Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Com fulcro na Tabela B, item 04, da Lei n.º 11.077, referente as custas para realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD; RENAJUD; INFOJUD; SNIPER; SERASAJUD e assemelhados, DETERMINO: INTIME-SE a parte Exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas devidas, mediante emissão de guia própria no site do Tribunal de Justiça e, posteriormente, providencie a juntada do referido comprovante nos autos, bem como promova a atualização do débito executado, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da medida pleiteada. Com o comprovante nos autos e atualização dos cálculos, volte-me conclusos para deliberações. Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente, em 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, com fulcro no art. 148, da CNGC. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. À secretária para providências. Canarana/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000085-57.2016.8.11.0029 Certifico que deixei de proceder à penhora e à restrição do veículo VW/35.300, placa OBP-2879, RENAVAM nº 00636530639, no sistema RENAJUD, tendo em vista que, conforme consulta realizada, o referido bem não mais se encontra registrado em nome da executada M. L. P. FARIA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.989.310/0001-92, inexistindo, portanto, vínculo de propriedade que autorize a constrição. Assim sendo, nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao requerente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. Canarana-MT, 26 de fevereiro de 2026 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Verifico que as petições e documentos de ID 214259956, 214263095 e 214259956 referem-se a partes e a bens (matrículas n.º 5.473 e 7.746) estranhos a presente lide, tratando-se de manifesto equívoco. A fim de evitar maior tumulto processual, determino o desentranhamento de referidas peças, com a devida certificação pela Secretaria. Após o cancelamento da hasta pública do imóvel de matrícula n. 10.777 (ID 164872338), a parte exequente foi instada a promover o andamento do feito. Em petição de ID 179878526, requereu a penhora do veículo VW/35.300, Placa OBP2879, de propriedade da executada M. L. P. FARIA - ME. Posteriormente, atendendo ao despacho de ID 190620449, indicou o endereço para a localização do bem (ID 190976565). Nesse sentido, para dar prosseguimento aos atos expropriatórios, DEFIRO o pedido de penhora sobre o veículo VW/35.300, Placa OBP2879, RENAVAM 00636530639, de propriedade da executada M. L. P. FARIA - ME (CNPJ 08.989.310/0001-92). Proceda a Secretaria, via sistema RENAJUD, à imediata inclusão de restrição de PENHORA, bem como de CIRCULAÇÃO sobre o referido veículo. Após, EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido no endereço indicado no ID 190976565 (Rua Miraguai, 907, Canarana/MT). 3.3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de revogação da medida. Cumprida a penhora e avaliação, intimem-se os executados do ato, nos termos do art. 841 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Canarana, MT, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de Direito.
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:54
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:17
Publicação
16/04/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar o endereço em que se pode localizar o veículo, sob pena de indeferimento do pedido de penhora do bem e suspensão do feito. Cumpra-se. Canarana/MT na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000085-57.2016.8.11.0029 Certifico que deixei de proceder à penhora e à restrição do veículo VW/35.300, placa OBP-2879, RENAVAM nº 00636530639, no sistema RENAJUD, tendo em vista que, conforme consulta realizada, o referido bem não mais se encontra registrado em nome da executada M. L. P. FARIA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.989.310/0001-92, inexistindo, portanto, vínculo de propriedade que autorize a constrição. Assim sendo, nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao requerente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. Canarana-MT, 26 de fevereiro de 2026 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Verifico que as petições e documentos de ID 214259956, 214263095 e 214259956 referem-se a partes e a bens (matrículas n.º 5.473 e 7.746) estranhos a presente lide, tratando-se de manifesto equívoco. A fim de evitar maior tumulto processual, determino o desentranhamento de referidas peças, com a devida certificação pela Secretaria. Após o cancelamento da hasta pública do imóvel de matrícula n. 10.777 (ID 164872338), a parte exequente foi instada a promover o andamento do feito. Em petição de ID 179878526, requereu a penhora do veículo VW/35.300, Placa OBP2879, de propriedade da executada M. L. P. FARIA - ME. Posteriormente, atendendo ao despacho de ID 190620449, indicou o endereço para a localização do bem (ID 190976565). Nesse sentido, para dar prosseguimento aos atos expropriatórios, DEFIRO o pedido de penhora sobre o veículo VW/35.300, Placa OBP2879, RENAVAM 00636530639, de propriedade da executada M. L. P. FARIA - ME (CNPJ 08.989.310/0001-92). Proceda a Secretaria, via sistema RENAJUD, à imediata inclusão de restrição de PENHORA, bem como de CIRCULAÇÃO sobre o referido veículo. Após, EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido no endereço indicado no ID 190976565 (Rua Miraguai, 907, Canarana/MT). 3.3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de revogação da medida. Cumprida a penhora e avaliação, intimem-se os executados do ato, nos termos do art. 841 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Canarana, MT, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de Direito.
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:54
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:17
Publicação
16/04/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar o endereço em que se pode localizar o veículo, sob pena de indeferimento do pedido de penhora do bem e suspensão do feito. Cumpra-se. Canarana/MT na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 17:02
Mero expediente
14/04/2025, 16:35
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:05
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 15:02
Publicação
04/12/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, em face de WALTER LOPES FARIA. Tendo em vista a certidão de ID. 164517448, determino o cancelamento da hasta pública anteriormente agendada. Na sequencia, intime-se a parte exequente para que se manifeste requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Canarana, MT, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:12
Mero expediente
25/11/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 08:45
Outras Decisões
07/08/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 14:06
Ato ordinatório
05/08/2024, 14:05
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:20
Decurso de Prazo
25/07/2024, 02:09
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:06
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:06
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:05
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:04
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:06
Publicação
14/06/2024, 14:04
Publicação
14/06/2024, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA 1ª VARA DE CANARANA RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA PROCESSO n. 0000085-57.2016.8.11.0029 Valor da causa: R$ 84.795,95 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Rua Cons. Antonio Prado n 56, Centro, BIRIGÜI - SP - CEP: 16200-052 POLO PASSIVO: Nome: M. L. P. FARIA - ME Endereço: Avenida Principal S/N 1 Agrovila Centro, Centro, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA Endereço: Rua Miriguai, n 907, Jardim Bela Vista, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Canarana – Estado de Mato Grosso. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 a 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que os Leiloeiros nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº. 29 e FAMATO sob o nº 067/2013, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000085-57.2016.8.11.0029 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12) EXECUTADO(S): M. L. P. FARIA – ME (CNPJ: 08.989.310/0001-92) MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA (CPF: 948.790.281-34) 1º Leilão no dia 09 de Agosto de 2024, com encerramento às 13:00 horas, onde serão aceitos por preço não inferior ao da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09 de Agosto de 2024, com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora. Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 84.795,95 (oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), em agosto de 2020. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado do Mato Grosso, com a área de 326,30m², locado sob o Lote nº 10 da quadra nº 05, do Loteamento Urbano Expansão II, Bairro Jardim Bela Vista, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 14,50 metros com a Rua Boa Vista do Buricá; Fundo: 14,00 metros com o Lote 11; Lado Direito: 23,10 metros com a Rua Miraguaí e Lado Esquerdo: 22,70 metros com o lote 09. OBS.: Conforme Laudo de Avaliação, o imóvel está localizado na esquina das Ruas Miraguaí com Boa Vista do Buricá, possui dois lados fechado com muro aos fundos e uma das laterais, e duas laterais abertas, sendo das Ruas Miraguaí e Boa vista do Buricá, lote limpo, isto é, não possui edificação. Imóvel Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 3613 e matriculado sob o nº 10.777, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00(cem mil reais), em 17 de outubro de 2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 102.360,74 (cento e dois mil, trezentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), em 03 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 61.416,44 (sessenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). DEPOSITÁRIO: MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA. ÔNUS: Consta Hipoteca nos autos nº 0000419-04.2010.8.11.0029, em favor de ELISABETH STAMATO CALDEIRA, em trâmite na 1ª Vara Cível de Canarana/MT; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros Oficiais ora nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº 42 e FAMATO sob o nº 66/2013, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº. 29 e FAMATO sob o nº 067/2013. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Para o funcionamento adequado, fica estabelecido como requisito mínimo para acesso: Link de internet de no mínimo 1 Mbps; Computador ou dispositivo com no mínimo 1 GB de memória reservado só para o navegador; Navegador com as últimas atualizações, podendo ser Chrome, Firefox, Edge ou Safari. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Executados M. L. P. FARIA – ME; na Pessoa de seu Representante Legal; MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA e seu cônjuge se casado for; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO, digitei. CANARANA, 10 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA 1ª VARA DE CANARANA RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA PROCESSO n. 0000085-57.2016.8.11.0029 Valor da causa: R$ 84.795,95 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Rua Cons. Antonio Prado n 56, Centro, BIRIGÜI - SP - CEP: 16200-052 POLO PASSIVO: Nome: M. L. P. FARIA - ME Endereço: Avenida Principal S/N 1 Agrovila Centro, Centro, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA Endereço: Rua Miriguai, n 907, Jardim Bela Vista, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Canarana – Estado de Mato Grosso. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 a 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que os Leiloeiros nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº. 29 e FAMATO sob o nº 067/2013, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000085-57.2016.8.11.0029 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12) EXECUTADO(S): M. L. P. FARIA – ME (CNPJ: 08.989.310/0001-92) MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA (CPF: 948.790.281-34) 1º Leilão no dia 09 de Agosto de 2024, com encerramento às 13:00 horas, onde serão aceitos por preço não inferior ao da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09 de Agosto de 2024, com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora. Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 84.795,95 (oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), em agosto de 2020. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado do Mato Grosso, com a área de 326,30m², locado sob o Lote nº 10 da quadra nº 05, do Loteamento Urbano Expansão II, Bairro Jardim Bela Vista, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 14,50 metros com a Rua Boa Vista do Buricá; Fundo: 14,00 metros com o Lote 11; Lado Direito: 23,10 metros com a Rua Miraguaí e Lado Esquerdo: 22,70 metros com o lote 09. OBS.: Conforme Laudo de Avaliação, o imóvel está localizado na esquina das Ruas Miraguaí com Boa Vista do Buricá, possui dois lados fechado com muro aos fundos e uma das laterais, e duas laterais abertas, sendo das Ruas Miraguaí e Boa vista do Buricá, lote limpo, isto é, não possui edificação. Imóvel Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 3613 e matriculado sob o nº 10.777, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00(cem mil reais), em 17 de outubro de 2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 102.360,74 (cento e dois mil, trezentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), em 03 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 61.416,44 (sessenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). DEPOSITÁRIO: MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA. ÔNUS: Consta Hipoteca nos autos nº 0000419-04.2010.8.11.0029, em favor de ELISABETH STAMATO CALDEIRA, em trâmite na 1ª Vara Cível de Canarana/MT; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros Oficiais ora nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº 42 e FAMATO sob o nº 66/2013, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº. 29 e FAMATO sob o nº 067/2013. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Para o funcionamento adequado, fica estabelecido como requisito mínimo para acesso: Link de internet de no mínimo 1 Mbps; Computador ou dispositivo com no mínimo 1 GB de memória reservado só para o navegador; Navegador com as últimas atualizações, podendo ser Chrome, Firefox, Edge ou Safari. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Executados M. L. P. FARIA – ME; na Pessoa de seu Representante Legal; MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA e seu cônjuge se casado for; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO, digitei. CANARANA, 10 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA 1ª VARA DE CANARANA RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA PROCESSO n. 0000085-57.2016.8.11.0029 Valor da causa: R$ 84.795,95 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Rua Cons. Antonio Prado n 56, Centro, BIRIGÜI - SP - CEP: 16200-052 POLO PASSIVO: Nome: M. L. P. FARIA - ME Endereço: Avenida Principal S/N 1 Agrovila Centro, Centro, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA Endereço: Rua Miriguai, n 907, Jardim Bela Vista, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Canarana – Estado de Mato Grosso. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 a 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que os Leiloeiros nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº. 29 e FAMATO sob o nº 067/2013, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000085-57.2016.8.11.0029 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12) EXECUTADO(S): M. L. P. FARIA – ME (CNPJ: 08.989.310/0001-92) MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA (CPF: 948.790.281-34) 1º Leilão no dia 09 de Agosto de 2024, com encerramento às 13:00 horas, onde serão aceitos por preço não inferior ao da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09 de Agosto de 2024, com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora. Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 84.795,95 (oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), em agosto de 2020. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado do Mato Grosso, com a área de 326,30m², locado sob o Lote nº 10 da quadra nº 05, do Loteamento Urbano Expansão II, Bairro Jardim Bela Vista, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 14,50 metros com a Rua Boa Vista do Buricá; Fundo: 14,00 metros com o Lote 11; Lado Direito: 23,10 metros com a Rua Miraguaí e Lado Esquerdo: 22,70 metros com o lote 09. OBS.: Conforme Laudo de Avaliação, o imóvel está localizado na esquina das Ruas Miraguaí com Boa Vista do Buricá, possui dois lados fechado com muro aos fundos e uma das laterais, e duas laterais abertas, sendo das Ruas Miraguaí e Boa vista do Buricá, lote limpo, isto é, não possui edificação. Imóvel Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 3613 e matriculado sob o nº 10.777, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00(cem mil reais), em 17 de outubro de 2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 102.360,74 (cento e dois mil, trezentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), em 03 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 61.416,44 (sessenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). DEPOSITÁRIO: MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA. ÔNUS: Consta Hipoteca nos autos nº 0000419-04.2010.8.11.0029, em favor de ELISABETH STAMATO CALDEIRA, em trâmite na 1ª Vara Cível de Canarana/MT; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros Oficiais ora nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº 42 e FAMATO sob o nº 66/2013, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº. 29 e FAMATO sob o nº 067/2013. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Para o funcionamento adequado, fica estabelecido como requisito mínimo para acesso: Link de internet de no mínimo 1 Mbps; Computador ou dispositivo com no mínimo 1 GB de memória reservado só para o navegador; Navegador com as últimas atualizações, podendo ser Chrome, Firefox, Edge ou Safari. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Executados M. L. P. FARIA – ME; na Pessoa de seu Representante Legal; MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA e seu cônjuge se casado for; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO, digitei. CANARANA, 10 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:09
Ato ordinatório
10/06/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 08:36
Publicação
23/05/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S.A., em face de e M. L. P. FARIA - ME e MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA, em que realizada a avalição do bem penhorado, a parte autora exarou sua concordância, pugnando, pois, pela designação de hasta pública e o executado, intimado, permaneceu inerte. Pois bem. Considerando que intimado, o executado não embargou a penhora e avaliação do bem, DEFIRO a realização de leilão para alienação judicial do bem penhorado, determinando a designação de datas para os atos, nos termos do artigo 886 e ss. do CPC. NOMEIO leiloeiros públicos, nas pessoas dos profissionais: (i) LUIZ BALBINO DA SILVA, Famato nº 066/2013; (ii) CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Jucemat nº 022; e, (iii) JOABE BALBINO DA SILVA, Famato nº 067/2013, todos legalmente habilitados nos órgãos de classe respectivos (JUCEMAT, FAMATO, etc) e experiência funcional (art. 880, § 3, CPC). Fixo a comissão dos leiloeiros no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem, em caso de venda. Saliento que em caso de suspensão, remição ou acordo, o valor devido será de 2,5% (dois e meio por cento) da avaliação a título de comissão. Ademais, PROCEDA a secretaria com a designação da hasta pública, consignando-se desde já que no caso de necessidade da 2ª praça, o bem não poderá ser arrematado em lance inferior a 60% (sessenta) por cento de seu valor, em respeito ao art. 891 do CPC. No mais, ATENTE-SE a secretaria para a devida intimação das partes, bem como eventuais credores hipotecários e demais credores com privilégio e preferência sobre o bem penhorado, acerca da data designada para o ato, bem como para que ocorram as devidas publicações (art. 887, do CPC). Em seguida, EXPEÇA-SE edital de leilão judicial, atentando-se aos requisitos do art. 886 e seus incisos do código de processo civil. Após, ENCAMINHE-SE com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital do leilão judicial ao Leiloeiro oficial, a fim de que esta publique o edital do leilão judicial, conforme determinado pelo art. 884 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Canarana/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Notificação - DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S.A., em face de e M. L. P. FARIA - ME e MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA, em que realizada a avalição do bem penhorado, a parte autora exarou sua concordância, pugnando, pois, pela designação de hasta pública e o executado, intimado, permaneceu inerte. Pois bem. Considerando que intimado, o executado não embargou a penhora e avaliação do bem, DEFIRO a realização de leilão para alienação judicial do bem penhorado, determinando a designação de datas para os atos, nos termos do artigo 886 e ss. do CPC. NOMEIO leiloeiros públicos, nas pessoas dos profissionais: (i) LUIZ BALBINO DA SILVA, Famato nº 066/2013; (ii) CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Jucemat nº 022; e, (iii) JOABE BALBINO DA SILVA, Famato nº 067/2013, todos legalmente habilitados nos órgãos de classe respectivos (JUCEMAT, FAMATO, etc) e experiência funcional (art. 880, § 3, CPC). Fixo a comissão dos leiloeiros no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem, em caso de venda. Saliento que em caso de suspensão, remição ou acordo, o valor devido será de 2,5% (dois e meio por cento) da avaliação a título de comissão. Ademais, PROCEDA a secretaria com a designação da hasta pública, consignando-se desde já que no caso de necessidade da 2ª praça, o bem não poderá ser arrematado em lance inferior a 60% (sessenta) por cento de seu valor, em respeito ao art. 891 do CPC. No mais, ATENTE-SE a secretaria para a devida intimação das partes, bem como eventuais credores hipotecários e demais credores com privilégio e preferência sobre o bem penhorado, acerca da data designada para o ato, bem como para que ocorram as devidas publicações (art. 887, do CPC). Em seguida, EXPEÇA-SE edital de leilão judicial, atentando-se aos requisitos do art. 886 e seus incisos do código de processo civil. Após, ENCAMINHE-SE com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital do leilão judicial ao Leiloeiro oficial, a fim de que esta publique o edital do leilão judicial, conforme determinado pelo art. 884 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Canarana/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:32
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:31
Expedida/certificada
21/05/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:28
Outras Decisões
20/05/2024, 21:51
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:34
Publicação
12/04/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste no feito requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. CANARANA, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO MORAES E SILVA Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 14:10
Mero expediente
08/04/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 15:24
Ato ordinatório
11/01/2024, 15:23
Decurso de Prazo
20/12/2023, 05:26
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 09:53
Publicação
27/11/2023, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000085-57.2016.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos as partes para que se manifestem nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal, tendo em vista a Avaliação do imóvel retro. Canarana-MT, 23 de novembro de 2023 Camila Borges Fontes Gestora Judiciária
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 17:38
Ato ordinatório
23/11/2023, 17:36
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:23
Mandado (entregue ao destinatário)
17/10/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:18
Mandado
09/10/2023, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 13:54
Publicação
15/09/2023, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 056/2007 CGJ, impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a(s) parte(s) Requerente(s) na pessoa de seu Procurador, para que providencie o depósito da Diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal, sendo que a guia deverá ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao) e após, o recolhimento da guia comprovar nos autos o seu pagamento. JESSICA BARAUNA FELIPE GROSS Gestor(a) de Secretaria
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:40
Decurso de Prazo
12/09/2023, 07:44
Publicação
31/08/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 056/2007 CGJ, impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a(s) parte(s) Requerente(s) na pessoa de seu Procurador, para que providencie o depósito da Diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal, sendo que a guia deverá ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao) e após, o recolhimento da guia comprovar nos autos o seu pagamento. JESSICA BARAUNA FELIPE GROSS Gestor(a) de Secretaria
30/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 08:20
Ato ordinatório
29/08/2023, 08:19
Ato ordinatório
29/08/2023, 08:18
Decurso de Prazo
18/08/2023, 02:11
Mandado (entregue ao destinatário)
26/07/2023, 21:43
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 21:43
Mandado
06/07/2023, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:31
Publicação
05/06/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Dr FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822-A, para que providencie(m) o depósito da Diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal, devendo a guia ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao) e o pagamento comprovado nos autos.
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 056/2007 CGJ, impulsiono os presentes autos a fim de intimar a(s) parte(s) Requerente na pessoa de seu(s) ADVOGADO DO(A)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:29
Ato ordinatório
01/06/2023, 13:21
Ato ordinatório
01/06/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:02
Publicação
09/05/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - NOS TERMOS DO PROVIMENTO 056/2007-CGJMT, IMPULSIONO OS AUTOS A FIM DE INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA A SEGUIR TRANSCRITA: Certifico eu, Clacir Salete Diesel Oficiala de Justiça, que conforme despacho do Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Canarana - MT. Ação de Execução de Titulo Extrajudicial – Intimação - Cod. 0000085-57.2016. Diligenciem-me em data de 16/02/2023 as 09h45min no endereço mencionado no mandado e lá estando não foi possível efetua a Intimação de Agrícola Lopes Farias e Edmilson Antônio de Lima, tendo em vista sua não localização, sendo que ali em contato com o gerente senhor Cleomar, o qual informou que se trata de pessoa desconhecia na fazenda e também nas proximidades. Diante do acima exposto devolvo o mandado em cartório e fico no aguardo de novas determinações. O referido é verdade."
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:24
Ato ordinatório
05/05/2023, 14:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/03/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 13:40
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:09
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:09
Mandado
07/02/2023, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2023, 17:34
Publicação
23/01/2023, 09:12
Publicação
23/01/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de reconsideração (id. 105710991) ante a falta de previsão legal. Após a preclusão cumpra-se conforme determinado ao id. 91578876. CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz de Direito
11/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de reconsideração (id. 105710991) ante a falta de previsão legal. Após a preclusão cumpra-se conforme determinado ao id. 91578876. CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz de Direito
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 08:59
Mero expediente
09/01/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 18:30
Decurso de Prazo
01/12/2022, 05:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 07:42
Publicação
21/11/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de pré-executividade proposta por M.L.P Faria -ME e outros. Alega o excipiente, que há nulidade na penhora efetuada imóvel, vez que se trata de bem de família, ou seja, impenhorável. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Insta elucidar que a exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa incidental admitida no processo de execução, com abrangência temática limitada a matérias que possam ser apreciadas de ofício pelo Juiz, em forte ligação com as questões de ordem pública. Para o julgamento da presente exceção de pré-executividade deve-se primeiramente verificar o cabimento ou não da exceção, posto que a mesma não se poderá estabelecer diante de quaisquer matérias tratadas no processo. A exceção de pré-executividade é tida como uma forma de provocação do judiciário, e uma faculdade atribuída ao devedor de submeter ao conhecimento do Juízo determinadas matérias suscetíveis de sua apreciação, tendo por objeto os pressupostos processuais, as condições da ação executiva, bem como a existência de nulidade no título executivo que seja evidente e flagrante, sem garantir o juízo. A objeção de pré-executividade é matéria disciplinada pela doutrina e jurisprudência e que não encontra tratamento na legislação pátria. Aquelas dispõem que o cabimento da exceção de pré-executividade deve ser recebido nos casos em que forem tratadas matérias de ordem pública, desde que prescindíveis de dilação probatória postergada. A finalidade da Lei 8.009/90 é assegurar uma residência digna ao devedor e sua família, tornando impenhorável apenas o imóvel residencial da entidade familiar, considerando como residência um único imóvel utilizado para moradia permanente, podendo a constrição atingir os demais imóveis de propriedade do devedor. Registre-se que a impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública, devendo ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser alegada por simples petição, na execução ou em ações incidentais. No entanto, verifica-se que apesar da afirmação que o bem penhorado é bem de família, não existem quaisquer provas que atestem o alegado, haja vista que o executado não trouxe nenhum documento capaz de afirmar tal ponderação. Ressalto que a prova da impenhorabilidade compete a quem alega e, como o executado não juntou qualquer documento neste sentido, não é possível o deferimento de tal pedido, razão pelo qual resta insubsistente. Assim, considerando que a concessão do benefício da impenhorabilidade do bem de família depende de forma imprescindível da comprovação de que o referido bem seja o único imóvel da entidade familiar e, que inexistem quaisquer provas de que o imóvel penhorado é bem de família, entende-se que não cabe a sua inclusão, nos termos da Lei nº 8.009/90, restando assim válida a penhora. Do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. De consequência, após a preclusão da presente decisão, determino que a presente ação prossiga nos termos legais. Cumpra-se conforme determinado ao id. 91578876. CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:41
Exceção de pré-executividade
17/11/2022, 12:31
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:42
Publicação
31/10/2022, 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000085-57.2016.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao exequente para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (Quinze) dias. Canarana-MT, 24 de outubro de 2022 Romichele Massmann Serra Gestora Judiciária Substituta
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 18:59
Ato ordinatório
24/10/2022, 18:57
Devolvidos os autos
24/10/2022, 16:07
Mero expediente
24/10/2022, 16:07
Devolvidos os autos
24/10/2022, 13:44
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 14:16
Decurso de Prazo
21/09/2022, 16:57
Decurso de Prazo
21/09/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 19:27
Publicação
12/09/2022, 01:52
Publicação
12/09/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2022, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Dr MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-O, Dr FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822-A, para que providencie(m) o depósito da Diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal, sendo que a guia deverá ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao) e o pagamento comprovado dos autos.
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 056/2007 CGJ, impulsiono os presentes autos a fim de intimar a(s) parte(s) Requerente na pessoa de seu(s) ADVOGADOS DO(A)
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA Processo n. 0000085-57.2016.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos a AMBAS AS PARTES para ciência da penhora do imóvel, conforme documento retro.
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:13
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:12
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:02
Ato ordinatório
08/09/2022, 12:58
Ato ordinatório
08/09/2022, 12:57
Decurso de Prazo
01/09/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 08:20
Ato ordinatório
29/08/2022, 20:36
Ato ordinatório
29/08/2022, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 02:38
Ato ordinatório
09/08/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000085-57.2016.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. L. P. FARIA - ME, MARCIO LEANDRO PEREIRA FARIA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 10.777 (id. 80754787) registrado em nome do executado, o qual permanecerá como fiel depositária dos bens. Encaminhe-se, via malote digital, ofício ao CRI desta Comarca, requisitando a prenotação do registro da referida penhora, cabendo ao exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer àquela serventia para recolher os emolumentos e tributos incidentes, sob pena de caducidade da prenotação. Deverá, ainda, a parte exequente promover a intimação pessoal do credor hipotecário sobre o referido imóvel, assim como dos eventuais avalistas e seus respectivos cônjuges, ficando desde já instado a recolher as custas necessárias, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação da penhora. Comprovado, nos autos, o efetivo registro da referida penhora, bem como a regular intimação pessoal do credor hipotecário, dos avalistas e de seus respectivos cônjuges, aguarde-se, em cartório, o transcurso do prazo de impugnação. Em nada sendo apresentado pelo executado ou pelo credor hipotecário no prazo de 15 dias, proceda-se com a expedição do mandado de avaliação, respectiva intimação (do executado, do credor hipotecário e dos avalistas e seus cônjuges) e expropriação do imóvel penhorado, com expressa ressalva acerca da necessidade de ser intimado, previamente, o credor hipotecário, a fim de que lhe seja oportunizado o exercício do direito de preferência. Cumpra-se. Conrado Machado Simão Juiz de Direito
09/08/2022, 00:00
Documento (Ofício)
08/08/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2022, 14:44
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 14:26
Ato ordinatório
10/06/2022, 16:29
Ato ordinatório
10/06/2022, 15:18
Ato ordinatório
10/06/2022, 15:15
Ato ordinatório
09/06/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:36
Decurso de Prazo
17/02/2022, 07:33
Decurso de Prazo
17/02/2022, 07:32
Publicação
25/01/2022, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 10:34
Ato ordinatório
21/01/2022, 10:30
Decurso de Prazo
14/12/2021, 21:53
Ato ordinatório
09/12/2021, 16:23
Ato ordinatório
08/12/2021, 15:51
Ato ordinatório
06/12/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:24
Publicação
16/11/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 08:51
Ato ordinatório
11/11/2021, 08:49
Ato ordinatório
11/11/2021, 08:47
Mero expediente
26/10/2021, 09:24
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 18:39
Documento (Aviso de recebimento (AR); Petição (outras))
20/09/2021, 16:00
Ato ordinatório
03/09/2021, 08:45
Ato ordinatório
25/08/2021, 17:28
Expedição de documento (Carta)
25/08/2021, 17:21
Ato ordinatório
24/08/2021, 18:25
Ato ordinatório
24/08/2021, 18:18
Documento (Informações; Petição (outras))
26/07/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:34
Publicação
07/07/2021, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 01:52
Recebimento
06/07/2021, 08:25
Ato ordinatório
06/07/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 07:18
Remessa
05/07/2021, 07:16
Ato ordinatório
07/06/2021, 18:23
Recebimento
07/06/2021, 14:45
Outras Decisões
22/03/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:49
Publicação
10/03/2021, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2021, 09:59
Ato ordinatório
08/03/2021, 18:53
Ato ordinatório
08/03/2021, 18:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/01/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 13:47
Ato ordinatório
03/11/2020, 18:53
Publicação
28/10/2020, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2020, 16:18
Ato ordinatório
21/10/2020, 07:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2020, 14:25
Recebimento
03/09/2020, 13:21
Outras Decisões
03/09/2020, 11:51
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 16:00
Publicação
07/08/2020, 12:02
Publicação
07/08/2020, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2020, 15:59
Ato ordinatório
06/08/2020, 14:01
Ato ordinatório
06/08/2020, 13:54
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (Certidão)
06/08/2020, 13:53
Publicação
10/06/2020, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 11:58
Entrega em carga/vista
08/06/2020, 19:18
Mero expediente
04/06/2020, 15:10
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 15:09
Entrega em carga/vista
07/02/2020, 16:52
Entrega em carga/vista
04/02/2020, 14:37
Documento (Ofício)
04/02/2020, 14:28
Documento (Informações)
14/01/2020, 18:00
Documento (Informações)
14/01/2020, 17:59
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 16:39
Entrega em carga/vista
04/11/2019, 16:32
Entrega em carga/vista
01/11/2019, 14:30
Ato ordinatório
18/10/2019, 16:40
Documento (Informações)
17/10/2019, 14:31
Documento (Informações)
17/10/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 14:29
Documento (Informações)
17/10/2019, 14:29
Documento (Informações)
17/10/2019, 14:28
Documento (Informações)
17/10/2019, 14:28
Documento (Informações)
17/10/2019, 14:27
Documento (Ofício)
17/10/2019, 14:26
Documento (Ofício)
17/10/2019, 14:26
Documento (Ofício)
17/10/2019, 14:25
Documento (Informações)
17/10/2019, 14:24
Documento (Informações)
17/10/2019, 14:24
Documento (Ofício)
17/10/2019, 14:23
Documento (Ofício)
17/10/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 14:06
Entrega em carga/vista
14/10/2019, 15:41
Publicação
23/09/2019, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2019, 20:49
Entrega em carga/vista
18/09/2019, 16:00
Entrega em carga/vista
17/09/2019, 17:50
Outras Decisões
12/09/2019, 14:37
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:25
Ato ordinatório
22/08/2019, 13:11
Entrega em carga/vista
08/08/2019, 16:46
Entrega em carga/vista
08/08/2019, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2019, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2019, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2019, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2019, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2019, 18:04
Publicação
30/07/2019, 20:25
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2019, 11:32
Ato ordinatório
26/07/2019, 19:01
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 16:01
Entrega em carga/vista
24/07/2019, 17:34
Entrega em carga/vista
23/07/2019, 16:50
Entrega em carga/vista
09/07/2019, 17:18
Entrega em carga/vista
25/06/2019, 13:50
Publicação
24/06/2019, 12:12
Entrega em carga/vista
19/06/2019, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2019, 21:44
Outras Decisões
11/06/2019, 18:29
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 18:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 17:42
Entrega em carga/vista
13/05/2019, 14:13
Entrega em carga/vista
10/05/2019, 12:50
Entrega em carga/vista
07/05/2019, 15:55
Entrega em carga/vista
06/05/2019, 12:57
Publicação
05/05/2019, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2019, 10:49
Ato ordinatório
02/05/2019, 08:29
Entrega em carga/vista
29/04/2019, 17:17
Outras Decisões
16/04/2019, 12:49
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 16:24
Publicação
05/11/2018, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2018, 10:37
Ato ordinatório
30/10/2018, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2018, 14:41
Entrega em carga/vista
22/10/2018, 18:30
Entrega em carga/vista
23/08/2018, 15:37
Ato ordinatório
22/08/2018, 15:19
Documento (Informações)
21/08/2018, 15:22
Publicação
20/08/2018, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2018, 16:11
Entrega em carga/vista
16/08/2018, 16:05
Outras Decisões
03/08/2018, 17:48
Conclusão (para despacho)
27/06/2018, 08:48
Entrega em carga/vista
12/06/2018, 18:02
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 16:16
Entrega em carga/vista
02/05/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 15:08
Entrega em carga/vista
03/04/2018, 16:12
Entrega em carga/vista
03/04/2018, 14:51
Ato ordinatório
14/03/2018, 13:25
Expedição de documento (Carta)
13/03/2018, 15:14
Ato ordinatório
12/03/2018, 16:21
Ato ordinatório
16/01/2018, 14:22
Entrega em carga/vista
12/01/2018, 17:27
Mero expediente
11/01/2018, 16:02
Conclusão (para despacho)
14/11/2017, 13:35
Ato ordinatório
25/08/2017, 17:05
Entrega em carga/vista
14/07/2017, 13:29
Entrega em carga/vista
13/07/2017, 13:10
Entrega em carga/vista
05/07/2017, 18:19
Processo devolvido à Secretaria
28/06/2017, 17:22
Conclusão (para despacho)
16/05/2017, 14:07
Publicação
19/04/2017, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2017, 16:14
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 13:13
Mero expediente
18/04/2017, 13:09
Conclusão (para despacho)
28/10/2016, 17:17
Ato ordinatório
25/10/2016, 16:29
Entrega em carga/vista
25/10/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
10/10/2016, 16:44
Entrega em carga/vista
03/10/2016, 15:43
Entrega em carga/vista
28/09/2016, 14:41
Entrega em carga/vista
27/09/2016, 16:18
Entrega em carga/vista
27/09/2016, 14:54
Entrega em carga/vista
21/09/2016, 15:54
Entrega em carga/vista
16/09/2016, 14:09
Conclusão (para despacho)
07/06/2016, 16:41
Publicação
03/06/2016, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2016, 10:00
Entrega em carga/vista
30/05/2016, 18:25
Entrega em carga/vista
25/05/2016, 18:32
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 15:15
Ato ordinatório
10/05/2016, 17:08
Documento (Mandado)
09/05/2016, 17:08
Ato ordinatório
05/05/2016, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2016, 14:51
Ato ordinatório
12/04/2016, 12:20
Ato ordinatório
11/04/2016, 18:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 14:19
Publicação
29/03/2016, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2016, 10:05
Ato ordinatório
10/03/2016, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2016, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2016, 17:21
Entrega em carga/vista
26/02/2016, 14:16
Outras Decisões
10/02/2016, 13:22
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2016, 13:30
Entrega em carga/vista
25/01/2016, 17:44
Distribuição (sorteio)
25/01/2016, 13:01
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)