Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1007825-47.2023.8.11.0015..
REQUERENTE: GILBERTO GIL GIANINI
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP
Vistos. 1 - Compulsando detidamente os autos, verifico que o presente feito
cuida-se de embargos de execução o qual fora distribuído em autos apartados dos principais (processo n. 1016386-31.2021.8.11.0015). 2 - Desta forma, sem maiores delongas, CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar que seja extraída cópia integral dos presentes autos e trasladado aos autos principais (processo n. 1016386-31.2021.8.11.0015), arquivando-se, na sequência, os presentes autos, na esteira do determinado na sentença de Id. 125335047. Intime-se e Cumpra-se. Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito