Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. Assim, encaminho para expedição das guias de protesto.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. Assim, encaminho para expedição das guias de protesto.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. Assim, encaminho para expedição das guias de protesto.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. Assim, encaminho para expedição das guias de protesto.
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 15:10
Decurso de Prazo
12/03/2024, 05:20
Publicação
09/03/2024, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a (s) parte(s) autora (s), para que efetue, no prazo de 5 (cinco), dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 413,40 referente a custas processuais; 2) Valor de R$ XXXXX referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 125,62 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a (s) parte(s) autora (s), para que efetue, no prazo de 5 (cinco), dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 413,40 referente a custas processuais; 2) Valor de R$ XXXXX referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 125,62 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO.
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento
29/02/2024, 15:42
Remessa
28/02/2024, 12:39
Custas
28/02/2024, 12:39
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 10:52
Remessa (outros motivos)
23/02/2024, 18:38
Definitivo
23/02/2024, 16:38
Ato ordinatório
23/02/2024, 16:38
Apensamento
23/02/2024, 16:31
Devolvidos os autos
23/02/2024, 16:22
Documento
30/11/2023, 08:26
Documento
30/11/2023, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA;
APELADO: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
Intimação - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO — APELAÇÃO Nº 0022915-31.2019.8.11.0055 — CLASSE 198 — CNJ — CÍVEL — COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Vistos etc. Apelação interposta por Associação da Igreja Metodista contra a sentença (Id. 152036235 – fls. 35/36) prolatada em embargos a execução fiscal proposta contra o Município de Tangará da Serra. Não há contrarrazões (Id. 142955706). Dispensável a intimação da Procuradoria-Geral de Justiça. É o relatório. A apelante requereu a gratuidade da justiça, todavia, não apresentou prova alguma da insuficiência de recursos. Por conseguinte, foi determinada a intimação da apelante para comprovar a alegada incapacidade financeira (Id. 181546159). Em petição datada de 26 de julho de 2023, a apelante requereu a dilação do prazo para comprovar a incapacidade financeira (Id. 176733161). Porém, apesar de deferida a dilação do prazo (Id. 181546159), a apelante deixou transcorrer o prazo sem manifestação (Id. 185699685). Portanto, foi determinado o recolhimento do preparo recursal em dobro, com fundamento no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (Id. 186272686). Todavia, não o fez (Id. 188721677). O Código de Processo Civil dispõe: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. [...] Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. [...] Daí decorrente, estava a apelante obrigada ao recolhimento do preparo, em dobro, no prazo estabelecido pelo despacho (Id. 186272686); logo, por não ter sido feito o preparo,
trata-se de recurso deserto. Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 31 de outubro de 2023. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se a apelante para, no prazo de cinco (5) dias, proceder ao recolhimento do preparo em dobro, sujeito à deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 18 de outubro de 2023. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. A apelante requereu a dilação do prazo para comprovar a alegada insuficiência de recursos (Id. 176733161). Defiro o requerido, intimem-se a apelante para, no prazo de quinze (15) dias, comprovar a alegada incapacidade financeira. Às providências. Cuiabá, 13 de setembro de 2023. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. A apelante requereu a gratuidade da justiça, todavia, não apresentou prova alguma da insuficiência de recursos. Dessa forma, intimem-se a apelante para, no prazo de cinco (5) dias, comprovar a alegada incapacidade financeira. Às providências. Cuiabá, 17 de julho de 2023. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
18/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2022, 16:57
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:56
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:55
Documento
29/11/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:29
Expedição de documento
11/10/2022, 16:57
Recebimento
11/10/2022, 16:54
Ato ordinatório
05/05/2022, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 02:21
Remessa
23/03/2022, 23:55
Expedição de documento
23/03/2022, 02:37
Entrega em carga/vista
18/03/2022, 07:32
Entrega em carga/vista
18/11/2020, 13:29
Ato ordinatório
12/11/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 17:48
Expedição de documento
09/06/2020, 13:55
Publicação
16/03/2020, 12:15
Expedição de documento
13/03/2020, 16:08
Entrega em carga/vista
13/03/2020, 09:42
Ausência das condições da ação
11/03/2020, 13:45
Conclusão (para julgamento)
11/03/2020, 13:44
Entrega em carga/vista
08/01/2020, 14:33
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 12:00
Expedição de documento
31/10/2019, 08:07
Expedição de documento
31/10/2019, 07:33
Expedição de documento
31/10/2019, 07:26
Entrega em carga/vista
29/10/2019, 18:21
Distribuição (sorteio)
29/10/2019, 16:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)