Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/10/1998
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
ADRIANO ABILAS
CPF
Reu
CONFECCOES E CALCADOS MICHELLY LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MT 5308·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
JOSE ARLINDO DO CARMO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARLINDO DO CARMO
OAB/MT 3722·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento
17/01/2025, 13:40
Expedição de documento
17/01/2025, 13:40
Documento
15/01/2024, 14:14
Documento
15/01/2024, 14:14
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:12
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:20
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:45
Decurso de Prazo
22/09/2023, 06:25
Decurso de Prazo
11/09/2023, 06:22
Publicação
30/08/2023, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 18:40
Ato ordinatório
28/08/2023, 18:40
Ato ordinatório
28/08/2023, 16:54
Definitivo
20/10/2022, 15:02
Trânsito em julgado
20/10/2022, 15:02
Decurso de Prazo
13/10/2022, 14:27
Decurso de Prazo
08/10/2022, 11:15
Decurso de Prazo
08/10/2022, 11:14
Decurso de Prazo
08/10/2022, 11:14
Decurso de Prazo
08/10/2022, 11:14
Publicação
16/09/2022, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Calçados Michelly Ltda
Embargado: Banco Bradesco S/A Decisão Interlocutória
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 0013194-83.2008.8.11.0041 Ação: de Execução Vistos etc. O embargante apresentou junto ao ID 87257261 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença proferida junto ao ID 86666224, pleiteando o acolhimento destes, afirmando a existência de omissão, posto que não houve condenação em pagamento de honorários advocatícios. Atendendo ao comando do art. 1.024 do CPC, vieram-me os autos em conclusão. É o Relatório. Fundamento e Decido. O Código de Processo Civil é expresso e específico quando do cabimento dos Embargos de Declaração, consoante seu artigo 1.022. Ainda, segundo Nelson Nery Júnior, “os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.” (Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª Tiragem, Editora Revista dos Tribunais, 2015, pág. 2120). O pedido do embargante não merece prosperar. Não vislumbro no decisum nenhuma contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada através dos embargos. Ademais, consta na decisão todos os fundamentos fáticos e jurídicos necessários, e ainda questionados pelo embargante, sendo esta extremamente clara em sua totalidade, assim não pairam dúvidas de qualquer trecho seu conteúdo. Pretende o embargante a reforma da decisão, pedido este que não é cabível em sede de Embargos de Declaração. Quando intimado a se manifestar, permaneceu silente o interessado, bem como foi o próprio executado quem deu causa à demanda, extinta por falta de andamento do exequente. Isto posto recebo os Embargos de Declaração e REJEITO os referidos Embargos opostos, mantendo na íntegra os termos da decisão. Intime-se. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. A/Cuiabá, 14 de setembro de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancario
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento
14/09/2022, 18:44
Expedição de documento
14/09/2022, 18:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/09/2022, 18:44
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 14:37
Ato ordinatório
08/09/2022, 14:36
Decurso de Prazo
28/08/2022, 05:28
Decurso de Prazo
28/08/2022, 05:27
Decurso de Prazo
28/08/2022, 05:26
Publicação
19/08/2022, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte embargada para manifestar nos autos quanto aos Embargos de declaração, no prazo legal.