AEL ENERGIA SOLAR MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO
OAB/SP 310181·CPF·Representa: Autor
THIAGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS
OAB/MT 22267·CPF·Representa: Autor
CARLOS VINICIUS LEME SAUD DO NASCIMENTO
OAB/SP 322339·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO
OAB/SP 310181·CPF·Representa: Réu
THIAGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS
OAB/MT 22267·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:47
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:10
Documento
30/07/2024, 15:59
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:14
Remessa (outros motivos)
18/07/2024, 22:46
Definitivo
18/07/2024, 22:29
Expedição de documento
18/07/2024, 13:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
17/07/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:16
Publicação
29/04/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
DECISÃO
Processo: 1001092-02.2019.8.11.0049..
APELANTE: ORIMAR G C PRADO
APELADO: AEL ENERGIA SOLAR MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP
Intimação - DECISÃO
Vistos. Em atendimento ao Acordão (id 140040243). Defiro a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2024, às 15h30min (horário oficial de Mato Grosso), a ser realizada de forma presencial, na sala de audiências desta comarca. Registro que o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo Magistrado. É ônus das partes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência (art. 5°, §§ 2° e 3°, Resolução 354/CNJ). Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Oportunamente, conclusos para realização da audiência. Às providências. Vila Rica – MT, na data da assinatura digital.
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
17/07/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:16
Publicação
29/04/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
DECISÃO
Processo: 1001092-02.2019.8.11.0049..
APELANTE: ORIMAR G C PRADO
APELADO: AEL ENERGIA SOLAR MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP
Intimação - DECISÃO
Vistos. Em atendimento ao Acordão (id 140040243). Defiro a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2024, às 15h30min (horário oficial de Mato Grosso), a ser realizada de forma presencial, na sala de audiências desta comarca. Registro que o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo Magistrado. É ônus das partes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência (art. 5°, §§ 2° e 3°, Resolução 354/CNJ). Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Oportunamente, conclusos para realização da audiência. Às providências. Vila Rica – MT, na data da assinatura digital.
26/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 12:52
Expedição de documento
25/04/2024, 11:16
Publicação
24/04/2024, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
DECISÃO
Processo: 1001092-02.2019.8.11.0049..
APELANTE: ORIMAR G C PRADO
APELADO: AEL ENERGIA SOLAR MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP
Vistos. Em atendimento ao Acordão (id 140040243). Defiro a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2024, às 15h30min (horário oficial de Mato Grosso), a ser realizada de forma presencial, na sala de audiências desta comarca. Registro que o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo Magistrado. É ônus das partes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência (art. 5°, §§ 2° e 3°, Resolução 354/CNJ). Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Oportunamente, conclusos para realização da audiência. Às providências. Vila Rica – MT, na data da assinatura digital.
23/04/2024, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
22/04/2024, 17:02
Expedição de documento
22/04/2024, 16:35
Expedida/certificada
22/04/2024, 16:35
Expedição de documento
22/04/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 17:34
Documento
31/01/2024, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GERADOR FOTOVOLTAICO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – SUPRESSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA MELHOR ESCLARECIMENTO DOS FATOS – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Caracteriza-se o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem que tenha sido oportunizada a produção de provas pelas partes, indispensáveis à solução da controvérsia, conforme preceitua os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. A produção de prova oral requerida pela parte autora visa demonstrar e elucidar fato controvertido nos autos, exposto mediante versões antagônicas.
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
17/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2023, 15:19
Documento
13/09/2023, 15:12
Petição (Contra-razões)
28/07/2022, 16:54
Publicação
08/07/2022, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1001092-02.2019.8.11.0049.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: intimar a parte requerida, para querendo, apresentar as contrarrazões dentro do prazo legal. Vila Rica/MT, 6 de julho de 2022 RAIRA DIAS ABREU Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento
06/07/2022, 12:38
Ato ordinatório
17/05/2022, 15:31
Decurso de Prazo
30/04/2022, 06:23
Decurso de Prazo
27/04/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 13:28
Publicação
29/03/2022, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:13
Expedição de documento
25/03/2022, 09:53
Expedição de documento
25/03/2022, 09:53
Improcedência
25/03/2022, 09:53
Conclusão (para decisão)
15/08/2021, 09:55
Decurso de Prazo
28/07/2021, 07:58
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 09:29
Ato ordinatório
09/07/2021, 07:56
Publicação
06/07/2021, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 17:00
Petição (Contestação)
25/06/2021, 16:15
Ato ordinatório
18/06/2021, 08:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/06/2021, 15:02
Remessa (outros motivos)
07/06/2021, 15:02
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Facilitador)
07/06/2021, 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2021, 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/03/2021, 15:44
Remessa (outros motivos)
23/03/2021, 15:44
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
23/03/2021, 15:34
Ato ordinatório
23/03/2021, 15:32
Movimentação processual
23/03/2021, 15:29
Movimentação processual
23/03/2021, 15:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2021, 12:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 08:44
Publicação
26/02/2021, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 13:44
Ato ordinatório
24/02/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 18:51
Decurso de Prazo
04/02/2021, 04:33
Decurso de Prazo
02/02/2021, 07:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/12/2020, 15:53
Remessa (outros motivos)
18/12/2020, 15:53
Ato ordinatório
18/12/2020, 15:44
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
18/12/2020, 14:57
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/12/2020, 14:57
Publicação
11/12/2020, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2020, 14:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação