Execução de Título Extrajudicial 1001141-71.2023.8.11.0059 - TJMT | JusConsulta
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Duplicata
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara de Porto Alegre do Norte
Partes do Processo
RONAN REZENDE CAMILO DA COSTA
CPF
625.***.***-49
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Autor
JOAO BOSCO VITAL DA SILVA
CPF
924.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
MURILO SOUZA GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MURILO SOUZA GUIMARAES
OAB/MT 12681
·
CPF
000.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
LORRAN DE SOUZA SANTOS
OAB/MT 22422
·
CPF
026.***.***-41
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Documento
06/08/2024, 14:04
Remessa (outros motivos)
28/10/2023, 02:00
Definitivo
27/09/2023, 12:05
Trânsito em julgado
27/09/2023, 12:05
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:59
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:57
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:12
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:06
Publicação
31/08/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 02:18
Publicação
31/08/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 02:18
Publicação
31/08/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 02:18
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Todas as movimentações
(58)
Documento
06/08/2024, 14:04
Remessa (outros motivos)
28/10/2023, 02:00
Definitivo
27/09/2023, 12:05
Trânsito em julgado
27/09/2023, 12:05
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:59
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:57
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:12
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:06
Publicação
31/08/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 02:18
Publicação
31/08/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 02:18
Publicação
31/08/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 02:18
Publicação
31/08/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001141-71.2023.8.11.0059.. Intimação - SENTENÇA FERROTEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAGENS LTDA, representada por seu sócio, 1001141-71.2023.8.11.0059, propôs ação de execução de título extrajudicial em face de CONSTRUTORA JBV EIRELI – EPP, devidamente qualificados nos autos. Após o regular trâmite processual, as partes entabularam acordo, visando, assim, pôr fim à demanda (id n. 116855532). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que as partes são capazes, bem como que o objeto do pacto é lícito, possível e determinado, tendo sido observada forma prescrita ou não defesa em Lei (art. 104, do CC), afigura-se imperiosa a homologação do acordo. Assim, tendo em vista a aparente regularidade das cláusulas, na forma do art. 771, c/c com 487, inciso III, "b", do CPC/2015 HOMOLOGO a transação de id n. 116855532, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Na forma do artigo 922 do CPC e conforme previsão na avença, determino a suspensão do processo até ultimação do acordo (10.09.2023), devendo o presente feito aguardar no arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Custas e honorários nos termos da avença. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo acima assinalado, arquivem-se os presentes autos definitivamente com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001141-71.2023.8.11.0059.. Intimação - SENTENÇA FERROTEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAGENS LTDA, representada por seu sócio, 1001141-71.2023.8.11.0059, propôs ação de execução de título extrajudicial em face de CONSTRUTORA JBV EIRELI – EPP, devidamente qualificados nos autos. Após o regular trâmite processual, as partes entabularam acordo, visando, assim, pôr fim à demanda (id n. 116855532). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que as partes são capazes, bem como que o objeto do pacto é lícito, possível e determinado, tendo sido observada forma prescrita ou não defesa em Lei (art. 104, do CC), afigura-se imperiosa a homologação do acordo. Assim, tendo em vista a aparente regularidade das cláusulas, na forma do art. 771, c/c com 487, inciso III, "b", do CPC/2015 HOMOLOGO a transação de id n. 116855532, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Na forma do artigo 922 do CPC e conforme previsão na avença, determino a suspensão do processo até ultimação do acordo (10.09.2023), devendo o presente feito aguardar no arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Custas e honorários nos termos da avença. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo acima assinalado, arquivem-se os presentes autos definitivamente com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001141-71.2023.8.11.0059.. Intimação - SENTENÇA FERROTEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAGENS LTDA, representada por seu sócio, 1001141-71.2023.8.11.0059, propôs ação de execução de título extrajudicial em face de CONSTRUTORA JBV EIRELI – EPP, devidamente qualificados nos autos. Após o regular trâmite processual, as partes entabularam acordo, visando, assim, pôr fim à demanda (id n. 116855532). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que as partes são capazes, bem como que o objeto do pacto é lícito, possível e determinado, tendo sido observada forma prescrita ou não defesa em Lei (art. 104, do CC), afigura-se imperiosa a homologação do acordo. Assim, tendo em vista a aparente regularidade das cláusulas, na forma do art. 771, c/c com 487, inciso III, "b", do CPC/2015 HOMOLOGO a transação de id n. 116855532, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Na forma do artigo 922 do CPC e conforme previsão na avença, determino a suspensão do processo até ultimação do acordo (10.09.2023), devendo o presente feito aguardar no arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Custas e honorários nos termos da avença. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo acima assinalado, arquivem-se os presentes autos definitivamente com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001141-71.2023.8.11.0059.. Intimação - SENTENÇA FERROTEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAGENS LTDA, representada por seu sócio, 1001141-71.2023.8.11.0059, propôs ação de execução de título extrajudicial em face de CONSTRUTORA JBV EIRELI – EPP, devidamente qualificados nos autos. Após o regular trâmite processual, as partes entabularam acordo, visando, assim, pôr fim à demanda (id n. 116855532). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que as partes são capazes, bem como que o objeto do pacto é lícito, possível e determinado, tendo sido observada forma prescrita ou não defesa em Lei (art. 104, do CC), afigura-se imperiosa a homologação do acordo. Assim, tendo em vista a aparente regularidade das cláusulas, na forma do art. 771, c/c com 487, inciso III, "b", do CPC/2015 HOMOLOGO a transação de id n. 116855532, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Na forma do artigo 922 do CPC e conforme previsão na avença, determino a suspensão do processo até ultimação do acordo (10.09.2023), devendo o presente feito aguardar no arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Custas e honorários nos termos da avença. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo acima assinalado, arquivem-se os presentes autos definitivamente com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 12:00
Expedição de documento
29/08/2023, 12:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/08/2023, 20:19
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:05
Decurso de Prazo
25/04/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 12:49
Publicação
20/04/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:58
Publicação
20/04/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para providenciar o pagamento da complementação de diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais), referente ao deslocamento do dia 18 de abril, que deverá ser paga mediante guia disponibilizada no link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/depositoComplementacao, devendo ser indicado o oficial subscritor desta certidão, para recebimento dos valores, tudo conforme determina o Provimento nº 7/2017-CGJ,nos termos do Art. 6° § 3° da CNGC, conforme portaria 52/2021, em vigor da data de 01/2022.
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para providenciar o pagamento da complementação de diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais), referente ao deslocamento do dia 18 de abril, que deverá ser paga mediante guia disponibilizada no link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/depositoComplementacao, devendo ser indicado o oficial subscritor desta certidão, para recebimento dos valores, tudo conforme determina o Provimento nº 7/2017-CGJ,nos termos do Art. 6° § 3° da CNGC, conforme portaria 52/2021, em vigor da data de 01/2022.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento
18/04/2023, 14:21
Mandado (entregue ao destinatário)
18/04/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 14:10
Mandado
13/04/2023, 14:53
Mandado
13/04/2023, 14:53
Expedição de documento
13/04/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 13:59
Publicação
13/04/2023, 02:36
Publicação
13/04/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1001141-71.2023.8.11.0059.. Intimação - DECISÃO Nos termos do art. 829 do CPC, determino a citação da parte executada para, em três dias, pagar a dívida. Com esteio no art. 827 do CPC, fixo em 10% o valor dos honorários advocatícios. No caso de pagamento integral no prazo acima assinalado, reduzo a verba em 50%. Determino a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do §1º do art. 829, que dispõe o seguinte: “Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado”. Caso o executado não seja localizado para ser citado, o(a) oficial de justiça deverá proceder na forma do art. 830 do CPC e a parte exequente, nos termos do §2º do referido dispositivo legal. Às providências. Porto Alegre do Norte/MT, 10 de abril de 2023. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - IMPULSIONO OS AUTOS para intimação da parte exequente, por meio de seus advogados, providenciarem o pagamento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento da citação da parte executada, na ZONA 02, conforme Portaria 052/2021, e provimento 04/2015, devendo o referido valor ser pago mediante Guia a ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça deste Estado de Mato Grosso, na Central de Pagamento de Diligências - CPD, regulamentada pelo Provimento 07/2017/CGJ, devendo ser enviado recibo de depósito através de petição, CNPJ do Fórum n. 04.056.801/0001-20.
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2023, 18:26
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 14:12
Documento
05/04/2023, 14:11
Documento
05/04/2023, 14:11
Documento
05/04/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 18:08
Remessa (outros motivos)
28/03/2023, 09:29
Distribuição (sorteio)
28/03/2023, 09:29
Documentos
Intimação
•
30/08/2023, 00:00
Intimação
•
30/08/2023, 00:00
Intimação
•
30/08/2023, 00:00
Intimação
•
30/08/2023, 00:00
Intimação
•
19/04/2023, 00:00
Intimação
•
19/04/2023, 00:00
Intimação
•
12/04/2023, 00:00
Intimação
•
12/04/2023, 00:00