Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: CINE VIP LTDA - ME, GIACOMO BIANCHIN, M TEREZINHA BIANCHIN - ME, MERICE THEREZINHA BIANCHIN Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Sinop, 24 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:48
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:48
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 12:19
Definitivo
15/10/2024, 16:34
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:34
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:06
Expedida/certificada
16/08/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:34
Documento (Certidão)
04/08/2024, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO POR QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO – ART. 924, II, DO CPC – PLEITO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – INDEVIDO – LEI LOCAL QUE CONDICIONA A QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS E DAS CUSTAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ao realizar o parcelamento administrativo, de acordo com a lei que instituiu as regras para adesão ao programa do “REFIS-XV”, subentende-se que estão inclusos todos os custos inerentes a cobrança judicial da dívida fiscal. 2. Assim, a quitação extrajudicial, ainda, que em descompasso com a lei local, gera em favor do contribuinte a legítima expectativa de que nada mais deve ao município em relação ao débito exequendo, razão pela qual não é cabível a fixação de honorários advocatícios. 3. Recurso conhecido e não provido.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Maio de 2024 a 03 de Junho de 2024 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara Publica. ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO POR QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO – ART. 924, II, DO CPC – PLEITO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – INDEVIDO – LEI LOCAL QUE CONDICIONA A QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS E DAS CUSTAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ao realizar o parcelamento administrativo, de acordo com a lei que instituiu as regras para adesão ao programa do “REFIS-XV”, subentende-se que estão inclusos todos os custos inerentes a cobrança judicial da dívida fiscal. 2. Assim, a quitação extrajudicial, ainda, que em descompasso com a lei local, gera em favor do contribuinte a legítima expectativa de que nada mais deve ao município em relação ao débito exequendo, razão pela qual não é cabível a fixação de honorários advocatícios. 3. Recurso conhecido e não provido.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Maio de 2024 a 03 de Junho de 2024 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara Publica. ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
17/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
15/04/2024, 09:33
Petição (Contra-razões)
13/12/2023, 10:32
Publicação
21/11/2023, 02:03
Publicação
21/11/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO 0013002-29.2011.8.11.0015 VALOR DA CAUSA: R$ 14.853,77 EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:MUNICIPIO DE SINOP POLO PASSIVO:CINE VIP LTDA - ME e outros (3) Senhor(a): Procedo a INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para querendo, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO PELO EXEQUENTE MUNICÍPIO DE SINOP-MT.. Atenciosamente, (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO 0013002-29.2011.8.11.0015 VALOR DA CAUSA: R$ 14.853,77 EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:MUNICIPIO DE SINOP POLO PASSIVO:CINE VIP LTDA - ME e outros (3) Senhor(a): Procedo a INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para querendo, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO PELO EXEQUENTE MUNICÍPIO DE SINOP-MT.. Atenciosamente, (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
17/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/11/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:57
Ato ordinatório
16/11/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 18:38
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:35
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:34
Decurso de Prazo
22/09/2023, 21:12
Decurso de Prazo
22/09/2023, 21:12
Decurso de Prazo
22/09/2023, 20:56
Decurso de Prazo
22/09/2023, 04:15
Decurso de Prazo
22/09/2023, 04:09
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2023, 15:50
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 07:35
Documento (Alvará)
18/09/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 13:57
Ato ordinatório
12/09/2023, 13:04
Ato ordinatório
12/09/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SINOP
EXECUTADO: CINE VIP LTDA - ME, GIACOMO BIANCHIN, M TEREZINHA BIANCHIN - ME, MERICE THEREZINHA BIANCHIN
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #0013002-29.2011.8.11.0015 Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SINOP, na qual denota-se pelo POSTULADO retro da parte Exequente, a informação de que a parte Executada quitou a dívida exequenda, conforme DOCUMENTOS acostados aos autos. É o Breve Relato. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Executada quitou a dívida fiscal “sub judice”, conforme documentos acostados aos autos. “Ex positis”, JULGO EXTINTO o PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no artigo 924, inc. II, do CPC/2015. CONDENO a parte Executada ao PAGAMENTO das CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, uma vez que a Executada aderiu ao REFIS, conforme ID. 126458910. HAVENDO PENHORA, PROCEDA-SE com as baixas necessárias, EXPEDINDO-SE o NECESSÁRIO (LEVANTAMENTO dos VALORES mediante ALVARÁ ELETRÔNICO), bem como o DESBLOQUEIO DE CONTAS. INTIME-SE as partes e, com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE, após, ARQUIVE-SE os autos mediante as baixas e formalidades de estilo, independente do recolhimento das custas na forma acima determinada, porém, observando a anotação do valor devido a margem da distribuição no caso de não pagamento. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/08/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:44
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:31
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:52
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:52
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2023, 17:07
Devolvidos os autos
24/10/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:55
Mero expediente
24/10/2022, 13:55
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 10:08
Ato ordinatório
11/07/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:53
Ato ordinatório
11/07/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:48
Recebimento
15/05/2022, 20:53
Ato ordinatório
15/05/2022, 20:51
Publicação
28/09/2021, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:59
Remessa
24/09/2021, 15:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (Certidão)