ANTONIO RODRIGO SANT ANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB/MT 20859·Representa: Autor
GUSTAVO BARBOSA VINHAS
OAB/RJ 200781·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR
OAB/MT 6218·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO BARBOSA VINHAS
OAB/RJ 200781·CPF·Representa: Réu
ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR
OAB/MT 6218·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
12/08/2024, 12:55
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:13
Publicação
30/07/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da expedição da certidão de crédito de id 159213169 para as providências necessárias.
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento
26/07/2024, 15:18
Ato ordinatório
18/06/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:40
Publicação
29/03/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para colacionar aos autos o cálculo atualizado do débito para fins de expedição da Certidão de Crédito para fins de expedição da certidão de crédito, no prazo de 05(cinco) dias.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para colacionar aos autos o cálculo atualizado do débito para fins de expedição da Certidão de Crédito para fins de expedição da certidão de crédito, no prazo de 05(cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para colacionar aos autos o cálculo atualizado do débito para fins de expedição da Certidão de Crédito para fins de expedição da certidão de crédito, no prazo de 05(cinco) dias.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para colacionar aos autos o cálculo atualizado do débito para fins de expedição da Certidão de Crédito para fins de expedição da certidão de crédito, no prazo de 05(cinco) dias.
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento
25/03/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 12:53
Publicação
30/08/2023, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, colacionar aos autos o comprovante de pagamento para fins de expedição da certidão pleiteada no id 106068221.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 21:15
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 09:36
Expedição de documento
02/06/2023, 11:15
Decurso de Prazo
08/03/2023, 07:19
Publicação
28/02/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1006497-26.2020.8.11.0003
Vistos, etc... Defiro o pedido formulado no (id.106068221), mediante as cautelas de estilo. Em nada requerendo, façam as baixas devidas e após pagas as custas, se houver, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 24 de fevereiro de 2023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento
24/02/2023, 18:51
Mero expediente
24/02/2023, 18:51
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 16:04
Devolvidos os autos
31/01/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:22
Documento
08/11/2022, 08:24
Documento
08/11/2022, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des. SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA 1ª. VOGAL – DESA. MARILSEN ANNDRADE ADDÁRIO. A RELATORA ADERIU AO VOTO PROFERIDO PELA 1ª. VOGAL. E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – PROCEDÊNCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CRÉDITO NÃO ELENCADO NO QUADRO DE CREDORES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Há interesse processual na ação monitória quando a dívida não for adimplida espontaneamente e seu crédito não estiver previsto no procedimento da recuperação judicial. Para que o crédito seja considerado líquido e certo, é necessária a própria sentença de procedência da ação monitória, cujo crédito poderá ser habilitado nos autos de recuperação judicial.-
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 17 de Agosto de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
04/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por esses fundamentos, considerando a prova documental apresentada, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do artigo 99, § 7.º, do CPC, intime-se a Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do preparo, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se. Cuiabá, 12 de julho de 2.022. Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cópia de balancetes contábeis dos últimos 06 (seis) meses, de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE atualizado, bem como outros documentos que considerar relevantes para atestar a ausência de recursos, nos termos do artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de julho de 2022. Desª Clarice Claudino da Silva Relatora