Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para expedição de documentos a fim de intimar a parte executada quanto ao Laudo de Avaliação encartado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono os autos, intimando a parte autora, por intermédio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:50
Expedição de documento
25/09/2025, 06:32
Ato ordinatório
25/09/2025, 06:31
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:58
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:19
Publicação
15/09/2025, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do arts. 49 e 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) oficial(a) de justiça, para expedição de novo mandado de avaliação, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “emissão de guias online”. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. VINICIUS FREITAS FRANÇA Analista Judiciário
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:19
Publicação
09/09/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, tendo em vista que a petição encartada aos autos ( protocolo datado em 04/08/2025) requer de dilação de prazo cujo o lapso temporal de 30 (trinta) dias já decorreu, impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sob pena arquivamento provisório, sem prejuízo do início dos prazos da prescrição intercorrente
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento
05/09/2025, 11:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:57
Publicação
24/07/2025, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do arts. 49 e 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do(a) oficial(a) de justiça. Chapada dos Guimarães, 22 de julho de 2025. MIRELLA KAZUMI VICENTE SHIMABUKURO Estagiária
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 20:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2025, 19:48
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:15
Publicação
21/05/2025, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono os autos para proceder a intimação da parte parte executada que deverá entrar em contato direto com os procuradores do Exequente nos telefones 0800 607 0000, (31) (31)999434875 (Whatsapp) e (31)997843547 (Whatsapp), ocasião em que serão prontamente atendidos com a finalidade de tentar compor a lide por meio de acordo, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão. Chapada dos Guimarães-MT, data da assinatura. ISAAC MOREIRA MAIA ARAUJO TEIXEIRA
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 17:52
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:32
Mandado
03/04/2025, 13:15
Expedição de documento
26/03/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:51
Ato ordinatório
13/11/2024, 18:10
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:55
Publicação
14/10/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do arts. 49 e 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão negativa do(a) oficial(a) de justiça (id.170377269), apresentando endereço atualizado da parte requerida/executada. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento
10/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/09/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:04
Mandado
18/09/2024, 13:26
Mandado
18/09/2024, 13:23
Expedição de documento
17/09/2024, 20:26
Ato ordinatório
17/09/2024, 20:20
Ato ordinatório
17/09/2024, 20:14
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:18
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:09
Publicação
22/08/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do arts. 49 e 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) oficial(a) de justiça, para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “emissão de guias online”. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 11:36
Expedição de documento
20/08/2024, 10:25
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:16
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:08
Publicação
15/08/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
DECISÃO
Processo: 1000565-23.2022.8.11.0024.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: POUSADA VILLA GUIMARAES LTDA - ME, SONIA BEZERRA DOS ANJOS
Vistos. Considerando o pedido de penhora de imóvel formulado pela parte exequente no ID. retro, entendo que a referida pretensão encontra arrimo no art. 835, inciso V, do CPC. Isto porque verifico por meio da matrícula do imóvel apresentado pela parte exequente que o bem imóvel é de propriedade da parte devedora. Assim, defiro o pedido e, consequentemente, determino a penhora do imóvel por termo nos autos, na forma do artigo 845, §1º, do CPC. Expeça-se a certidão postulada pela parte exequente, nos termos do artigo 517, §2º, do CPC. Em ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação do aludido imóvel. Após a lavratura do termo de penhora e a juntada do mandado nos autos, intime-se a parte executada por meio de seu advogado para, querendo, manifestar-se acerca do ato de constrição e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o cumprimento dos atos supra, intime-se o exequente, por meio de remessa dos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sob pena de arquivamento. Cumpra-se, expedindo o necessário. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abre Júnior Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 18:55
Outras Decisões
13/08/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 23:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:52
Publicação
31/10/2023, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
DECISÃO
Processo: 1000565-23.2022.8.11.0024..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: POUSADA VILLA GUIMARAES LTDA - ME, SONIA BEZERRA DOS ANJOS
Vistos, etc. Diante do acordo entabulado entre as partes nos autos sob. n° 1000107-69.2023.8.11.0024, onde acordaram também a suspensão do presente feito, determino a suspensão da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o requerente para se manifestar, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito. Chapada dos Guimarães/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/10/2023, 09:52
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
29/10/2023, 09:52
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:34
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 17:40
Documento
24/10/2023, 17:39
Ato ordinatório
23/10/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 13:24
Publicação
25/09/2023, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Certifico e dou fé que nesta data junto a estes autos o ALVARÁ expedido devidamente PAGO, bem como não consta valores pendentes de levantamento, desta feita impulsiono os autos para intimar a parte autora a fim de trazer os valores atualizados de acordo com os valores já recebidos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de dar-se por satisfeito o crédito exeqüendo, ensejando conclusão dos autos para sentença com julgamento do mérito nos termos do art.924 IV do CPC ante a concordância tácita mediante silêncio, apesar de devidamente intimado
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 14:45
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:44
Decurso de Prazo
19/08/2023, 04:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 08:30
Publicação
25/07/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 1000565-23.2022.8.11.0024 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CNGC, impulsiono os autos para intimação do patrono da parte exequente a apresentar os dados bancários, no prazo legal, para posterior levantamento através de alvará eletrônico, sob pena de arquivamento. CHAPADA DOS GUIMARÃES, 21 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) FELIPE LIMA MIRANDA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 14:58
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:56
Decurso de Prazo
21/07/2023, 06:09
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:46
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 08:57
Publicação
13/07/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a EXEQUENTE para manifestar nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal, sob pena de desinteresse no prosseguimento do feito nos termos do art.485 do CPC.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento
11/07/2023, 16:41
Ato ordinatório
11/07/2023, 16:31
Publicação
27/06/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
DECISÃO
Processo nº 1000565-23.2022.8.11.0024 BANCO DO BRASIL S.A. POUSADA VILLA GUIMARAES LTDA - ME e outros Vistos etc. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo da obrigação e considerando que o dinheiro figura como primeiro na lista que orienta a nomeação de bens à penhora (artigo 835, I, do Código de Processo Civil); tendo em vista a permissão expressa no artigo 854 do Código de Processo Civil para a realização da penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, autorizando, no mesmo ato, a determinação de sua indisponibilidade, procedo penhora online requerida por BANCO DO BRASIL S.A. no montante de R$ 122.704,12, no CNPJ/CPF de POUSADA VILLA GUIMARAES LTDA - ME e outros, sob o nº 06.175.149/0001-98. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, na forma do artigo 854, § 2°, do Código de Processo Civil, de modo que, no prazo de cinco (5) dias, a ele incumbirá, eventualmente, comprovar que: (...) “I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros” [§ 3°]. O protocolo de bloqueio servirá como Termo de Penhora, na sequência, intimem-se as partes para manifestação, podendo o executado, impugnar a penhora (art. 525 do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação ou na concordância deste, havendo bloqueio integral dos valores, expeça-se alvará de levantamento e volvam-me os autos conclusos para sentença. Caso o bloqueio reste infrutífero, vista à parte exequente para providências no prazo de 15 (quinze) dias. Restando silente, proceda-se com a remessa dos autos ao arquivo provisório, dando-se vistas dos autos à parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Documento
24/06/2023, 08:38
Expedição de documento
23/06/2023, 10:11
Documento
23/06/2023, 08:43
Documento
22/06/2023, 08:40
Documento
19/06/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 18:19
Ato ordinatório
01/06/2023, 18:19
Decurso de Prazo
01/06/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:52
Publicação
24/05/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 1000565-23.2022.8.11.0024 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CNGC, impulsiono os autos a fim de intimar a parte requerente para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas judiciais, visto que está em vigor a Lei estadual n° 11.077/2020, que alterou a Lei n° 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas de sistemas, dentre eles, o sistema SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD, esclarecendo que deverão ser recolhidos os valores correspondentes a cada penhora/pesquisa requerida. CHAPADA DOS GUIMARÃES, 22 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) FELIPE LIMA MIRANDA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 12:29
Ato ordinatório
22/05/2023, 12:27
Decurso de Prazo
20/05/2023, 22:15
Decurso de Prazo
20/05/2023, 22:15
Decurso de Prazo
20/05/2023, 02:01
Decurso de Prazo
20/05/2023, 02:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:46
Publicação
11/05/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, tendo em vista que os Embargos à Execução foram recebidos SEM O EFEITO SUSPENSIVO impulsiono os autos para intimar a parte requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desinteresse no prosseguimento do feito.
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 20:17
Ato ordinatório
15/12/2022, 15:14
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:06
Mandado (entregue ao destinatário)
01/12/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:05
Mandado
06/10/2022, 12:17
Mandado
06/10/2022, 12:08
Expedição de documento
05/10/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:21
Publicação
12/07/2022, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o feito para que seja expedido mandado que deverá ser diretamente encaminhado à central de mandados da comarca na qual deverá ser cumprido o ato judicial, dispensando-se distribuição de carta precatória, conforme prevê a Portaria CGJ n.º 142/2019. Assim, INTIMO a parte AUTORA, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”.