Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO HARTMANN PROCESSO n. 1009469-36.2022.8.11.0055 Valor da causa: R$ 49.524,42 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, CNPJ: 32.995.755/0001-60 Endereço: RUA NEFTES DE CARVALHO N.489-S, 1 PISO, JD DAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: UNISERRA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA - ME, CNPJ: 12.935.851/0001-05 Endereço: AVENIDA VIRGILHO FAVETTI, 1200, VILA ALTA, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000, Nome: GILMAR UTZIG, CPF: 575.678.409-87,Endereço: RIO DE JANEIRO, 197, DONA JUL, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000, Nome: EDUARDO UTZIG, CPF: 001.371.612-39 Endereço: 24, 1878, Jardim Tarumã, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que tomem ciência desta decisão e efetuem o pagamento do valor devido ao leiloeiro, valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de reembolso pelas despesas efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme DECISÃO vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste EDITAL. DECISÃO: DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que foi proferida decisão homologatória de acordo (Id. 198934959), com consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Na referida decisão determinou-se que os executados arquem com as custas relativas aos atos já praticados pelo leiloeiro oficial, as quais deveriam ser demonstradas nos autos mediante apresentação de memória discriminada dos valores. O leiloeiro oficial DANIEL OLIVEIRA JUNIOR apresentou petição (Id. 202317854), em que pleiteia o pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de reembolso das despesas havidas para os atos preparatórios do leilão que foi cancelado. As partes foram devidamente intimadas acerca da manifestação do leiloeiro (Id. 202323063, 202323064 e 202323065), contudo, as cartas de intimação endereçadas aos executados GILMAR UTZIG e EDUARDO UTZIG foram devolvidas com a informação "MUDOU-SE" (Id. 209755655, 209755669 e 209755672). Verifico ainda que o advogado que representava os executados apresentou renúncia ao mandato (Id. 208333144), tendo sido expedidas cartas para que constituíssem novo patrono, porém, sem êxito na entrega devido à mudança de endereço. É o necessário. Inicialmente, considerando que houve a homologação de acordo entre as partes, com a consequente extinção do processo, verifica-se que o leiloeiro oficial faz jus ao recebimento dos valores correspondentes às despesas efetuadas para a realização do leilão que foi cancelado. Nesse sentido, o art. 884, §3° do Código de Processo Civil prevê expressamente que "A remuneração do leiloeiro será fixada pelo juiz", sendo que no caso em questão, as despesas já praticadas pelo leiloeiro encontram amparo na previsão legal. Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo leiloeiro oficial e DETERMINO que os executados arquem com o pagamento do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de reembolso pelas despesas efetuadas. Considerando que as tentativas de intimação dos executados GILMAR UTZIG e EDUARDO UTZIG restaram infrutíferas, em razão de mudança de endereço, DETERMINO: 1. A intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui o endereço atualizado dos executados ou, alternativamente, requeira as providências que entender cabíveis para o cumprimento da presente decisão; 2. Caso o exequente não disponha do endereço atualizado, DETERMINO a intimação dos executados por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que tomem ciência desta decisão e efetuem o pagamento do valor devido ao leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; 3. Havendo o pagamento, autorizo a transferência do valor para a conta bancária indicada pelo leiloeiro: Banco Inter (007), Agência 0001-9, Conta Corrente 464004233, Titularidade: Daniel Oliveira Júnior, CPF: 051.262.019-99; 4. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se e voltem os autos conclusos para as providências cabíveis quanto à expedição de certidão para fins de protesto e inscrição em dívida ativa. Intime-se. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, GISLENE BENTO DE SALES, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 11 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.