Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo n. 1000726-09.2018.8.11.0045 ESPÓLIO: ANA CANDIDA DA SILVA
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Oportunizada impugnação. Superado qualquer óbice, procedeu-se com a expedição de RPV. Expedidos os requisitórios, certificou-se o depósito dos valores em conta judicial. Houve a expedição do respectivo alvará, ID 138430052. O processo veio concluso. 1 – Por todo exposto, satisfeita a obrigação, por força do art. 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e, sem mais atos processuais pendentes, EXTINGUE-SE o processo. Sem custas processuais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96 e art. 3º da Lei Estadual nº 7.603/01. Sem honorários, nos moldes do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil. 2 - Cumpridas as diligências, sem pendências, ARQUIVE-SE. 3 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito