Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1001149-66.2020.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA JOSE DE MELO
Vistos etc. DEFIRO o pedido de ID 222749347. PROCEDA-SE a penhora dos bens indicados pelo exequente, devendo o Oficial de Justiça certificar-se da propriedade. Após, INTIMEM-SE as partes. Outrossim, DETERMINO que se proceda à avaliação do bem penhorado, na forma do artigo 870 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o aporte do laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 872, §2º, do CPC. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito