Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
SENTENÇA
Processo: 1000364-87.2020.8.11.0028..
REU: BANCO CETELEM S.A.
AUTOR(A): JULIANA CRISTINA DE ARRUDA RONDON VISTOS,
Trata-se de Cumprimento de Sentença. O Exequente concordou com o valor depositado. O executado requer a extinção do feito pelo pagamento. É a síntese. Decido. Vislumbrando que a requerente requereu a extinção do feito em razão do pagamento, e o pedido merece acolhimento. Sendo assim, com fundamento no artigo 924, II do CPC, JULGO EXTINTA por sentença a presente execução, em face ao cumprimento da obrigação. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo a serventia atentar-se aos poderes conferidos ao patrono. Havendo custas, CONDENO o executado. Sem honorários ante a ausência de pretensão resistida. P.I.C. Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito