Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1006773-91.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: CARMEM HERREIRO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
VISTOS, ETC. Verifica-se dos autos, que as partes pactuaram acordo, requerendo a sua homologação e extinção, conforme Id. 134689644. Pois bem. Verifica-se que o acordo foi devidamente assinado pela procuradora da parte executada (Id. 134689645), bem como a advogada da parte exequente, que possui poder para transigir, conforme procuração acostada no feito (Id. 66320590), assim, a homologação de rigor se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes (Id. 134689644) e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas remanescentes se houver, pela parte executada e honorários advocatícios conforme pactuado. Proceda-se com as baixas de eventuais averbações, restrições e/ou negativações, oriundas da presente demanda, em face da parte executada, ficando o pagamento dos emolumentos, a encargo da parte interessada. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1006773-91.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: CARMEM HERREIRO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
VISTOS, ETC. Verifica-se dos autos, que as partes pactuaram acordo, requerendo a sua homologação e extinção, conforme Id. 134689644. Pois bem. Verifica-se que o acordo foi devidamente assinado pela procuradora da parte executada (Id. 134689645), bem como a advogada da parte exequente, que possui poder para transigir, conforme procuração acostada no feito (Id. 66320590), assim, a homologação de rigor se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes (Id. 134689644) e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas remanescentes se houver, pela parte executada e honorários advocatícios conforme pactuado. Proceda-se com as baixas de eventuais averbações, restrições e/ou negativações, oriundas da presente demanda, em face da parte executada, ficando o pagamento dos emolumentos, a encargo da parte interessada. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
17/11/2023, 19:37
Homologação de Transação
17/11/2023, 19:37
Conclusão (para julgamento)
17/11/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 13:27
Decurso de Prazo
22/09/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:01
Publicação
15/09/2023, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão da oficial de justiça. No prazo legal.
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento
12/09/2023, 17:55
Ato ordinatório
12/09/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:43
Publicação
31/08/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para depositar o complemento da diligência no valor de R$ 125,00 do Senhor Oficial de Justiça conforme certidão, a guia de complementação de diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:56
Mandado
14/08/2023, 14:52
Expedição de documento
11/08/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:09
Publicação
10/08/2023, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte exequente para se manifestar acerca da certidão de Id n. 125493428, bem como requerer o que entender de direito.
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento
08/08/2023, 09:10
Ato ordinatório
08/08/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:49
Publicação
04/08/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em observação à manifestação retro, renovo a intimação de Id 124487113: "Certifico que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência eletrônica do oficial de justiça no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos."; visto a parte autora ter juntado aos autos guias recolhidas para pesquisas, e não para diligência eletrônica por oficial de justiça (como peticionado em Id 124437558). PRAZO DE 15 DIAS.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento
02/08/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:40
Publicação
31/07/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência eletrônica do oficial de justiça no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento
27/07/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 09:34
Publicação
26/07/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. No prazo legal.
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento
24/07/2023, 12:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:25
Mandado
07/07/2023, 17:19
Expedição de documento
07/07/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 12:56
Publicação
04/07/2023, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. No prazo legal.
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento
29/06/2023, 14:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 13:43
Mandado
19/05/2023, 13:03
Expedição de documento
18/05/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 13:07
Publicação
10/05/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. No prazo legal.
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento
08/05/2023, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/05/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:57
Mandado
04/05/2023, 14:20
Expedição de documento
04/05/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/03/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:38
Mandado
20/03/2023, 17:06
Expedição de documento
20/03/2023, 15:24
Publicação
20/03/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1006773-91.2021.8.11.0045.
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: CARMEM HERREIRO
Vistos. Verifica-se que a exequente em petitório de ID: 90177143, informou que a executada outorgou procuração a Sra. ANDREIA HERREIRO, para representá-la, conferindo-lhe amplos poderes (Procuração. ID: 90177162), requerendo a este juízo a citação dela na pessoa de sua Procuradora. Conforme diz o Art. 242 do NCPC: " A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou procurador do réu, do executado ou do interessado". E ainda, conforme procuração a outorgada possui poderes para receber citação, assim, defiro conforme requerido e determinado a citação da executada na pessoa de sua Procuradora. Expeça-se mandado de citação e intimação nos termos da decisão de ID: 74973889. Cumpra-se. LUCAS DO RIO VERDE, 14 de março de 2023. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento
16/03/2023, 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 14:09
Apensamento
21/07/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:39
Publicação
18/07/2022, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o advogado da parte autora para dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento
14/07/2022, 18:31
Remessa (outros motivos)
08/07/2022, 16:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2022, 16:29
de Conciliação (Mediador(a); realizada)
07/07/2022, 19:13
Documento
07/07/2022, 19:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação