Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1004252-64.2019.8.11.0007..
EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES ARANTES
EXECUTADO: SERGIO CHIANESI, SOLANGE CAVALHER CHIANESI
Vistos. Analisando os autos e o requerimento ao ID115240633, bem como, os embargos à execução de nº 1004629-35.2019.8.11.0007, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até o sentenciamento dos embargos à execução, visto que a exigibilidade do título esta sendo discutida nos autos dos embargos. De outro norte, mantenho as restrições veiculares (FIAT/UNO MILLE FIRE, placa JZS2253, RENAVAM: 00823207307, ano 2004/2004 e FIAT/STRADA TREK CE FLEX, placa NJU4202, RENAVAM: 00323760210, ano 2011/2012), bem como, a restrição de valor (R$ 17.201,07 - dezessete mil e duzentos e um reais e sete centavos), conforme extrato de ID 84024750, nos autos, visando a garantia da execução até a solução da lide. Por oportuno, informe que não será expedido alvará judicial, nem penhora dos veículos, em favor da parte exequente até a solução dos embargos à execução. Ainda, de acordo com o art. 919 do CPC os embargos à execução em regra não terão efeito suspensivo. Entretanto, o § 1º do mesmo dispositivo prevê a possibilidade de suspensão quando forem verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que tenha transitado em julgado a decisão dos embargos à execução de nº 1004629-35.2019.8.11.0007, a fim de evitar decisões conflitantes, devendo este permanecer na secretaria até a juntada do trânsito em julgado dos autos de embargos à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Alta Floresta/MT.