Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1001017-15.2020.8.11.0085..
REQUERIDO: VALDECIR FRIGO RELATÓRIO
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT ESPÓLIO: ELIANE TEREZINHA GOEDERT FRIGO
Trata-se de Ação Monitória movida pela Cooperativa Sicredi Grandes Rios em face do Espólio de Eliane Terezinha Goedert Frigo, na pessoa de seu representante legal. Compulsando o histórico processual, verifica-se que o feito se encontra em fase de citação desde a sua distribuição. Após sucessivas diligências infrutíferas, incluindo a tentativa de citação de homônimo na Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT, este Juízo determinou a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º do Código de Processo Civil (ID 226094705). Em resposta, a parte autora peticionou (ID 226409702) informando novo endereço para a tentativa de localização do representante do espólio, Sr. Valdecir Frigo, situado no município de Nova Guarita/MT. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A citação é pressuposto de validade da relação processual, sendo indispensável para a eficácia do processo e para a garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 238 e art. 239 do CPC). Diante da indicação de novo endereço e do evidente interesse da parte autora em prosseguir com a lide, afasta-se, por ora, a caracterização de abandono da causa, privilegiando-se o princípio da primazia do julgamento de mérito (art. 4º e art. 6º do CPC). DISPOSITIVO:
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ID 226409702 e delibero nos seguintes termos. EXPEÇA-SE novo MANDADO DE CITAÇÃO (e intimação do mandado monitório, conforme decisão de ID 47165955), a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado: Sítio Estrela, Guia, Estrada Linha Novo Horizonte, CEP 78.508-000, município de Nova Guarita/MT. Caso a diligência exija o recolhimento de custas complementares para deslocamento em zona rural, nos termos do provimento vigente da Corregedoria-Geral da Justiça, INTIME-SE a parte autora para o preparo em 05 (cinco) dias. Frustrada a diligência no endereço indicado, CERTIFIQUE o Sr. Oficial de Justiça eventuais informações colhidas com vizinhos acerca do paradeiro do réu, visando evitar novas diligências desnecessárias. Após, INTIME-SE a parte Autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de abandono da causa (art. 485, III, CPC). Intime-se e cumpra-se. Terra Nova do Norte/MT, data e assinatura eletrônica IORRAN DAMASCENO OLIVEIRA Juiz Substituto