Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0005463-43.2018.8.11.0087..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: JOSE LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo. As partes informaram a celebração de acordo que abrange os processos nº 0005464-28.2018.8.11.0087), 0005463-43.2018.8.11.0087 e nº 0005467-80.2018.8.11.0087, todos em trâmite perante este Juízo. Conforme os termos do acordo, os executados reconhecem e confessam a dívida no valor total de R$ 158.266,39 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), referente aos três processos mencionados. A exequente, por sua vez, aceitou receber o valor de R$ 35.766,77 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), sendo R$ 1.788,33 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos) através de boleto bancário com vencimento em 21/08/2025, e o restante em 36 (trinta e seis) parcelas mensais no valor de R$ 1.128,57 (um mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) cada, com vencimento da primeira em 21/09/2025. As partes requereram a homologação do acordo e a suspensão do processo até o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas. É o relatório. DECIDO. Analisando os termos do acordo firmado entre as partes, verifico que o mesmo está formalmente em ordem, não havendo vícios aparentes que impeçam sua homologação judicial. O acordo foi celebrado por partes capazes, versando sobre direitos disponíveis, estando presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, nos termos do art. 104 do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC, devendo os autos permanecerem em arquivo provisório. Autorizo, desde já, o desbloqueio de todas as contas e valores eventualmente bloqueados em nome dos executados, conforme requerido no item 10 do acordo (se for o caso). Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que procedam à exclusão do nome dos executados de seus cadastros em relação aos débitos objeto deste acordo, conforme requerido no item 9 do acordo (se for o caso). Custas e honorários advocatícios conforme pactuado. Dispenso as partes do prazo recursal, ante a expressa renúncia constante do acordo. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o acordo foi integralmente cumprido. Cumpra-se. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito