Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0032837-85.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: VARZEA DIESEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP
EXECUTADO: TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os embargos, a execução deve prosseguir. Dessa forma, uma vez corrigido o cadastro, intime-se a executada, por seu advogado, para pagar o débito atualizado (ID 209668811) em 3 (três) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, voltem-me conclusos para eventual determinação de expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito pela exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito