nome: ALCERI CLAUDINO DE OLIVEIRA Endereço: RUA ARY PAES BARRETO, 1733, apto 201, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-091 FINALIDADE: A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de polo passivo, para que tome ciência da ordem de penhora do bem: Imóvel de matrícula nº 26114, registrado no Cartório de Registro de Imóveis VÁRZEA GRANDE/MT, podendo, no prazo de 15 dias, apresentar sua impugnação. No mesmo ato, o nomeia-se OLIVEIRA SOBRINHO E CLAUDINO SOBRINHO LTDA - EPP, HAMILTON OLIVEIRA SOBRINHO e ALCERI CLAUDINO DE OLIVEIRA FIÉIS DEPOSITÁRIOS, não podendo realizar ato de alienação ou oneração do bem penhorado, sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. VÁRZEA GRANDE/MT, 4 de maio de 2026 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.