VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Autor
MAYLA DOVIGI
OAB/MT 27120·CPF·Representa: Autor
RICARDO GONCALVES SANTOS
OAB/SP 104349·CPF·Representa: Autor
RENATO JOSE CURY
OAB/SP 154351·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS
OAB/MS 12574·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
10/10/2024, 13:21
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 16:01
Definitivo
01/10/2024, 17:32
Trânsito em julgado
01/10/2024, 17:32
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:02
Publicação
05/09/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0002240-97.2016.8.11.0040..
REQUERENTE: LAURO FERNANDO MAMEDE CAMARGO DUTRA
REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, AUTOMOTO AUTOMOVEIS E MOTOS DO AMAPA LTDA
VISTOS ETC, As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), id. 161257324. Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato. O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer que os agentes sejam capazes; que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável; e que a forma adotada seja a prescrita ou não proibida por lei. In casu, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o ACORDO a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Destaco que, inobstante o pedido de suspensão do processo, caso haja descumprimento do acordo, o cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe, não se justificando mais a suspensão/sobrestamento do presente feito. Ademais, a sua manutenção entre os processos suspensos/sobrestados/arquivo provisório impacta na taxa de congestionamento bruta, interferindo na análise do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ dos indicadores, inviabilizando o estabelecimento de estratégias assertivas para a boa e célere prestação jurisdicional. No mais, com fundamento no art. 332ss da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes. Caso tenha sido realizada a inscrição da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito e/ou realizado a averbação da ação junto aos Cartórios de Imóveis ou Detran, deverá a parte exequente proceder às baixas necessárias comprovando-se nos autos. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0002240-97.2016.8.11.0040..
REQUERENTE: LAURO FERNANDO MAMEDE CAMARGO DUTRA
REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, AUTOMOTO AUTOMOVEIS E MOTOS DO AMAPA LTDA
VISTOS ETC, As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), id. 161257324. Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato. O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer que os agentes sejam capazes; que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável; e que a forma adotada seja a prescrita ou não proibida por lei. In casu, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o ACORDO a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Destaco que, inobstante o pedido de suspensão do processo, caso haja descumprimento do acordo, o cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe, não se justificando mais a suspensão/sobrestamento do presente feito. Ademais, a sua manutenção entre os processos suspensos/sobrestados/arquivo provisório impacta na taxa de congestionamento bruta, interferindo na análise do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ dos indicadores, inviabilizando o estabelecimento de estratégias assertivas para a boa e célere prestação jurisdicional. No mais, com fundamento no art. 332ss da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes. Caso tenha sido realizada a inscrição da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito e/ou realizado a averbação da ação junto aos Cartórios de Imóveis ou Detran, deverá a parte exequente proceder às baixas necessárias comprovando-se nos autos. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 14:25
Homologação de Transação
03/09/2024, 14:25
Conclusão (para julgamento)
24/07/2024, 17:17
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:38
Petição (Renúncia de mandato)
04/07/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:08
Publicação
01/07/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 0002240-97.2016.8.11.0040..
REQUERENTE: LAURO FERNANDO MAMEDE CAMARGO DUTRA
REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, AUTOMOTO AUTOMOVEIS E MOTOS DO AMAPA LTDA
VISTOS ETC, Considerando o retorno dos autos do CEJUSC sem a celebração de acordo, intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento, ou pelo julgamento da lide no estado que se encontra. Em seguida, conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 26 de junho de 2024. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento
27/06/2024, 14:38
Mero expediente
27/06/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 18:42
Remessa (outros motivos)
19/02/2024, 09:52
Documento
19/02/2024, 09:51
de Conciliação (realizada; Facilitador)
19/02/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:27
Publicação
30/08/2023, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 11:39
Publicação
30/08/2023, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 16/02/2024 ÀS 13:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 16/02/2024 ÀS 13:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 18:03
Expedição de documento
28/08/2023, 18:03
de Conciliação (redesignada; Facilitador)
28/08/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 09:55
Remessa (outros motivos)
28/06/2023, 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2023, 15:01
Ato ordinatório
28/06/2023, 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2023, 16:55
Publicação
03/03/2023, 03:40
Publicação
03/03/2023, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 30/06/2023 ÀS 17:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
02/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 30/06/2023 ÀS 17:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 17:51
Expedição de documento
01/03/2023, 17:51
Expedição de documento
01/03/2023, 17:51
de Conciliação (designada; Facilitador)
01/03/2023, 17:48
Decurso de Prazo
10/02/2023, 06:26
Decurso de Prazo
10/02/2023, 06:26
Petição (Renúncia de mandato)
26/12/2022, 10:48
Publicação
15/12/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002240-97.2016.8.11.0040..
REQUERENTE: LAURO FERNANDO MAMEDE CAMARGO DUTRA
REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, AUTOMOTO AUTOMOVEIS E MOTOS DO AMAPA LTDA
VISTOS ETC, Ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. SORRISO, 13 de dezembro de 2022. Juiz de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento
13/12/2022, 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2022, 10:20
Petição (Renúncia de mandato)
22/10/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 18:43
Decurso de Prazo
22/06/2022, 11:14
Decurso de Prazo
22/06/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 13:55
Expedição de documento
17/05/2022, 16:54
Documento (Petição (outras))
12/04/2022, 12:12
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2021, 15:00
Decurso de Prazo
18/11/2021, 07:39
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:04
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:04
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:04
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
11/11/2021, 17:36
Decurso de Prazo
09/11/2021, 10:13
Decurso de Prazo
09/11/2021, 10:13
Publicação
20/10/2021, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:13
Expedição de documento
18/10/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:19
Publicação
13/10/2021, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2021, 02:41
Expedição de documento
07/10/2021, 18:54
Recebimento
07/10/2021, 17:30
Ato ordinatório
07/10/2021, 17:28
Publicação
05/10/2021, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 09:10
Remessa
30/09/2021, 23:55
Expedição de documento
30/09/2021, 21:41
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 18:53
Entrega em carga/vista
02/06/2021, 17:04
Entrega em carga/vista
28/04/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 16:59
Publicação
15/06/2020, 12:18
Expedição de documento
10/06/2020, 10:24
Expedição de documento
09/06/2020, 13:47
Entrega em carga/vista
12/03/2020, 18:52
Entrega em carga/vista
28/02/2020, 15:00
Entrega em carga/vista
27/02/2020, 18:02
Entrega em carga/vista
12/02/2020, 16:44
Publicação
11/02/2020, 09:32
Expedição de documento
07/02/2020, 09:59
Entrega em carga/vista
06/02/2020, 16:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2020, 16:22
Conclusão (para julgamento)
06/02/2020, 16:21
Entrega em carga/vista
29/11/2019, 16:19
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 17:16
Entrega em carga/vista
05/08/2019, 17:46
Entrega em carga/vista
05/08/2019, 15:33
Publicação
03/08/2019, 13:54
Expedição de documento
01/08/2019, 13:21
Expedição de documento
25/07/2019, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2019, 15:11
Entrega em carga/vista
11/04/2019, 17:18
Entrega em carga/vista
08/04/2019, 15:22
Publicação
03/04/2019, 12:09
Entrega em carga/vista
02/04/2019, 12:52
Expedição de documento
02/04/2019, 12:24
Improcedência
25/03/2019, 17:05
Conclusão (para julgamento)
25/03/2019, 16:58
Entrega em carga/vista
13/03/2019, 15:07
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 14:20
Entrega em carga/vista
13/11/2018, 16:38
Entrega em carga/vista
09/11/2018, 16:51
Publicação
05/11/2018, 13:45
Entrega em carga/vista
31/10/2018, 17:54
Expedição de documento
31/10/2018, 16:55
Outras Decisões
26/10/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 17:02
Entrega em carga/vista
26/04/2018, 15:10
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 13:12
Ato ordinatório
11/04/2018, 18:16
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 14:24
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 14:20
Entrega em carga/vista
23/02/2018, 14:59
Entrega em carga/vista
08/02/2018, 13:41
Entrega em carga/vista
07/02/2018, 16:00
Entrega em carga/vista
06/02/2018, 16:04
Publicação
05/02/2018, 13:00
Expedição de documento
02/02/2018, 18:31
Expedição de documento
02/02/2018, 18:31
Entrega em carga/vista
02/02/2018, 17:25
Expedição de documento
02/02/2018, 16:03
Mero expediente
30/01/2018, 17:46
Entrega em carga/vista
30/01/2018, 17:45
Entrega em carga/vista
15/09/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 17:00
Entrega em carga/vista
19/07/2017, 17:53
Publicação
13/07/2017, 13:01
Expedição de documento
12/07/2017, 10:08
Entrega em carga/vista
11/07/2017, 17:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/07/2017, 15:23
Conclusão (para julgamento)
11/07/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 16:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 15:59
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 15:58
Entrega em carga/vista
23/02/2017, 15:43
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 14:48
Entrega em carga/vista
06/02/2017, 16:28
Entrega em carga/vista
03/02/2017, 17:17
Publicação
02/02/2017, 13:01
Expedição de documento
01/02/2017, 10:12
Ato ordinatório
31/01/2017, 13:22
Petição (Resposta)
20/01/2017, 12:58
Petição (Resposta)
20/01/2017, 12:57
Petição (Embargos de declaração)
20/01/2017, 12:55
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 12:49
Entrega em carga/vista
14/12/2016, 18:27
Entrega em carga/vista
24/11/2016, 17:43
Ato ordinatório
22/11/2016, 13:14
Publicação
18/11/2016, 13:00
Expedição de documento
17/11/2016, 10:39
Petição (Contestação)
16/11/2016, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 13:14
Petição (Contestação)
16/11/2016, 13:05
Entrega em carga/vista
27/09/2016, 14:25
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/09/2016, 10:08
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/09/2016, 10:07
Entrega em carga/vista
21/09/2016, 12:52
Documento
19/09/2016, 13:30
Documento
19/09/2016, 13:28
Documento
15/08/2016, 16:46
Entrega em carga/vista
08/08/2016, 18:39
Entrega em carga/vista
08/08/2016, 15:48
Expedição de documento
25/07/2016, 16:04
Expedição de documento
25/07/2016, 16:02
Ato ordinatório
21/07/2016, 17:47
Expedição de documento
15/07/2016, 16:21
Expedição de documento
15/07/2016, 16:19
Expedição de documento
15/07/2016, 16:11
Entrega em carga/vista
13/07/2016, 13:33
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/07/2016, 19:09
Mero expediente
12/07/2016, 19:08
Entrega em carga/vista
23/06/2016, 15:02
Conclusão (para despacho)
23/06/2016, 14:06
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 15:08
Ato ordinatório
09/06/2016, 15:26
Publicação
25/05/2016, 13:01
Expedição de documento
24/05/2016, 10:01
Entrega em carga/vista
23/05/2016, 18:17
Mero expediente
03/05/2016, 18:51
Entrega em carga/vista
18/03/2016, 15:31
Conclusão (para despacho)
18/03/2016, 15:25
Expedição de documento
18/03/2016, 13:57
Expedição de documento
17/03/2016, 17:43
Entrega em carga/vista
17/03/2016, 17:43
Distribuição (sorteio)
17/03/2016, 14:44
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)