Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 0007524-33.2012.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AMARILDO PERES RODRIGUES
Vistos. Sem delongas, diante da inércia da parte exequente - id.196823372, e de fato até o presente momento não houve localização de bens e valores para adimplemento do débito. Desta forma, nos termos do art.921, III, §1º, SUSPENDO a executiva pelo prazo legal (1 ano). Proceda-se as certificações e as baixas necessárias. Vencido o prazo acima, nada sendo requerido, mantenham-se os autos conclusos até que ocorra a prescrição intercorrente. Cumpra-se. Cáceres, 25 de setembro de 2025.