Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1008023-54.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: OSTON SILVA BATISTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de OSTON SILVA BATISTA, todos qualificados nos autos. 2. As partes firmaram acordo de parcelamento do débito em parcelas mensais e requerem a homologação (id. 227925521). 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. art. 922 do CPC. DETERMINO a SUSPENSÃO da ação até a data pactuada na transação. Desde já, AUTORIZO a remessa dos autos ao ARQUIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença, independente de custas. 5. As partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC. HONORÁRIOS conforme acordado. 6. Observado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1008023-54.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: OSTON SILVA BATISTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de OSTON SILVA BATISTA, todos qualificados nos autos. 2. As partes firmaram acordo de parcelamento do débito em parcelas mensais e requerem a homologação (id. 227925521). 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. art. 922 do CPC. DETERMINO a SUSPENSÃO da ação até a data pactuada na transação. Desde já, AUTORIZO a remessa dos autos ao ARQUIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença, independente de custas. 5. As partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC. HONORÁRIOS conforme acordado. 6. Observado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento
08/04/2026, 15:02
Definitivo
08/04/2026, 15:02
Homologação de Transação
08/04/2026, 15:01
Conclusão (para julgamento)
06/04/2026, 18:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 07:41
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:17
Publicação
18/12/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora nos autos, impulsiono o feito para intimação da(o) requerente, nos termos do artigo 152, VI do CPC, atender o id 212506524 ou requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento
16/12/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:06
Publicação
15/10/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Decorrido a dilação de prazo, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a apresentar a matrícula do imóvel e a planilha de débito devidamente atualizada.
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:45
Publicação
24/07/2025, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1008023-54.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: OSTON SILVA BATISTA
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em desfavor de OSTON SILVA BATISTA, todos qualificados nos autos. 2. O executado foi devidamente citado conforme diligência de Id. 105985308. 3. Na sequência, foi deferido o pedido de penhora por meio dos sistemas, conforme Id. 139559646, sendo que a medida restou infrutífera. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5.
Diante do exposto, é válido mencionar o art. 835, XII, do CPC: “Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.” (Grifei). 6. Nesse sentido, o artigo supracitado trata da ordem de preferência dos bens oferecidos à penhora, tem-se que é permitida a constrição sobre os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia relativa a bens móveis ou imóveis. 7. Além do mais, é válido citar o entendimento do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso: “Possível à penhora de direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, consoante a legislação e jurisprudência. O artigo 835, inciso XII do CPC elenca que é possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, e esta penhora não recai sobre a propriedade do imóvel, mas sim sobre os direitos que derivam da relação obrigacional firmada – promessa de compra e venda. Assim, não permitir a penhora sobre os direitos aquisitivos pode colocar o exequente/promitente vendedor em desvantagem em relação aos demais credores, uma vez que é com o ato de constrição que nasce o direito de preferência na execução, nos termos do artigo 797 do CPC. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1029824-04.2023.8.11.0000, Relator.: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 07/05/2024, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/05/2024)” 8. Dessa forma, a penhora por termo nos autos visa o princípio da efetividade e da celeridade processual, haja vista que o exequente está garantindo seu direito de preferência do bem penhorado. Nesse caso, dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. DISPOSITIVO: 9. DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos, conforme fundamentado. 10. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a matrícula do imóvel e a planilha de débito devidamente atualizada. 11. Verificado que a matrícula apresentada refere-se ao mesmo bem objeto do contrato de compra e venda, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça no endereço fornecido pela parte exequente, lavrando-se o respectivo auto. 12. Realizada a avaliação, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem eventual impugnação ou indicarem os atos necessários à expropriação do bem, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar ou levar a leilão/alienação o bem. 13. Caso a parte exequente não tenha interesse na expropriação do referido bem, deverá, no mesmo prazo, indicar outros atos expropriatórios, sob pena de arquivamento do feito, nos temos do artigo 921, do CPC. 14. Após, venham-me conclusos. 15. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 16:56
Outras Decisões
21/07/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 18:32
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:17
Publicação
21/01/2025, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 04:53
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que decorreu o prazo sem manifestação do exequente nos autos, portanto, nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 da CNGC, impulsiono o processo para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 18:16
Decurso de Prazo
12/12/2024, 03:02
Decurso de Prazo
12/12/2024, 03:01
Publicação
27/11/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte autora intimada não se manifestou nos autos, portanto, nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 da CNGC, impulsiono o processo para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 17:15
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:09
Publicação
30/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1008023-54.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: OSTON SILVA BATISTA
Vistos. 1. Na manifestação de id. 129678486 o exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos e benfeitorias do imóvel localizado na Quadra A50, Lote 28, Rua Diamantina, Loteamento Residencial Jardim dos Ipês, Barra do Garças/MT. 2. No entanto, não colacionou a matrícula do imóvel nos autos. 3. Desse modo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel que almeja penhora. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 17:21
Outras Decisões
26/09/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:23
Publicação
09/05/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins.
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento
07/05/2024, 16:06
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:47
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:47
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 09:22
Decurso de Prazo
08/03/2024, 23:02
Decurso de Prazo
08/03/2024, 23:02
Decurso de Prazo
08/03/2024, 23:02
Decurso de Prazo
08/03/2024, 09:52
Publicação
08/03/2024, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento
23/02/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 08:11
Publicação
14/02/2024, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
13/02/2024, 00:00
Expedição de documento
12/02/2024, 16:14
Publicação
31/01/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:20
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1008023-54.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: OSTON SILVA BATISTA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em desfavor de OSTON SILVA BATISTA, todos qualificados nos autos. 2. Na diligência de id. 105985308 foi realizada a citação do executado, o qual se manteve inerte, certificado no id. 115066174. 3. Na petição de id. 117164278 o exequente requereu pela penhora online e caso fosse infrutífera fosse realizada a penhora dos direitos aquisitivos e benfeitorias do imóvel localizado na Quadra A50, Lote 28, Rua Diamantina, Loteamento Residencial Jardim dos Ipês, Barra do Garças/MT. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. DEFIRO o pedido de RENAJUD (apenas transferência). 6. DEFIRO à consulta por meio do Sistema InfoJud a fim de obter as três últimas declarações de imposto de renda das partes executadas, com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora. 7. À luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp.1349363/SP) e da própria CNGC que, de forma expressa, autoriza que o juiz determine a juntada nos autos de informações econômico-financeiras, hipótese em que o feito deve correr em segredo de justiça (art. 98, CNGC 2020), DETERMINO a juntada da aludida documentação nos autos. 8. Ainda, DEFIRO o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado, com base no artigo 835, CPC/2015. 9. PROCEDA-SE com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 10. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 11. Por ora, INDEFIRO o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel supracitado, com fulcro na ordem preferencial do art. 835, do CPC. 12. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 18:06
Expedição de documento
29/01/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 18:30
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:29
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:28
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:28
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:46
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:46
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:46
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:46
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 08:57
Publicação
30/08/2023, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 19:58
Decurso de Prazo
18/08/2023, 03:45
Decurso de Prazo
18/08/2023, 03:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 03:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 08:35
Publicação
26/07/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Bem como, apresentar planilha atualizada do débito.
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento
24/07/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:57
Publicação
17/04/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento
13/04/2023, 16:02
Ato ordinatório
13/04/2023, 13:58
Decurso de Prazo
16/12/2022, 11:28
Decurso de Prazo
16/12/2022, 10:52
Decurso de Prazo
16/12/2022, 10:52
Decurso de Prazo
13/12/2022, 09:34
Decurso de Prazo
13/12/2022, 09:34
Decurso de Prazo
13/12/2022, 09:34
Mandado (entregue ao destinatário)
12/12/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 14:35
Mandado
07/12/2022, 14:43
Expedição de documento
06/12/2022, 20:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 12:32
Publicação
06/12/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS ELETRONICA Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, via eletrônica, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. § 7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR)
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento
02/12/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:47
Publicação
29/11/2022, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento
25/11/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:27
Mandado
03/11/2022, 13:57
Expedição de documento
01/11/2022, 22:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 11:57
Publicação
29/10/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, CONFORME CERTIDÃO DE ID. Nº. 99748732, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 (vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimála, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento
19/10/2022, 12:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/10/2022, 15:27
Expedição de documento
10/10/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 08:52
Publicação
21/09/2022, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1008023-54.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: OSTON SILVA BATISTA
Vistos. 1. CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art.829, §2º, do CPC. 2. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art.841, §§1º e 2º, do CPC. 3. O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art.915, do CPC), contados na forma do art.231, do CPC. Os embargos não terão efeito suspensivo (art.919, do CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art.916, do CPC. 5. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art.827, §1º, do CPC). 6. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO