Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DESPACHO
Processo: 1000222-35.2019.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA
Vistos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas necessárias à pesquisa/restrição pretendida via sistema RENAJUD, comprovando-o nos autos, sob pena de indeferimento do pedido. Após, conclusos. Cumpra-se. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito02/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo30/04/2026, 02:35
Petição (Petição (outras))15/04/2026, 09:48
Publicação08/04/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/04/2026, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, para efetuar o pagamento de 1(uma) diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça (eletrônica - via WahtsApp), no prazo de 10 dias, mediante guia de recolhimento padrão disponível no site o Tribunal de Justiça - www.tjmt.jus.brão de guias, emissão de guias on line - diligências e/ou – diligências e/ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, para cumprimento do mandado de intimação da executada, com posterior juntada de comprovante nos presentes autos. intimação, com posterior juntada do comprovante, nos autos do processo acima identificado., para cumprimento do mandado de intimação, com posterior juntada do comprovante, nos autos do proce, emiss, para cumprimento do mandado de intimação, com posterior juntada do comprovante, nos autos do processo acima identificado.: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para efetuar o pagamento de 1(uma) diligência: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para efetuar o pagamento de 1(uma) diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, no (Bairro: Jardim das Flores - Guarantã), no prazo de 10 (dez) dias, mediante guia de recolhimento padrão disponível no site do Tribunal de, emissão de guias, para cumprimento do mandado de busca e apreensão/citação, com posterior juntada do comprovante, nos autos do processo acima identificado.07/04/2026, 00:00
Expedição de documento06/04/2026, 12:32
Ato ordinatório06/04/2026, 12:20
Publicação06/04/2026, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/04/2026, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DECISÃO
Processo: 1000222-35.2019.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA
Vistos.
Trata-se de execução em que o exequente BANCO BRADESCO S.A. requereu a expedição de termo de penhora do veículo GM/PRISMA JOY, placa NJS-1387, de propriedade da executada ERISLENE FERNANDES DE SOUZA, com a consequente restrição de transferência e circulação, nos moldes do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, conforme petição de ID 225853819. Verifica-se que já foi realizada a restrição de transferência do veículo via sistema RENAJUD, conforme comprovante de ID 224400167. Em decisão anterior (ID 226605634), este Juízo determinou que o exequente especificasse a localização do bem que pretende penhorar e informasse sua disponibilidade para acompanhar o ato de remoção. Pois bem. A penhora de bens no processo de execução constitui ato essencial para a satisfação do crédito exequendo, sendo regulada pelos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil. O artigo 845 do CPC estabelece que a penhora será realizada por oficial de justiça, que lavrará auto, ou por termo nos autos, quando recair sobre bens indicados pelo exequente. Especificamente, o §1º do referido artigo dispõe que: "A penhora poderá ser realizada por meio eletrônico ou por termo nos autos". No caso dos veículos automotores, a penhora pode ser efetivada mediante termo nos autos quando já realizada a restrição via sistema RENAJUD, como ocorreu no presente caso, conforme se verifica pelo documento de ID 224400167. Contudo, para a efetiva constrição do bem, é necessário que se tenha conhecimento da sua localização, a fim de possibilitar a avaliação e eventual remoção, garantindo assim a efetividade da medida. Nesse sentido, o artigo 839 do CPC estabelece que "considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens", o que pressupõe a localização física do bem a ser penhorado. No presente caso, o exequente informou expressamente que "não sabe o paradeiro" do veículo, conforme consta na petição de ID 225853819, o que inviabiliza a efetiva apreensão e depósito do bem. Assim, embora seja possível a formalização da penhora por termo nos autos, conforme requerido pelo exequente, tal medida, por si só, não garante a efetividade da constrição, sendo necessária a localização do bem para sua completa efetivação. Diante disso, DEFERE-SE PARCIALMENTE o pedido do exequente para determinar a lavratura de termo de penhora nos autos, nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, referente ao veículo GM/PRISMA JOY, placa NJS-1387, de propriedade da executada ERISLENE FERNANDES DE SOUZA, já com restrição de transferência via sistema RENAJUD. 1. Lavrado o termo de penhora, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que tome ciência da penhora e, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 841 do CPC. 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer e promover as diligências que entender necessárias para a efetiva localização e apreensão do bem, bem como para indicar a forma de expropriação pretendida (adjudicação ou alienação), sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito
Expedição de documento31/03/2026, 17:09
Determinação de Diligência31/03/2026, 17:09
Conclusão (para decisão)31/03/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))27/03/2026, 14:20
Publicação17/03/2026, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/03/2026, 05:22
Decurso de Prazo17/03/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DECISÃO
Processo: 1000222-35.2019.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA
Vistos. 1 – Em face da manifestação de id. 225853819, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique a respectiva localização do bem que pretende penhorar e ainda a disponibilidade de acompanhar o ato para remoção. 2 – Cumprido o disposto no item supra, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos encontrados na busca realizada via RENAJUD, observando-se o disposto no art. 838 do Código de Processo Civil, nomeando-se o exequente como depositário do bem, a fim de garantir a efetividade da medida. 3 – Após, INTIME-SE o executado na pessoa do seu advogado (art. 841, §1º do CPC), ou pessoalmente (art. 841, §2º) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a constrição patrimonial (art. 841 do CPC) e a avaliação (art. 872, §2º do CPC). 4 – Na sequência, INTIME-SE o exequente para manifestar o que entender de direito, devendo indicar a forma de expropriação do bem a ser adotada, observando-se as modalidades estabelecidas nos artigos 876 e 879 do CPC, sob pena de extinção. 5 –Em seguida, REMETAM-SE os autos conclusos. 6 – CUMPRA-SE. Peixoto de Azevedo, data registrada no sistema. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito16/03/2026, 00:00
Expedição de documento13/03/2026, 17:39
Outras Decisões13/03/2026, 17:39
Conclusão (para decisão)13/03/2026, 17:16
Petição (Petição (outras))09/03/2026, 15:42
Publicação02/03/2026, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/02/2026, 03:37
Publicação27/02/2026, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/02/2026, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.27/02/2026, 00:00
Expedição de documento26/02/2026, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DECISÃO
Processo: 1000222-35.2019.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA
Executados: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA - CPF: 692.679.792-72; b) Valor da execução: R$ 52.855,34 (conforme demonstrativo de id. 217678923). 2 – Havendo a constrição patrimonial,
Vistos. 1 – DEFERE-SE o pedido do exequente, a fim de promover o bloqueio nas contas bancárias do executado por meio do sistema SISBAJUD, no valor da execução, permanecendo os autos em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por intermédio do Banco Central. Para tanto, deverão ser observados os seguintes dados: a) INTIME-SE a parte devedora por meio do advogado constituído ou, não havendo, de forma pessoal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º do CPC. 3 – Frustrada a tentativa de constrição acima, DEFERE-SE a busca de veículos registrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD, em consonância com os artigos 94 a 96 da CNGC – Foro Judicial. 4 – Havendo localização, PROCEDA-SE a inclusão de restrição de transferência, intimando-se a parte interessada para indicar a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção. 6 – Frustradas as diligências supra, PROMOVA-SE a consulta de bens da parte executada pelo sistema INFOJUD, incluindo-se sob sigilo as informações obtidas (art. 189, inciso III do CPC). 7 – Cumpridas todas as providências anteriores, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 8 – Por fim, CONCLUSOS para demais deliberações. 9 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito26/02/2026, 00:00
Expedição de documento25/02/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))17/02/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))17/02/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))17/02/2026, 01:00
Documento12/02/2026, 17:48
Documento11/02/2026, 17:44
Documento07/02/2026, 16:07
Conclusão (para decisão)06/02/2026, 16:28
Documento28/01/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))20/01/2026, 16:39
Publicação15/12/2025, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/12/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DECISÃO
Processo: 1000222-35.2019.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA
Vistos. A parte autora postulou a realização de pesquisas de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. Contudo, não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, determino a intimação da parte autora para que recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas devidas, juntando aos autos o competente comprovante. O não recolhimento das custas no prazo assinalado importará em desistência do pedido, devendo a parte autora, no mesmo prazo, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, certifique-se e faça-me concluso o feito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Peixoto de Azevedo, data registrada no sistema. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito12/12/2025, 00:00
Expedição de documento11/12/2025, 15:49
Outras Decisões11/12/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)11/12/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))10/12/2025, 11:17
Decurso de Prazo17/10/2025, 03:10
Publicação09/10/2025, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/10/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DESPACHO
Processo: 1000222-35.2019.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA
Vistos. Em que pese o pleito inserido no id. 208688301, verifica-se que o exequente não acostou aos autos planilha de débito atualizado, o que impede a análise e efetivação do bloqueio, sob pena de ser inócuo. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada com o valor do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, CONCLUSOS para deliberação. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz Substituto08/10/2025, 00:00
Expedição de documento07/10/2025, 13:58
Mero expediente07/10/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)07/10/2025, 13:11
Ato ordinatório07/10/2025, 13:10
Decurso de Prazo22/09/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))19/09/2025, 16:28
Publicação29/08/2025, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/08/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, para se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.28/08/2025, 00:00
Expedição de documento27/08/2025, 12:59
Decurso de Prazo02/07/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))13/06/2025, 20:51
Ato ordinatório06/06/2025, 16:38
Ato ordinatório05/06/2025, 17:43
Expedição de documento05/06/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))19/05/2025, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/05/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DECISÃO
Processo: 1000222-35.2019.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA
Vistos. Este Juízo entende que a citação por meio eletrônico é compatível com os princípios da economia e celeridade processual, além de encontrar respaldo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, desde que respeitados os requisitos mínimos de validade do ato citatório, notadamente a identificação do destinatário e a comprovação de ciência inequívoca. Dessa forma, DEFERE-SE o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp, autorizando o cumprimento do mandado por oficial de justiça, que deverá utilizar os números indicados na petição. A diligência deverá ser realizada com observância dos critérios estabelecidos na legislação processual e nas diretrizes da Portaria CNJ nº 385/2023, devendo o oficial de justiça identificar com segurança o destinatário, colher a confirmação da leitura da mensagem, e registrar a tentativa de citação com imagens (prints) ou outro meio idôneo. INDEFERE-SE, por ora, o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos, por se tratar de diligência que, além de morosa, revela-se desproporcional neste momento processual, podendo comprometer a razoável duração do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. Não sendo o réu localizado, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios eficazes para localização do requerido, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Cumpra-se. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz Substituto01/05/2025, 00:00
Expedição de documento30/04/2025, 14:03
Outras Decisões30/04/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)30/04/2025, 13:15
Ato ordinatório30/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))24/01/2025, 14:08
Publicação22/01/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/01/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Autos n.º 1000222-35.2019.8.11.0023 Impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a PARTE AUTORA para apresentar para promover o andamento do feito, no prazo legal. Peixoto de Azevedo/MT, 20 de janeiro de 2025.21/01/2025, 00:00
Expedição de documento20/01/2025, 14:22
Documento20/01/2025, 01:53
Expedição de documento05/12/2024, 14:16
Decurso de Prazo20/08/2024, 02:11
Publicação06/08/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/08/2024, 02:30
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Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) SUBSTITUTO JOÃO ZIBORDI LARA PROCESSO n. 1000222-35.2019.8.11.0023 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA Endereço: RUA DAS ALFAZEMAS, 687, - DE 321/322 A 799/800, JARDIM DAS OLIVEIRAS, SINOP - MT - CEP: 78552-400 Senhor(a): EXECUTADO, esta carta tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida (artigo 829, do CPC), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (artigo 831 do CPC). VALOR DO DÉBITO: (R$ 20.327,83). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do AR (artigo 915, §2º, I, CPC); 2) No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido das custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensal, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). 3) No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, §1º, CPC). 4) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826, CPC). (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) autorizado(a) pela CNGC PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19030814552246700000018087440 01 - INICIAL Petição inicial em pdf 19030814552288100000018087458 04 - CONTRATO Documento de comprovação 19030814552390200000018087482 08 - CÁLCULO INICIAL Documento de comprovação 19030814552465800000018087664 Decisão Decisão 19031518113963700000018262883 Decisão Decisão 24052119162351400000146053627
Expedição de documento01/08/2024, 17:05
Ato ordinatório27/05/2024, 18:15
Outras Decisões21/05/2024, 19:16
Conclusão (para decisão)14/02/2024, 15:44
Ato ordinatório14/02/2024, 15:44
Decurso de Prazo26/01/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))27/12/2023, 12:23
Publicação01/12/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/12/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DECISÃO
Processo: 1000222-35.2019.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA Considerando que até o presente momento não foi possível CITAR a parte executada,
Executado: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA - CPF: 692.679.792-72 Se encontrado endereços diversos dos já apontados nos autos,
DEFIRO o requerimento formulado pelo autor e AUTORIZO a realização de pesquisa de endereços para localização da parte perante os sistemas conveniados do TJMT, objetivando encontrar o paradeiro desta. CITE-SE, com observância dos novos endereços apresentados. Se infrutífera, intime-se o exequente para postular o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. DETERMINO que a Secretaria realize a alteração/correção do fluxo de andamento do feito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Peixoto de Azevedo/MT, data inserida no movimento. Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito30/11/2023, 00:00
Expedição de documento29/11/2023, 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito29/11/2023, 13:08
Conclusão (para decisão)10/10/2023, 20:22
Decurso de Prazo11/07/2023, 02:46
Petição (Petição (outras))04/07/2023, 12:00
Publicação22/06/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/06/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000222-35.2019.8.11.0023 Valor da causa: R$ 20.327,83 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA Endereço: Rua Planalto, 105, Bela Vista, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para recolher taxa para pesquisas de endereços, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no prazo legal, nos autos do processo acima identificado, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC). PEIXOTO DE AZEVEDO, 20 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento20/06/2023, 14:54
Decurso de Prazo02/06/2023, 03:21
Petição (Petição (outras))23/05/2023, 10:21
Publicação11/05/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/05/2023, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000222-35.2019.8.11.0023 Valor da causa: R$ 20.327,83 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA Endereço: Rua Planalto, 105, Bela Vista, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para se manifestar acerca da Certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça de (ID: 107004180), no prazo legal, para cumprir a liminar deferida nos autos do processo acima identificado, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC). PEIXOTO DE AZEVEDO, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento09/05/2023, 18:35
Mandado (não entregue ao destinatário)06/01/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))06/01/2023, 12:25
Ato ordinatório01/12/2022, 18:07
Ato ordinatório29/11/2022, 13:09
Expedição de documento29/11/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))27/09/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))27/09/2022, 15:14
Decurso de Prazo24/09/2022, 08:01
Decurso de Prazo24/09/2022, 08:00
Publicação14/09/2022, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/09/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000222-35.2019.8.11.0023 Valor da causa: R$ 20.327,83 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA Endereço: Rua Planalto, 105, Bela Vista, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para recolher o valor de 2(duas) diligências do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, no Bairro: Bela Vista, no prazo de 10(dez) dias, mediante guia de recolhimento padrão disponível no site do Tribunal de Justiça – www.tjmt.jus.br, emissão de guias on line – diligências e/ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, para cumprimento do mandado de citação/intimação, com posterior remessa do comprovante aos autos, nos autos do processo acima identificado, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC). PEIXOTO DE AZEVEDO, 12 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento12/09/2022, 18:15
Ato ordinatório12/09/2022, 18:08
Evolução da Classe Processual12/09/2022, 18:05
Publicação01/09/2022, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/09/2022, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DECISÃO
Processo: 1000222-35.2019.8.11.0023.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ERISLENE FERNANDES DE SOUZA
Vistos. DEFIRO a conversão da busca e apreensão em ação executiva na licença do art. 4º do Decreto-Lei 911/69. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10%, no prazo de 3 dias, a contar da citação na forma do art. 827, caput, do Código de Processo Civil. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto com intimação do(a) executado(a). Não encontrado o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88. O(a) executado(a) deverá ter ciência de que, consoante o art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes no prazo de 15 dias contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, caput, do CPC). Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente além de outras penalidades previstas em lei (§ 2º, do art. 827 e § 5º, do art. 916, do CPC). Cientifique-se o(a) exequente de que, não localizado o(a) executado(a), deverá na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que o(a) exequente poderá requerer diretamente à Secretaria Judicial a expedição de certidão nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Deverá, igualmente, o oficial de justiça, na determinação do art. 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, indagar a parte executada se existe proposta de acordo. Autorizo diligências em conformidade com o art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.
Expedição de documento30/08/2022, 08:07
Decisão Interlocutória de Mérito30/08/2022, 08:07
Conclusão (para decisão)25/07/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))07/12/2021, 12:46
Publicação29/11/2021, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/11/2021, 05:20
Expedição de documento25/11/2021, 06:34
Expedição de documento16/11/2021, 16:42
Expedição de documento16/11/2021, 16:42
Expedição de documento16/11/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))09/03/2021, 15:42
Decurso de Prazo20/05/2020, 05:54
Decurso de Prazo20/05/2020, 05:54
Publicação04/05/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))28/04/2020, 11:14
Decurso de Prazo29/03/2020, 05:20
Publicação27/03/2020, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/03/2020, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/03/2020, 07:59
Expedição de documento17/03/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))27/02/2020, 14:56
Expedição de documento11/02/2020, 18:50
Mandado (não entregue ao destinatário)18/09/2019, 18:15
Petição (Petição (outras))18/09/2019, 18:15
Petição (Petição (outras))04/09/2019, 15:31
Expedição de documento02/09/2019, 10:56
Ato ordinatório11/07/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))29/03/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))24/03/2019, 22:14
Antecipação de tutela15/03/2019, 18:38
Conclusão (para decisão)08/03/2019, 14:55
Distribuição (sorteio)08/03/2019, 14:55