Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DECISÃO
Processo: 1001161-03.2023.8.11.0014..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: ALCIDES NETO FERREIRA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em face de ALCIDES NETO FERREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente, em manifestação de Id. 217831484, informa que as medidas constritivas realizadas até o momento foram infrutíferas e requer a realização de consulta ao sistema INFOJUD para busca das três últimas declarações de imposto de renda do executado, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora. Informa, ainda, que realizou o recolhimento da guia para realização do ato. Considerando que as tentativas de localização de bens do executado restaram infrutíferas até o momento, e tendo em vista que a parte exequente comprovou o recolhimento da respectiva guia, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado. Proceda-se à consulta, aguardando os autos em Secretaria. Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se, expedindo o necessário. Poxoréu/MT, data da assinatura digital. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito