Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
SENTENÇA
Processo: 0000213-06.2012.8.11.0098..
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por JOÃO DOMINGOS DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Alvará de Autorização de pagamento, conforme id: 126679223 É o breve relatório. Decido. Havendo o devedor adimplido a obrigação, considerando a juntada dos alvarás de autorização, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e o faço com fulcro nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Intime-se pessoalmente o requerente, via Correios, de que houve a expedição de alvará em nome do causídico. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente). ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 19:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença