Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/10/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara Cível - Comarca de Sorriso - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
PATRICIA MIGUEL MACIEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTINA CIBELI DE SOUZA
OAB/MS 5678·CPF·Representa: Autor
FERNANDO PARMA TIMIDATI
OAB/MT 16027·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994·CPF·Representa: Autor
NATALIA HONOSTORIO DE REZENDE
OAB/MS 13714·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
28/11/2025, 14:36
Definitivo
26/09/2025, 09:48
Trânsito em julgado
26/09/2025, 09:48
Decurso de Prazo
22/09/2025, 08:56
Definitivo
29/08/2025, 15:58
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:58
Publicação
29/08/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0007655-66.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PATRICIA MIGUEL MACIEL
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução promovida por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de PATRICIA MIGUEL MACIEL, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial. Em id. 205104052 as partes noticiaram nos autos a composição amigável do litígio. Nestes termos, estando o acordo firmado formalmente em ordem, HOMOLOGO-O para que surta os regulares efeitos de legalidade, na forma do art. 487, inciso III, letra “b” do CPC. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em consonância com o acordo entabulado entre as partes. P.R.I.C. Em conformidade com a avença, CANCELO a realização do leilão, bem como SUSPENDO o feito até o cumprimento do acordo. REMETAM-SE os autos ao arquivo, sendo que em caso de descumprimento do acordo basta a simples manifestação da parte interessada para prosseguimento do feito. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 18:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0007655-66.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PATRICIA MIGUEL MACIEL
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução promovida por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de PATRICIA MIGUEL MACIEL, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial. Em id. 205104052 as partes noticiaram nos autos a composição amigável do litígio. Nestes termos, estando o acordo firmado formalmente em ordem, HOMOLOGO-O para que surta os regulares efeitos de legalidade, na forma do art. 487, inciso III, letra “b” do CPC. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em consonância com o acordo entabulado entre as partes. P.R.I.C. Em conformidade com a avença, CANCELO a realização do leilão, bem como SUSPENDO o feito até o cumprimento do acordo. REMETAM-SE os autos ao arquivo, sendo que em caso de descumprimento do acordo basta a simples manifestação da parte interessada para prosseguimento do feito. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 18:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/08/2025, 18:37
Conclusão (para julgamento)
27/08/2025, 11:45
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:36
Publicação
18/08/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0007655-66.2013.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência complementar do Sr. Oficial de Justiça, ID: 180334211, Aqueles que necessitam fazer o pagamento devem acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. Sorriso/MT, 14 de agosto de 2025. REGINA DE FATIMA DA FONSECA DA SILVA
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento
14/08/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 21:29
Ato ordinatório
23/07/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:02
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:02
Publicação
14/05/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0007655-66.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PATRICIA MIGUEL MACIEL
Vistos etc. De pronto, determino a parte exequente que traga aos autos planilha de cálculo atualizada. No miais, nos termos do artigo 881, parágrafo primeiro, do CPC, NOMEIO a Sra. KATIUSCIA MARTINS ARAUJO como LEILOEIRO PÚBLICO (cadastrada junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso), com arbitramento de comissão no patamar de 5% do valor da arrematação (art. 705, parágrafo único, do NCPC), devendo este ser realizada por meio eletrônico (art. 882 do NCPC), com as incumbências, pela leiloeira nomeada, das disposições dos artigos 884, 886 e 887, todos do CPC. O preço mínimo, para arrematação, será de 50% do valor da avaliação, com pagamento à vista (art. 885; c/c 892, ambos do NCPC), esclarecendo que qualquer proposta diversa da ora estabelecida, acaso frustrada a tentativa de alienação por estas condições, deverá ser tomada por termo pelo leiloeiro, com intimação das partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese em que, após a conclusão, haverá decisão específica deste juízo. CIENTIFIQUE-SE, consoante disposto no art. 889, do NCPC, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da alienação judicial: I - O EXECUTADO, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o COPROPRIETÁRIO DE BEM INDIVISÍVEL do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o TITULAR DE USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO, ENFITEUSE, DIREITO DE SUPERFÍCIE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o PROPRIETÁRIO DO TERRENO submetido ao regime de DIREITO DE SUPERFÍCIE, ENFITEUSE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o CREDOR PIGNORATÍCIO, HIPOTECÁRIO, ANTICRÉTICO, FIDUCIÁRIO ou com PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o PROMITENTE COMPRADOR, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o PROMITENTE VENDEDOR, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a UNIÃO, o ESTADO e o MUNICÍPIO, no caso de alienação de BEM TOMBADO. Devem ser, ainda, cientificados os INTERESSADOS em caso de penhora de: IX - QUOTA SOCIAL ou de AÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA, nos termos do art. 799, inc. VII; c/c 876, parágrafo sétimo, ambos do NCPC; X - penhora de COISA PERTENCENTE A TERCEIRO GARANTIDOR, com espeque no art. 835, parágrafo terceiro, do NCPC; e X - IMÓVEIS (CÔNJUGE, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens), consoante disposto no art. 842, do NCPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
09/05/2025, 09:59
Outras Decisões
09/05/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 17:22
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:16
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:27
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:54
Publicação
21/01/2025, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do laudo de avaliação de id. 180334211, bem como para manifestarem no prazo legal.
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento
15/01/2025, 14:47
Mandado (entregue ao destinatário)
10/01/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 09:21
Mandado
23/09/2024, 16:18
Expedição de documento
19/09/2024, 15:36
Expedição de documento
19/09/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:43
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:55
Publicação
07/06/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 dias, recolher guia de diligência do oficial de justiça, para fins de avaliação do bem, qual deverá obedecer ao Provimento n. 17/2023-CGJ "Acrescenta o artigo 50-A e o parágrafo 9º à CNGC, regulamentando que os atos de penhora de bens e intimação e a elaboração de laudo de avaliação serão considerados atos individuais, com cobrança específica de diligências quando de seu cumprimento, bem como que a elaboração do laudo de avaliação deverá ser cobrado no valor equivalente a quatro diligências, conforme a tabela da comarca.".
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento
05/06/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:54
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:53
Publicação
24/01/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, dando regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento / extinção.
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento
22/01/2024, 13:30
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:39
Publicação
06/10/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Autora intimada para tomar ciência da certidão do oficial de justiça de id. 118581979, bem como, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, dando andamento ao feito.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 14:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/05/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 18:09
Mandado
02/05/2023, 14:06
Expedição de documento
24/04/2023, 15:47
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:18
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 08:54
Publicação
05/12/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0007655-66.2013.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta.