Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara - Comarca de Canarana - SDCR
Partes do Processo
AGRO ARAGUAIA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ
Autor
EDER JUNIOR RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
WISAMARA OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MT 20060·CPF·Representa: Autor
MARCIO ROGERIO PARIS
OAB/MT 7526·CPF·Representa: Autor
HRALIELLEN BROCH DE SOUZA
OAB/MT 28764·CPF·Representa: Autor
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
OAB/MT 9172·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO CHIAPPA
OAB/SP 83791·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
27/02/2026, 16:51
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:50
Definitivo
10/10/2025, 13:19
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:08
Ato ordinatório
15/09/2025, 14:16
Documento
15/09/2025, 14:11
Publicação
12/09/2025, 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001244-13.2019.8.11.0029.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA Número do Assunto: [Inadimplemento] Polo Ativo: AGRO ARAGUAIA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Polo Passivo: EDUARDO RICKLI e outros (3) INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o Autor para se manifestar nos autos acerca da nota devolutiva de Id. 207614398 no prazo de 15 dias. CANARANA, 10 de setembro de 2025 (assinado eletronicamente) MICHAEL BROETTO Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001244-13.2019.8.11.0029.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA Número do Assunto: [Inadimplemento] Polo Ativo: AGRO ARAGUAIA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Polo Passivo: EDUARDO RICKLI e outros (3) INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o Autor para se manifestar nos autos acerca da nota devolutiva de Id. 207614398 no prazo de 15 dias. CANARANA, 10 de setembro de 2025 (assinado eletronicamente) MICHAEL BROETTO Analista Judiciário
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 18:22
Desarquivamento
10/09/2025, 18:18
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:18
Publicação
08/09/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
SENTENÇA
Processo: 1001244-13.2019.8.11.0029..
EXEQUENTE: AGRO ARAGUAIA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: EDUARDO RICKLI, JOCIELY APARECIDA RICKLI, EDER JUNIOR RODRIGUES, MARISA HELIETE FERREIRA RODRIGUES
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AGRO ARAGUAIA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, em face de EDUARDO RICKLI, JOCIELY APARECIDA RICKLI, EDER JUNIOR RODRIGUES e MARISA HELIETE FERREIRA RODRIGUES, todos qualificados nos autos. Todavia, como se depreende da petição de id. 206624757, as partes transigiram amigavelmente, motivo pelo qual requerem a homologação do acordo e extinção do feito. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. O acordo firmado entre as partes constitui-se título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 784, III, do CPC, necessitando, porém, de homologação para operar como título executivo judicial. Sendo assim, em atendimento ao art. 200, do CPC, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos a transação. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, e uma vez que o acordo encontra-se integralmente cumprido, JULGO EXTINTO o presente feito, consoante regra ínsita ao artigo 924, inciso II, do novo Código Processual Civil. Em razão do acordo oficie-se ao CRI local para que promova a baixa da penhora realizada às margens da matricula 20.922 na AV. 03/20.922. Custas e honorários nos termos do acordo. Dou a presente sentença por transitada em julgada. Cumpra-se. Canarana/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Definitivo
04/09/2025, 17:23
Expedição de documento
04/09/2025, 17:20
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:53
Documento
03/09/2025, 15:47
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/09/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 19:00
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:06
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:05
Decurso de Prazo
06/11/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:15
Publicação
23/10/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:28
Publicação
23/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao requerente para que apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração retro.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 1001244-13.2019.8.11.0029..
EXEQUENTE: AGRO ARAGUAIA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: EDUARDO RICKLI, JOCIELY APARECIDA RICKLI, EDER JUNIOR RODRIGUES, MARISA HELIETE FERREIRA RODRIGUES
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte embargada para que apresente contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se. Canarana, MT, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de direito.
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento
21/10/2024, 16:42
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:29
Expedição de documento
21/10/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:23
Documento
20/10/2024, 02:57
Documento
20/10/2024, 02:48
Documento
14/10/2024, 04:37
Documento
14/10/2024, 04:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/09/2024, 14:58
Movimentação processual
24/09/2024, 14:38
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:37
Expedição de documento
24/09/2024, 14:25
Expedição de documento
24/09/2024, 14:13
Expedição de documento
24/09/2024, 14:11
Expedição de documento
24/09/2024, 14:08
Expedição de documento
24/09/2024, 14:04
Mero expediente
17/09/2024, 20:03
Documento
28/08/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2024, 17:21
Publicação
07/05/2024, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 1001244-13.2019.8.11.0029..
EXEQUENTE: AGRO ARAGUAIA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: EDUARDO RICKLI, JOCIELY APARECIDA RICKLI, EDER JUNIOR RODRIGUES, MARISA HELIETE FERREIRA RODRIGUES
Intimação - DECISÃO
Vistos. INDEFIRO a penhora do imóvel de matricula 20.922 junto ao CRI de Canarana, tendo em vista que pertence a estranho a lide, bem como, não restou observada a ordem preferencial tipificada no artigo 835 do CPC. INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova diligências efetivas visando à localização de bens do executado ou comprove sua impossibilidade, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, desde já, com fulcro no artigo 921, inciso III do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano e pelo mesmo período fica suspenso o curso do prazo prescricional, inteligência do §1º do mesmo dispositivo. ADVIRTA-SE o exequente que após o transcurso do prazo acima terá início automático do prazo de prescrição intercorrente, consoante dispõe o artigo 921, §4º, CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa, até ulterior manifestação da parte ou advento do termo prescricional. Cumpra-se. Canarana/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento
03/05/2024, 13:42
Outras Decisões
02/05/2024, 19:45
Documento
12/01/2024, 02:19
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 15:16
Documento
16/12/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:08
Ato ordinatório
22/11/2023, 13:24
Expedição de documento
22/11/2023, 13:23
Ato ordinatório
22/11/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:46
Publicação
13/11/2023, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 1001244-13.2019.8.11.0029..
EXEQUENTE: AGRO ARAGUAIA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: EDUARDO RICKLI, JOCIELY APARECIDA RICKLI, EDER JUNIOR RODRIGUES, MARISA HELIETE FERREIRA RODRIGUES
Intimação - DECISÃO
Vistos. A fim de evitar tumulto processual, indefiro por ora os requerimentos de id. 129386047, uma vez que os executados EDUARDO RICKLI e JOCIELY APARECIDA RICKLI ainda não foram citados. Intime-se o exequente, para indicar o endereço atualizado de EDUARDO RICKLI e JOCIELY APARECIDA RICKLI, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 16:50
Outras Decisões
07/11/2023, 13:11
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 08:28
Publicação
30/08/2023, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 1001244-13.2019.8.11.0029..
EXEQUENTE: AGRO ARAGUAIA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: EDUARDO RICKLI, JOCIELY APARECIDA RICKLI, EDER JUNIOR RODRIGUES, MARISA HELIETE FERREIRA RODRIGUES
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE LIMINAR INDISPONIBILIDADE DE BEM ajuizada por AGRO ARAGUAIA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em face de EDUARDO RICKLI, JOCIELY APARECIDA RICKLI, EDER JUNIOR RODRIGUES, MARISA HELIETE FERREIRA RODRIGUES, todos qualificados. Recebida a inicial (id. 26658578). A executada Marisa Heliete Ferreira Rodrigues foi devidamente citada (id. 27681689). Deferida a busca de endereço do executado EDER JUNIOR RODRIGUES nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD (Id. 76366587), sendo o executado devidamente citado (id. 93580377). Decorrido o prazo sem manifestação dos executados (id. 96625734). A parte exequente reiterou o pedido liminar para penhora no rosto dos autos 524-10.2012.811.0029, bem como, busca de ativos nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (id. 100178498). Pedido de penhora do imóvel de matricula 20.922 junto ao CRI de Canarana, determinando a expedição do mandado de avaliação e penhora, com sua imediata a averbação às margens da matricula. Após requer seja designada hasta publica para alienação judicial do imóvel penhorado (id. 119781420). É o relatório. DECIDO. I - INDEFIRO o pedido liminar para penhora no rosto dos autos 524-10.2012.811.0029, visto que o feito já se encontra sentenciado e arquivado. II - INDEFIRO a penhora do imóvel de matricula 20.922 junto ao CRI de Canarana, tendo em vista que pertence a estranho a lide, bem como, não restou observada a ordem preferencial tipificada no artigo 835 do CPC. III - INDEFIRO a busca de ativos nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que não houve a citação de todos os executados. IV - Intime-se o exequente, para indicar o endereço atualizado de EDUARDO RICKLI e JOCIELY APARECIDA RICKLI, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 18:33
Outras Decisões
28/08/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 13:46
Ato ordinatório
20/04/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA Processo n. 1001244-13.2019.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao requerente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo retro.
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento
30/09/2022, 19:53
Ato ordinatório
30/09/2022, 19:52
Ato ordinatório
30/09/2022, 19:51
Decurso de Prazo
20/09/2022, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 11:37
Mandado
25/08/2022, 09:15
Expedição de documento
24/08/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:37
Publicação
18/08/2022, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: WISAMARA OLIVEIRA DA SILVA - MT20060-O, MARCIO ROGERIO PARIS - MT7526-A, HRALIELLEN BROCH DE SOUZA - MT28764/O, para que providencie(m) o depósito da Diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal, sendo que a guia deverá ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao) e o pagamento comprovado dos autos.
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 056/2007 CGJ, impulsiono os presentes autos a fim de intimar a(s) parte(s) Requerente na pessoa de seu(s) ADVOGADOS DO(A)
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento
16/08/2022, 17:52
Ato ordinatório
16/08/2022, 17:45
Documento
16/08/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:23
Publicação
05/08/2022, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA Processo n. 1001244-13.2019.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao requerente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal, tendo em vista as consultas realizadas, para que indique em quais endereços deseja a tentativa de citação, bem como se por carta ou mandado.
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento
03/08/2022, 06:10
Ato ordinatório
03/08/2022, 06:06
Ato ordinatório
03/08/2022, 06:05
Ato ordinatório
15/07/2022, 11:59
Ato ordinatório
14/07/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 08:44
Publicação
30/06/2022, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: WISAMARA OLIVEIRA DA SILVA - MT20060-O, MARCIO ROGERIO PARIS - MT7526-A, HRALIELLEN BROCH DE SOUZA - MT28764/O, para que providencie(m) o recolhimento das custas referentes a consulta no sistema SISBAJUD e INFOJUD, no prazo legal, devendo a guia ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico, escolher a opção: COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS, após comprovar o pagamento nos autos.
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 056/2007 CGJ, impulsiono os presentes autos a fim de intimar a(s) parte(s) Requerente na pessoa de seu(s) advogados ADVOGADOS DO(A)