Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Setembro de 2024 a 26 de Setembro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Setembro de 2024 a 26 de Setembro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
18/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2024, 17:09
Expedição de documento
08/08/2024, 09:16
Com efeito suspensivo
08/08/2024, 09:16
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 17:30
Petição (Contra-razões)
06/08/2024, 18:45
Expedida/certificada
23/07/2024, 14:26
Expedição de documento
23/07/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:55
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:17
Mandado (entregue ao destinatário)
27/06/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:28
Ato ordinatório
25/06/2024, 14:12
Expedição de documento
24/06/2024, 17:21
Ato ordinatório
24/06/2024, 17:19
Ato ordinatório
24/06/2024, 17:18
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:50
Mandado
24/06/2024, 16:44
Expedição de documento
24/06/2024, 16:11
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:11
Documento
24/06/2024, 16:06
Desarquivamento
22/06/2024, 17:00
Provisório
25/01/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:40
Recebimento
07/12/2023, 16:14
Expedição de documento
07/12/2023, 16:14
Procedência
07/12/2023, 16:14
Ato ordinatório
07/12/2023, 14:32
Conclusão (para julgamento)
22/11/2023, 19:14
Recebimento
08/11/2023, 10:27
Determinação de Diligência
08/11/2023, 10:27
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
06/11/2023, 19:34
Conclusão (para despacho)
03/11/2023, 15:57
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:02
Mandado
25/09/2023, 14:23
Ato ordinatório
20/09/2023, 15:27
Expedição de documento
19/09/2023, 14:46
Ato ordinatório
19/09/2023, 14:43
Documento
19/09/2023, 14:36
Movimentação processual
19/09/2023, 14:24
Expedição de documento
19/09/2023, 14:01
Ato ordinatório
19/09/2023, 13:58
Decurso de Prazo
06/09/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:58
Publicação
31/08/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros -
Réu: CARLOS HENRIQUE SILVA OLIVEIRA 1. Em análise da resposta à acusação apresentada pela defesa, verifica-se que não houve arguição de preliminares ou apresentação de documentos, reservando-se a defesa a se manifestar sobre o mérito em momento oportuno, após a devida instrução probatória. De qualquer modo, cumpre dizer que para que o réu seja absolvido sumariamente é necessária a presença de ao menos uma das causas elencadas no artigo 397 do Código de Processo penal, a saber: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade); que o fato evidentemente não constitui crime; ou quando a punibilidade do réu estiver extinta, hipóteses que não se encontram presente no presente caso. Assim, determino o prosseguimento do feito, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 1000301-47.2023.8.11.0096 - Defiro a produção de prova oral, prova pericial e documental. 2.1. Para a realização da audiência de instrução e julgamento, designo a data de 6/11/2023, às 15h30. 2.2. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação (2) (id. 122703898), para que participem do ato, observando-se, quanto aos funcionários públicos, o disposto no artigo 221, §3º, parte final, do Código de Processo Penal. Ainda, requisitem-se os policiais militares para participação, nos termos do art. 221, §2º, do CPP. Intimem-se o réu, a Defensoria Pública e o Ministério Público. 2.3. Caso queiram, as partes, procuradores e testemunhas poderão participar da audiência por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, que então será realizada na modalidade híbrida, devendo as partes acessar o link da sala virtual (clique aqui para entrar) para participação no ato. A opção deverá ser comunicada no momento da intimação, a fim de facilitar a preparação do ato. Nas intimações por mandado, deverá o sr. Oficial de Justiça colher tal informação quando do cumprimento da diligência. Exercendo a opção de participação por videoconferência, fica, desde já, autorizado o uso de computador ou celular tipo smartphone, devendo observar as seguintes orientações: a) as partes deverão ter consigo documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; b) tratando-se de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes da abertura da audiência; c) Consigna-se, ainda, que: (i) participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”, que se encontra disponível gratuitamente no Play Store/App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; (ii) Após clicar sobre o link, será aberta uma nova janela. Clique em: “Em vez disso, ingressar na Web”; (iii) É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso. Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. d) Informo às partes que eventual necessidade de contato com a Secretaria deste juízo, deverá ser feito pelo telefone: (66) 3561-1039 ou 1041 e/ou e-mail: [email protected]. Caso a parte/testemunha não possua os recursos tecnológicos necessários para participação da solenidade (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá comparecer na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Itaúba, a fim de participar do ato. Se residir em Comarca diversa, devem informar ao Sr. Oficial de Justiça a necessidade de utilizar a sala passiva da Comarca onde residem. 3. Cópia da presente decisão servirá como mandado, ofício e carta precatória. 4. Diligências necessárias. Itaúba/MT, 29 de agosto de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Recebimento
29/08/2023, 16:23
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
29/08/2023, 16:23
Expedição de documento
29/08/2023, 13:50
Expedição de documento
29/08/2023, 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2023, 13:50
Decurso de Prazo
22/08/2023, 07:06
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 17:57
Petição (Resposta)
04/08/2023, 19:50
Mandado (entregue ao destinatário)
26/07/2023, 16:39
Mandado
25/07/2023, 13:15
Decurso de Prazo
18/07/2023, 04:42
Ato ordinatório
17/07/2023, 17:36
Documento
17/07/2023, 17:12
Expedição de documento
17/07/2023, 16:38
Ato ordinatório
17/07/2023, 16:37
Ato ordinatório
17/07/2023, 16:35
Evolução da Classe Processual
17/07/2023, 16:33
Publicação
12/07/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 03:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros -
Réu: CARLOS HENRIQUE SILVA OLIVEIRA 1. Primeiramente, retifique-se a autuação do feito, alterando-se a classe processual para "Ação Penal - Procedimento Sumário". 2. Havendo prova da materialidade e suficientes indícios da autoria,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 1000301-47.2023.8.11.0096 - recebo a denúncia ofertada em face de Carlos Henrique Silva Oliveira, qualificado nos autos, como incurso nas sanções descritas nos termos da denúncia, por satisfazer os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam a satisfatória exposição do fato criminoso, a devida qualificação do acusado, a classificação dos crimes perpetrados e o rol de testemunhas. No que tange aos pressupostos formais do art. 395 do mesmo Código, há condições para o exercício da ação penal e justa causa para sua propositura. Ainda, não se verifica, ao menos em apreciação sumária, a inépcia da inicial. Além disso, a peça encontra-se fundamentada em elementos informativos que amparam a materialidade e autoria delitiva por parte do denunciado, levando a um juízo de probabilidade dos fatos narrados. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor, ao Instituto de Identificação, e, quando for o caso, à Delegacia de Polícia de onde se originou o inquérito. Alimente-se o banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais. 3. Cite-se o acusado para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, na qual poderá arguir preliminares, invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretendem produzir e arrolar até 8 testemunhas, em observância aos artigos 396-A e 401, do Código de Processo Penal. Na ocasião, deverá o réu ser advertido nos termos do §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal. 3.1 Decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa prévia e/ou informado a impossibilidade de constituir advogado, e, ante a recente instalação da Defensoria Pública nesta Comarca, encaminhem-se os autos ao Defensor Público para representá-lo em Juízo. Procedam-se às anotações necessárias no sistema. 3.2 Apresentada resposta, e havendo a arguição de preliminares ou apresentação de documentos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 dias. 4. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 5. Diligências necessárias. Itaúba/MT, 10 de julho de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto