Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 0002077-88.2005.8.11.0045..
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS JAMBERS
EXECUTADO: JERSON STRAGLIOTTO, MARLI MARIA DA GLORIA DEZORDI
Vistos etc. 1. Defiro as pretensões formuladas pela parte Exequente por meio das petições de Id. 128669989 e Id. 131783043, para determinar a pesquisa/constrição judicial, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais ativos econômicos, veículos, e cópia da última declaração de imposto de renda, em nome do(s) executado(s) Jerson Stragliotto (CPF n° 164.688.301-25), porque recolhida as custas conforme guia(s) e comprovante(s) de pagamento de Id. 131783044, Id. 159203790 e Id. 159204141 e porquanto, em que pese tenha sido intimado, não liquidou o débito, atualizado até maio de 2024, em R$ 1.657.870,44 (um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e quatro reais), conforme memorial/planilha de Id. 159203789. 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Processe em segredo de justiça as informações obtidas via INFOJUD, em observância do teor do art. 98, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, “As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil.”. b) Restando exitosa a penhora em dinheiro, (a) oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema Sisbajud, para as providências pertinentes, e (b) intime-se o(a/s) devedor(a/es), a teor do art. 854, § § 2º e 3º, do CPC), prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos. c) Restando exitosa a localização de bens no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, especificamente, dentre os veículos constantes na consulta anexa, sobre qual deseja a realização da constrição, bem como sua correlação com o valor atualizado do débito (em planilha) e Tabela Fipe. d) Intime-se o(a/s) patrono(a/s) da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos inclusos resultados, bem como sobre a petição da parte executada de Id. 171383481. e) Transcorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.