Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 0012964-90.2010.8.11.0002.
Exequente: IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
Executado: PEDRO DO VALLE FEITOZA NETO
Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial no qual as partes celebraram acordo, requerendo a suspensão do processo. O acordo foi devidamente homologado e o feito suspenso. Posteriormente, a exequente peticionou nos autos informando o cumprimento integral das obrigações pactuadas pela executada, requerendo, assim, a extinção do feito pelo adimplemento (Id. 231550614). E os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento. Decido. Verifica-se que a obrigação exequenda, objeto de acordo entre as partes, foi integralmente cumprida, tendo sido satisfeita a pretensão da exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a quitação integral do débito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser custeadas pela parte executada. Tendo em vista que já foi anunciado o pagamento do débito e que a exequente manifestou desinteresse no prosseguimento do feito – condutas que se revelam incompatíveis com a intenção de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado da sentença Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito