Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0000149-60.2011.8.11.0088..
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por IVONETE RIBEIRO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que foi efetuado o depósito dos valores em ID 228617375. Apresentada procuração atualizada em nome da exequente (ID 232396020).
Diante do exposto, e considerando que o pagamento integral extingue a execução, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL/TRANSFERÊNCIA em favor da exequente, para levantamento do depósito de Id 228617375, acrescido de juros e correção monetária, atentando-se para os dados fornecidos em ID 229548185. Custas finais, se houver, pela parte executada. Após as formalidades legais e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Intime-se. Cumpra-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. YAGO DA SILVA SEBASTIÃO Juiz Substituto