Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Integração do Sul de Mato Grosso, Amapá e Pará – Sicredi Integração.
Executado: Fabiano Luis dos Santos Trabanco.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1001852-50.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, os convênios "Renajud" e “Infojud”, hei por bem em deferir o pedido formulado, conforme extratos em anexo. Assim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 05 de maio de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.