Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 01:24
Trânsito em julgado
14/11/2024, 07:48
Decurso de Prazo
14/11/2024, 07:48
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:17
Publicação
12/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1024902-64.2018.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro ajuizada por Lucimar Antônio Vicente em desfavor de Bradesco Vida e Previdência S/A. As partes formularam acordo conforme id 172129734, requerendo a homologação e extinção do processo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro ajuizada por Lucimar Antônio Vicente em desfavor de Bradesco Vida e Previdência S/A. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documentos acostados no id 172129734, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio. Determino a expedição de alvará, devendo o valor de R$ 4.464,72 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) ser levantado por Menezes Guimarães Advogados Associados (CNPJ n. 14.251.962/0001-28, Banco Cooperativo Sicredi S/A, agência n. 0810, conta corrente n. 37396-4), bem como o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ser levantado por Roberto Gomes de Azevedo (CPF n. 232.625.599-20, Banco do Brasil S/A, agência n. 3325-1, conta corrente n. 140039-8). JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado. Em atenção à renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgamento e remetam-se os autos imediatamente ao arquivo com as baixas de estilo. P. R. I. C. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 01:24
Trânsito em julgado
14/11/2024, 07:48
Decurso de Prazo
14/11/2024, 07:48
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:17
Publicação
12/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1024902-64.2018.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro ajuizada por Lucimar Antônio Vicente em desfavor de Bradesco Vida e Previdência S/A. As partes formularam acordo conforme id 172129734, requerendo a homologação e extinção do processo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro ajuizada por Lucimar Antônio Vicente em desfavor de Bradesco Vida e Previdência S/A. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documentos acostados no id 172129734, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio. Determino a expedição de alvará, devendo o valor de R$ 4.464,72 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) ser levantado por Menezes Guimarães Advogados Associados (CNPJ n. 14.251.962/0001-28, Banco Cooperativo Sicredi S/A, agência n. 0810, conta corrente n. 37396-4), bem como o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ser levantado por Roberto Gomes de Azevedo (CPF n. 232.625.599-20, Banco do Brasil S/A, agência n. 3325-1, conta corrente n. 140039-8). JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado. Em atenção à renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgamento e remetam-se os autos imediatamente ao arquivo com as baixas de estilo. P. R. I. C. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:07
Expedida/certificada
08/11/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 20:27
Conclusão (para julgamento)
15/10/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:38
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:50
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:57
Decurso de Prazo
24/03/2024, 01:02
Publicação
23/03/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1024902-64.2018.8.11.0041 C E R T I D Ã O Diante da decisão proferida no id. 141545292, promovo a intimação da parte requerida, para que no prazo de 05 dias, efetue o pagamento dos honorários periciais. CUIABÁ, 11 de março de 2024. FELIPE COELHO DE AQUINO Gestor de Secretaria
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1024902-64.2018.8.11.0041 C E R T I D Ã O Diante da decisão proferida no id. 141545292, promovo a intimação da parte requerida, para que no prazo de 05 dias, efetue o pagamento dos honorários periciais. CUIABÁ, 11 de março de 2024. FELIPE COELHO DE AQUINO Gestor de Secretaria
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 18:18
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:07
Publicação
23/10/2023, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1024902-64.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese à manifestação da parte requerida em atenção ao valor proposto a título de honorários periciais, analisando detidamente os autos, verifica-se que a proposta de honorários efetuada pelo perito nomeado judicialmente se encontra de acordo com os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, diante da complexidade apresentada no caso concreto, razão pela qual HOMOLOGO o valor apresentado no id 103436006. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, na proporção indicada no id 31418685. Com a comprovação do pagamento, intime-se o perito para informar a data e local para o início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, cumpra-se conforme decisão de id 31418685. Aguarde-se a realização da prova pericial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 18:59
Desarquivamento
20/08/2023, 18:31
Provisório
23/03/2023, 18:31
Decurso de Prazo
22/03/2023, 18:31
Decurso de Prazo
22/03/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:06
Publicação
14/03/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1024902-64.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Diante da manifestação do perito id. 103436006, intime-se a parte requerida para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Aceita a proposta, cumpra-se conforme decisão de id 31418685. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:20
Ato ordinatório
04/11/2022, 18:35
Desarquivamento
03/11/2022, 15:20
Provisório
03/06/2022, 15:20
Decurso de Prazo
02/06/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 17:11
Publicação
25/05/2022, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:02
Ato ordinatório
23/05/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 13:48
Ato ordinatório
13/05/2022, 16:25
Desarquivamento
12/05/2022, 05:29
Provisório
21/08/2021, 05:29
Decurso de Prazo
20/08/2021, 05:29
Decurso de Prazo
12/08/2021, 07:24
Decurso de Prazo
12/08/2021, 07:23
Decurso de Prazo
11/08/2021, 08:31
Publicação
21/07/2021, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2021, 15:36
Conclusão (para decisão)
11/02/2021, 16:39
Ato ordinatório
11/02/2021, 16:13
Desarquivamento
10/02/2021, 11:55
Provisório
27/05/2020, 11:55
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:55
Decurso de Prazo
23/05/2020, 06:42
Decurso de Prazo
23/05/2020, 06:42
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 16:14
Publicação
04/05/2020, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 14:26
Conclusão (para decisão)
22/01/2019, 10:56
Ato ordinatório
18/01/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 18:44
Publicação
28/11/2018, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2018, 04:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:22
Ato ordinatório
26/11/2018, 13:21
Petição (Contestação)
31/10/2018, 19:37
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
09/10/2018, 11:35
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
09/10/2018, 11:34
Decurso de Prazo
06/10/2018, 03:54
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 16:41
Ato ordinatório
06/09/2018, 16:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))