Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. Fica cientificado de que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIAS A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 13 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO DRª HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA PROCESSO n. 1004121-45.2023.8.11.0041 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] POLO ATIVO: KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO POLO PASSIVO: PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Autor: KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO
Réu: PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de aexecução de título extrajudicial movida por KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO em desfavor de PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI, em que as partes se compuseram e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID. 210114463). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito. Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários na forma pactuada. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. Assim, desnecessária a suspensão. As partes desistiram do prazo recursal, portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações de estilos e cautelas de praxe. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 20:58
Definitivo
13/10/2025, 20:58
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/10/2025, 20:58
Publicação
06/10/2025, 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 20:17
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 13:08
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Autor: KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO
Réu: PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes se compuseram e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID. 210114463). No entanto, o documento apresentado foi assinado de diferentes maneiras pelas partes, o que pode gerar questionamentos sobre a validade do trato. Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade, intimo as partes para juntarem nos autos minuta de acordo devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 14:19
Mero expediente
02/10/2025, 14:19
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 23:56
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:00
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:16
Documento
02/07/2025, 02:45
Decurso de Prazo
12/06/2025, 08:23
Mandado
05/06/2025, 16:39
Expedição de documento
05/06/2025, 16:11
Expedição de documento
05/06/2025, 16:03
Decurso de Prazo
04/06/2025, 07:36
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:46
Publicação
29/05/2025, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário competente (Termo de id. 195008619), conforme disposto no art. 844, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 08:41
Documento
23/05/2025, 14:23
Movimentação processual
23/05/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:44
Publicação
13/05/2025, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 19:40
Publicação
13/05/2025, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos, devendo observar os endereços onde as diligências serão cumpridas.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Autor: KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO
Réu: PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI Despacho
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Kalil Jorge Zattar de Arruda Carvalho em face de Paulo Cesar de Almeida Josetti. Tendo em vista que o exequente promoveu a juntada das certidões atualizadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens elencados no ID 154692437, conforme determinado em decisão anterior. Após o decurso do prazo, concluso. Cuiabá, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
09/05/2025, 16:55
Expedição de documento
09/05/2025, 16:25
Mero expediente
09/05/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:31
Publicação
21/01/2025, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Autor: KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO
Réu: PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Para a penhora de imóveis, é imprescindível a juntada da matrícula atualizada do bem a ser penhorado. Intime-se a exequente para providenciar a matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento
17/01/2025, 17:44
Mero expediente
17/01/2025, 17:44
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:08
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 14:51
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:48
Publicação
10/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:27
Publicação
10/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos, devendo observar os endereços onde as diligências serão cumpridas.
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Autor: KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO
Réu: PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO em face de PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI. Os antigos patronos do executado renunciaram o mandato (ID 141816277). Assim, o executado foi intimado pessoalmente para regularizar a sua representação (ID 152270869). No entanto, manteve-se inerte. A parte exequente compareceu aos autos reiterando o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens elencados na petição de ID 154692437. Considerando que o executado, intimado pessoalmente, não regularizou a sua representação processual, o feito deve prosseguir. A par disso, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens elencados no ID 154692437, devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça deverá entrar em contato com o patrono do exequente (nova procuração no ID 160161801). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento
06/09/2024, 16:40
Expedição de documento
06/09/2024, 15:08
Outras Decisões
06/09/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:37
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:05
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:37
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:07
Documento
12/04/2024, 05:25
Publicação
29/03/2024, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO Requerido(s): PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI Vistos e etc. Diante da renúncia apresentada, determino a intimação pessoal do executado para constituir novo advogado, no prazo de 15 dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO Requerido(s): PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI Vistos e etc. Diante da renúncia apresentada, determino a intimação pessoal do executado para constituir novo advogado, no prazo de 15 dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento
23/03/2024, 17:29
Mero expediente
23/03/2024, 17:29
Petição (Renúncia de mandato)
20/02/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 08:34
Mandado
17/10/2023, 17:56
Expedição de documento
17/10/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:47
Publicação
06/10/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 14:01
Publicação
27/09/2023, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de 10 (dez) dias, emitido a guia pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 12:21
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:24
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:48
Publicação
22/09/2023, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 10:17
Decurso de Prazo
22/09/2023, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de 10 (dez) dias, emitido a guia pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 22:58
Publicação
31/08/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, o executado permaneceu silente. Diante da inércia do executado, verifico que o exequente manifestou requerendo consulta aos sistemas: a) RENAJUD e b) SERASAJUD e c) SISBAJUD na modalidade teimosinha, ao que passo a análise dos referidos pedidos. · RENAJUD Defiro o pedido de consulta e penhora de bens do executado através do convênio RENAJUD. Em caso de resultado positivo na consultas realizada ao sistema RENAJUD, intime-se a parte executada para que oferte manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em igual prazo. · SERAJUD O art. 782 do CPC estabelece: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. § 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.” (grifo nosso) Desta forma, caso negativo a tentativa de saldar o crédito em sua totalidade, DEFIRO e DETERMINO: a) Inclusão via SERAJUD da dívida executada e do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, ao que o exequente deverá efetuar comunicação imediata para a respectiva baixa, na hipótese de adimplemento do débito. · SISBAJUD Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Utilizo o convênio SISBAJUD[i], com a utilização da automação (MAKO), na ordem de bloqueio[ii] será emitida no valor de R$ 367.822,09 (trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e nove centavos), conforme cálculo recente, e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. As providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC [i] Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. [ii] As instituições financeiras cumprirão as ordens judiciais disponibilizadas, gerarão o arquivo de resposta e o enviarão ao SISBAJUD até às 23h59min do dia útil bancário seguinte ao do envio do arquivo de remessa. O SISBAJUD consolidará as informações e as disponibilizará ao juízo expedidor da ordem judicial até às 08h00min do dia útil bancário seguinte ao do recebimento do arquivo de resposta.
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 11:46
Documento
29/08/2023, 08:50
Documento
24/08/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento
21/06/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (id. 119551442), dando prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento
20/06/2023, 11:08
Ato ordinatório
20/06/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:27
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2023, 21:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 21:15
Decurso de Prazo
24/05/2023, 12:26
Mandado
16/05/2023, 18:22
Expedição de documento
16/05/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:44
Publicação
16/05/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Autor: KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO
Réu: PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Recebo a emenda inicial para constar o contrato de compra e venda, sendo ele o objeto da execução. Intime – se o autor para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento
12/05/2023, 17:29
Mero expediente
12/05/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:59
Publicação
04/05/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento
02/05/2023, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/05/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:50
Publicação
27/04/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder a intimação da PARTE AUTORA, através de seu(s) advogado(s) e via sistema/DJE, para que, no prazo de 10 dias, retire/baixe, via sistema, a Certidão expedida (id. 115995482), para os devidos fins.
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento
25/04/2023, 13:00
Ato ordinatório
25/04/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:09
Mandado
17/04/2023, 18:16
Expedição de documento
17/04/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:33
Publicação
17/04/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento
13/04/2023, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/04/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:22
Mandado
29/03/2023, 15:36
Expedição de documento
29/03/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado por meio eletrônico no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por ato praticado, nos termos do Provimento TJMT/CGJ Nº. 30, de 08 de Agosto de 2022. A guia poderá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento
27/03/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:10
Publicação
23/03/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento
21/03/2023, 12:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 10:56
Documento
17/03/2023, 02:52
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:21
Mandado
15/03/2023, 16:31
Expedição de documento
15/03/2023, 16:11
Decurso de Prazo
14/03/2023, 05:37
Publicação
13/03/2023, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 01:52
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:58
Decurso de Prazo
25/02/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Autor: KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO
Réu: PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetuar o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios (art. 829 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC quando do cumprimento das diligências. Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC) que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo supra (art. 827, §1º, do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato a PENHORA de tantos bens quantos necessários para a garantia da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata INTIMAÇÃO da parte executada (artigos 829, parágrafos 1º e 2º; 847 e 870, todos do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, §2º, do Código de Processo Civil). O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, nos demais meios disponibilizados às partes para localização da empresa (sede ou filial). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei n. 11.077/2020, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se o processo tramitar sob a égide da gratuidade. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento
15/02/2023, 18:47
Expedição de documento
15/02/2023, 18:00
Mero expediente
15/02/2023, 18:00
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 12:55
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 01:20
Ato ordinatório
13/02/2023, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1004121-45.2023.8.11.0041.
Autor: KALIL JORGE ZATTAR DE ARRUDA CARVALHO
Réu: PAULO CESAR DE ALMEIDA JOSETTI
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. A parte requerente pugnou pelo parcelamento das custas processuais, por não possuir condições de arcar com o valor em uma única parcela. Posto isso, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais (id. 108862335), e determino a intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento
10/02/2023, 14:07
Mero expediente
10/02/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 10:34
Publicação
10/02/2023, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Não verifico nos autos o respectivo comprovante de recolhimento das custas processuais ou pedido de gratuidade. Assim sendo, intime-se a autora para que providencie a juntada do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 8 de fevereiro de 2023. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC